Veja abaixo algumas questões que envolvem o Simples Nacional, relacionadas especificamente ao município de São Paulo.
1) Como a empresa poderá saber se possui débitos tributários com a Prefeitura de São Paulo que a impedem de optar pelo Simples Nacional?
O representante legal da empresa deverá dirigir-se à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (localizada no Vale do Anhangabaú, 206) para efetuar o levantamento de débitos para os casos de TFE, TFA e ISS (alíquota fixa). Para os demais casos, a empresa deverá buscar nos seus registros contábeis a possível falta de recolhimento de tributo municipal.
O representante legal da empresa deverá dirigir-se à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (localizada no Vale do Anhangabaú, 206) para efetuar o levantamento de débitos para os casos de TFE, TFA e ISS (alíquota fixa). Para os demais casos, a empresa deverá buscar nos seus registros contábeis a possível falta de recolhimento de tributo municipal.
2) Empresa com débitos tributários pode optar pelo Simples Nacional?Não. Empresa que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, não pode optar pelo Simples Nacional.
3) Quais pendências com a Prefeitura impedirão a empresa de aderir ao Simples Nacional?
Débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS; e pendências cadastrais (falta de inscrição ou inscrição cancelada no CCM ou outra inconsistência entre o CCM e o CNPJ da empresa).
Débitos relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS; e pendências cadastrais (falta de inscrição ou inscrição cancelada no CCM ou outra inconsistência entre o CCM e o CNPJ da empresa).
4) O que deve fazer a empresa com débitos tributários para poder optar pelo Simples Nacional?
A empresa deverá, alternativamente:
A empresa deverá, alternativamente:
- Quitar o débito à vista;
- Optar pelo Parcelamento Especial (ver pergunta nº 5);
- Optar pelo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI (ver pergunta nº 6);
- Optar pelo Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT (ver pergunta nº 7);
- Optar por parcelar o débito inscrito em Dívida Ativa diretamente no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (ver pergunta nº 8).
5) Como aderir ao Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional (PISN)?
O Parcelamento Especial (PISN) poderá ser reaberto em janeiro de 2010 quando da opção para ingresso no Simples Nacional. O contribuinte interessado deverá aguardar instruções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para mais informações acesse o Portal do Simples Nacional.
6) Como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para ingresso no Simples Nacional?
O PPI permite o parcelamento dos débitos com a Prefeitura de São Paulo relativos aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2004. Esse programa proporciona redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa (para pagamento à vista), ou ainda, redução de até 50% da multa para quem parcela a dívida em até 10 anos. Podem ser incluídos no PPI, débitos (inscritos e não-inscritos em Dívida Ativa) relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS, além de débitos não-tributários. A adesão ao PPI deverá ser efetuada pela internet, no endereçowww.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) e o parcelamento junto ao Departamento Fiscal são alternativas para a quitação de débitos junto à Prefeitura (ver perguntas nº 7 e nº 8).
O PPI permite o parcelamento dos débitos com a Prefeitura de São Paulo relativos aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2004. Esse programa proporciona redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa (para pagamento à vista), ou ainda, redução de até 50% da multa para quem parcela a dívida em até 10 anos. Podem ser incluídos no PPI, débitos (inscritos e não-inscritos em Dívida Ativa) relativos ao ISS, IPTU, ITBI, TLIF, TFE, TFA, TRSD e TRSS, além de débitos não-tributários. A adesão ao PPI deverá ser efetuada pela internet, no endereçowww.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) e o parcelamento junto ao Departamento Fiscal são alternativas para a quitação de débitos junto à Prefeitura (ver perguntas nº 7 e nº 8).
7) Como aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) para ingresso no Simples Nacional?
O PAT permite o parcelamento de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, inclusive os não contemplados pelo PPI por terem fatos geradores ocorridos após 31/12/2004. Poderão ser incluídos no PAT somente os débitos relativos ao ISS, TLIF, TFE, TFA e ITBI. A adesão deve ser feita na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206) ou pela internet, no endereçowww.prefeitura.sp.gov.br/pat.
O PAT permite o parcelamento de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, inclusive os não contemplados pelo PPI por terem fatos geradores ocorridos após 31/12/2004. Poderão ser incluídos no PAT somente os débitos relativos ao ISS, TLIF, TFE, TFA e ITBI. A adesão deve ser feita na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206) ou pela internet, no endereçowww.prefeitura.sp.gov.br/pat.
8) Como aderir ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários inscritos em Dívida Ativa para ingresso no Simples Nacional?
Se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa e não estiver contemplado nas condições estabelecidas nas regras do PPI (ver pergunta nº 6), o parcelamento deverá ser feito junto ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (na Rua Maria Paula, 136). Há também postos de atendimento do Departamento nas seguintes subprefeituras: Pinheiros, Penha, Santana e Santo Amaro.
Se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa e não estiver contemplado nas condições estabelecidas nas regras do PPI (ver pergunta nº 6), o parcelamento deverá ser feito junto ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (na Rua Maria Paula, 136). Há também postos de atendimento do Departamento nas seguintes subprefeituras: Pinheiros, Penha, Santana e Santo Amaro.
9) A empresa possui débitos não constituídos, como quitá-los para aderir ao Simples Nacional?
Nesse caso, o contribuinte deverá acessar a seção “Pagamento de Tributos”, deste site, e gerar a guia de recolhimendo (DAMSP). Havendo intenção de parcelar esses débitos, o contribuinte deverá efetuar a confissão de débitos nas páginas do PPI ou do PAT, conforme o caso.
Nesse caso, o contribuinte deverá acessar a seção “Pagamento de Tributos”, deste site, e gerar a guia de recolhimendo (DAMSP). Havendo intenção de parcelar esses débitos, o contribuinte deverá efetuar a confissão de débitos nas páginas do PPI ou do PAT, conforme o caso.
10) A empresa possui débitos relativos à TFE e/ou TFA. É possível regularizá-los sem comparecer à Praça de Atendimento?
Sim. Basta acessar a seção “Pagamento de Tributos”, deste site, escolher a taxa a ser paga e seguir as instruções. Alternativamente, o contribuinte poderá optar por celebrar o PPI dos referidos débitos (também pela internet), se forem atendidas as condições de adesão ao programa.
Sim. Basta acessar a seção “Pagamento de Tributos”, deste site, escolher a taxa a ser paga e seguir as instruções. Alternativamente, o contribuinte poderá optar por celebrar o PPI dos referidos débitos (também pela internet), se forem atendidas as condições de adesão ao programa.
11) O que é o PISN (Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional)?
O PISN é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura de São Paulo para facilitar o ingresso do contribuinte no Simples Nacional, permitindo a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. O prazo para adesão a esse programa encerrou-se no dia 20/08/2007 (veja pergunta nº 5).
O PISN é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura de São Paulo para facilitar o ingresso do contribuinte no Simples Nacional, permitindo a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS), constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. O prazo para adesão a esse programa encerrou-se no dia 20/08/2007 (veja pergunta nº 5).
12) Como sanar as pendências cadastrais com a Prefeitura para a empresa poder optar pelo Simples Nacional?
No caso de falta de inscrição no CCM: fazer a inscrição pela internet (clique aqui para acessar esse serviço).
No caso de falta de inscrição no CCM: fazer a inscrição pela internet (clique aqui para acessar esse serviço).
No caso de inscrição cancelada no CCM: solicitar a reativação da inscrição e pagar os tributos em atraso. Essa solicitação deverá ser feita na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206). Devem ser anexados ao requerimento de reativação os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, contrato social e suas alterações, assim como o comprovante de pagamento das taxas e impostos dos últimos 5 anos e do exercício atual (clique aqui para obter o modelo do requerimento).
Inscrição desatualizada: fazer a atualização dos dados cadastrais do CCM (clique aqui para acessar esse serviço).
Poderão ocorrer, ainda, outras inconsistências entre o CCM e o CNPJ da empresa. Para mais informações, dirigir-se à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças (Vale do Anhangabaú, nº 206).
13) Na hipótese em que o tomador de serviço seja responsável pelo recolhimento do ISS, qual a alíquota a ser aplicada caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional?
Para fatos geradores ocorridos até 31/12/2008, aplica-se a alíquota do ISS prevista na legislação do município de São Paulo. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, aplica-se a alíquota correspondente ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006, para a faixa de receita bruta a que a empresa optante estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. Apesar de o tomador do serviço ser o responsável pelo recolhimento do tributo, caberá ao prestador do serviço informar na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) a alíquota a ser aplicada ao recolhimento.
Para fatos geradores ocorridos até 31/12/2008, aplica-se a alíquota do ISS prevista na legislação do município de São Paulo. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, aplica-se a alíquota correspondente ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006, para a faixa de receita bruta a que a empresa optante estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. Apesar de o tomador do serviço ser o responsável pelo recolhimento do tributo, caberá ao prestador do serviço informar na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) a alíquota a ser aplicada ao recolhimento.
14) A empresa emite NF-e e é optante pelo Simples Nacional. Como será a emissão das guias de recolhimento?
No caso de NF-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional, o ISS deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caso a responsabilidade pelo pagamento do tributo seja do prestador. No caso de NF-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional em que a responsabilidade tributária seja do tomador (recolhimento feito pelo tomador de serviço), deverá ser utilizada a guia de pagamento (DAMSP) emitida pelo sistema da NF-e. Conforme a data do fato gerador (fatos geradores ocorridos até 31/12/2008 ou a partir de 01/01/2009), a alíquota a ser aplicada ao recolhimento será diferente (ver pergunta nº 13).
No caso de NF-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional, o ISS deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caso a responsabilidade pelo pagamento do tributo seja do prestador. No caso de NF-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional em que a responsabilidade tributária seja do tomador (recolhimento feito pelo tomador de serviço), deverá ser utilizada a guia de pagamento (DAMSP) emitida pelo sistema da NF-e. Conforme a data do fato gerador (fatos geradores ocorridos até 31/12/2008 ou a partir de 01/01/2009), a alíquota a ser aplicada ao recolhimento será diferente (ver pergunta nº 13).
15) O que fazer no caso de ter sido indeferida a opção pelo Simples Nacional?
O pedido de impugnação ou recurso deverá ser entregue, mediante petição escrita, na Praça de Atendimento, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, instruída com os seguintes documentos:
O pedido de impugnação ou recurso deverá ser entregue, mediante petição escrita, na Praça de Atendimento, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, instruída com os seguintes documentos:
- Cópia do RG e CPF ou CNPJ do interessado;
- Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;
- Se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;
- Outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido. A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.
16) Como saber se a empresa foi incluída no Simples Nacional?
Basta consultar o Portal do Simples Nacional na internet (clique aqui para acessar).
17) Como esclarecer outras dúvidas sobre o Simples Nacional?
Para esclarecer outras dúvidas sobre o Simples Nacional, acesse a página de “Perguntas e Respostas” relativas a esse assunto disponível no Portal da Receita Federal do Brasil (clique aqui para acessar).
Fonte: Prefeitura de São Paulo
Para esclarecer outras dúvidas sobre o Simples Nacional, acesse a página de “Perguntas e Respostas” relativas a esse assunto disponível no Portal da Receita Federal do Brasil (clique aqui para acessar).
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