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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Arquivo Pré-formatado da Nova Gia - versão 0209

 
  • Está disponivel nova versão (0209) do arquivo Pré-Formatado da Nova GIA para uso de desenvolvedores de sistemas e que será obrigatória a partir de 01/01/2012.

  • A nova versão 0790 do programa da Nova GIA, que contempla a inclusão de prazos de pagamentos e alterações nos códigos de ocorrências, também será obrigatória a partir de 01/01/2012 e estará disponível a partir dessa data na área de download.

ERROS QUE PODEM SER SANADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA CARTA DE CORREÇÃO

Carta de Correção - Tratamento Fiscal
 
PREVISÃO LEGAL

Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, conforme dispõe o AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.

A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:
 
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;c) a data de emissão ou de saída. 

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;


Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) - Serviços Prestados em Setembro ou Outubro de 2011 - Emissão - Postergação


O Secretário Municipal de Finanças, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/11, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de 07/10/2011, determinou que as Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) referentes a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 poderão, excepcionalmente, ser emitidas até 10/11/2011. 

Salientamos que os valores devidos a título de ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 52.610/11, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP). 


Fonte: Editorial Cenofisco

Estão obrigada a entregar a DIMOB

Estão obrigada a entregar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios

Quem está obrigado a entregar a Dimob? 
As Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios devem apresentar à Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). 

Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob? 
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. 

Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento. 

Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial. 

Multa por Atraso na Entrega 
A pessoa jurídica ou equiparada que, estando obrigada, deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, sujeitar-se-á às seguintes multas: 
1) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo; 
2) cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. 

Mantega sinaliza acordo para mudanças no ICMS


 

Brasília - Governadores dos estados do Norte e do Nordeste entregaram no dia 15 à presidenta Dilma Rousseff um documento com dez propostas para o desenvolvimento das duas regiões. Entre os itens estão mudanças no regime do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que também participou do encontro, disse que o modelo de ICMS em vigor já está “esgotado”. “Com a diversidade que existe de um estado para outro este modelo sofre esgotamento e é um sistema que prejudica a produção. Os produtores não conseguem recebe os créditos do ICMS. Um estado entra com ação contra outro por conta da guerra fiscal”, explicou. “[Essa] reunião mostrou que há grande acordo em relação a fazer mudanças que podemos implementar em um futuro próximo”, completou Mantega. 

Entre os itens apresentados pelos governadores estão também a manutenção dos benefícios fiscais e a implementação de políticas de desenvolvimento regional. Sobre a segunda proposta, o ministro da Fazenda afirmou que o governo vê a possibilidade de usar tributos federais para esse estímulo como o PIS, a Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR). “[Esses] seriam os tributos que poderíamos isentar, usando como estímulo para que as empresas pudessem se instalar nas regiões Norte e Nordeste que estão mais distantes dos centros consumidores.” 

Mantega citou ainda a necessidade apontada pelos governadores de modificação no comércio eletrônico estadual. “A tributação do comércio eletrônico ocorre na origem e não no destino. O comércio eletrônico já representa 15% do volume total de comércio e está crescendo. Teríamos que caminhar para uma medida que equilibrasse a tributação entre estados produtores e consumidores de modo que haja um compartilhamento do tributo.” 

Mudanças para limitar a elevação da dívida dos estados é um dos pontos que constam no documento. Mantega disse que uma das possibilidades discutidas é que o indexador para determinar o valor do pagamento das dívidas passe a ser a taxa Selic. “Uma parte dos estados tem dívidas e foi estabelecido um indexador que, quando a taxa Selic era mais alta, era algo razoável. Agora ficou 'salgada' essa forma de indexação [Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)]. Tem estados que este ano vão corrigir sua dívida em 17%, 19%. Com a Selic ficaria em [um pouco mais de] 12%. O governo está disposto a mexer nessa questão desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja respeitada”, explicou o ministro. Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), dia 8, a taxa Selic foi definida em 12,25% ao ano. 

No encontro de hoje com a presidenta Dilma Rousseff, os governadores também trataram de assuntos como a distribuição dos royalties da camada pré-sal e o salário educação. 


Fonte: Jornal da mídia

Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda. 

As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda. 

As portarias publicadas pelo Fisco também indicam os novos valores para base de cálculo que devem ser adotados a partir de 1º de julho de 2011 pelos setores de refrigerantes, sorvetes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja, chope, águas mineral e natural. Já o setor de medicamentos terá sua atual base de cálculo para substituição tributária estendido até 31 de julho de 2011. Após esse prazo, entrarão em vigor os novos valores para base de cálculo. 

Substituição Tributária 
A substituição tributária é um regime que transfere para as etapas iniciais da circulação da mercadoria o recolhimento do ICMS, ou seja, alguns produtos comercializados no varejo têm o recolhimento do imposto antecipado para o elo anterior da cadeia de circulação, e não pelo estabelecimento que realiza a venda para o consumidor final. 

Essa prática é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação, pois ao concentrar a arrecadação de impostos na origem, o fisco paulista torna mais fácil o acompanhamento do recolhimento do tributo, essencial para a manutenção de investimentos públicos em áreas prioritárias, como saúde, educação, transporte, segurança e infraestrutura. Além disso, garante a justiça fiscal entre as empresas, evitando a concorrência desleal que algumas delas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto. 

A substituição tributária também tem um papel importante no ganho de eficiência da administração tributária, com redução de custos nos processos de fiscalização. 

Produtos 

O que diz a Portaria 

– Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos da indústria alimentícia; artefatos de uso doméstico; autopeças; bicicletas; Brinquedos; colchoaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ferramentas; produtos fonográficos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; instrumentos musicais, suas partes e acessórios; lâmpadas elétricas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; produtos de papelaria; pilhas e baterias novas; produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento porta a porta; produtos de limpeza; ração tipo “pet” para animais domésticos. 

a) Prorroga-se a vigência da atual base de cálculo da substituição tributária; 

b) Estabelece-se que, findo esse novo prazo de vigência, valerá uma nova base de cálculo, a qual já se encontra estabelecida na própria portaria; 

c) Estabelece-se que essa nova base de cálculo poderá ser substituída por outra se a entidade representativa do setor apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado, observando-se o cronograma e condições estabelecidos em cada portaria. 

– Sorvete; refrigerante; bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas); cerveja e chope; água mineral e natural. 

a) Indicam-se novos valores para base de cálculo da substituição tributária; 

– Medicamentos 

a) Prorroga-se, até 31 de julho de 2011, a atual base de cálculo da substituição tributária; 

b) Estabelece-se que, a partir de 1º de agosto de 2011, valerá nova base de cálculo; 

c) Estabelece-se que a nova base de cálculo poderá opcionalmente ser adotada a partir de 1º de julho de 2011, relativamente aos medicamentos que se enquadrem no inciso I do artigo 1º da Portaria.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Subcomissão propõe partilha do ICMS em compras pela internet

A Subcomissão Permanente de Assuntos Federativos (vinculada à Comissão de Finanças e Tributação) decidiu nesta terça-feira propor a secretários da Fazenda de todo o País e à Receita Federal que parte do ICMS gerado por compras feitas pela internet fique no estado do comprador. A ideia será apresentada em audiência pública prevista para o próximo dia 30. 

A sugestão de partilha será formalizada em proposta de emenda à Constituição a ser apresentada pelo presidente da subcomissão, deputado Assis Carvalho (PT-PI). 

Ele cita o exemplo de uma geladeira comprada em Brasília de uma loja que está em São Paulo. "O imposto cobrado, de 17%, está ficando integralmente em São Paulo. Para nós, isso não é justo. O correto é que haja o imposto interestadual. O estado de origem fica com 7%, mas 10% vão para o estado do consumidor", disse. 

Assis Carvalho espera obter apoio para a proposta até mesmo de estados produtores, como São Paulo. 

"São Paulo não perde, por incrível que pareça, porque tem uma situação tão boa que, qualquer que seja a decisão, o estado se beneficia. Quando se fortalece a distribuição das riquezas em todas as regiões do País, quem vai continuar vendendo mais é São Paulo, que está aumentando o poder de compra dos estados, e São Paulo continua sendo o maior vendedor". 

Segundo Assis Carvalho, outros recursos que podem ser partilhados entre estados e municípios também estão na mira da subcomissão. Ele afirma que muitos desses recursos acabam acumulados pela União ou sendo distribuídos com atraso.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

Nova ação no STF questiona ICMS extra em vendas virtuais

Uma nova ação vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a alíquota adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) que diversos estados implantaram para as vendas virtuais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (4642), com pedido liminar, para contestar o Decreto 13.162, de abril de 2011, do estado do Mato Grosso do Sul. 

O dispositivo aumentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. 

Segundo a OAB, o estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outros lugares. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade da advocacia, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal. 

Para a OAB, a inconformidade do decreto se dá porque incorre em violação ao princípio da não-discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o pacto federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição. 

"O princípio constitucional adotado para as vendas diretas a consumidor final foi o da tributação exclusiva na origem, sendo induvidoso que o decreto ora questionado viola tanto a partilha constitucional de competência [por adentrar o campo de tributação alheio], quanto à própria partilha constitucional de receitas [que, no caso, cabem ao estado de origem]", diz a OAB no texto da ação. 

Essa não é a primeira ação da OAB contra leis e decretos semelhantes dos estados. O STF já tem ações contra as leis do Piauí, Ceará e Mato Grosso. No Piauí, já há uma liminar: o ministro Joaquim Barbosa suspendeu em abril lei do estado que previa a nova incidência. "A alteração pretendida depende de verdadeira reforma tributária, que não pode ser realizada unilateralmente para cada ente político da federação", disse. 

Em abril, 18 estados e o Distrito Federal assinaram um protocolo para a partilha e parcela extra do ICMS. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também ajuizou ação de inconstitucionalidade contra o acordo. 

A entidade diz que o protocolo nada mais é do que "absurda tentativa de mudança unilateral" por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela Internet, resultando em bitributação. Para a CNC, o protocolo levará ao encerramento das atividades de pequenas e médias empresas.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Notícia: Brasil Maior ou Imposto Maior?

MP chamada "da desoneração" agora inclui novas e onerosas formas de tributação

Vai de mal a pior o Plano Brasil Maior, uma das incursões do governo da presidente Dilma Rousseff no campo da política industrial. Cada vez mais parecido com um daqueles pacotes inventados para esfolar o contribuinte, o projeto em tramitação no Congresso poderia ser rebatizado como Plano do Imposto Maior. 

Com o número de artigos ampliado de 24 para 31, a Medida Provisória (MP) chamada "da desoneração" agora inclui novas e onerosas formas de tributação, incorporadas no texto por intervenção da Receita Federal - com a aprovação, certamente, do gabinete da Presidência. Segundo o relator da MP na Câmara, deputado Renato Molling (PP-RS), a Receita informou que se trata apenas de "ajustes" na legislação atual, mas essa explicação foi desmentida por empresários, preocupados, segundo ele, com o aumento da carga tributária. 

Uma das inovações, se aprovada, encarecerá o financiamento das empresas, produzindo efeito exatamente oposto ao proclamado pelo governo ao apresentar sua "política industrial". Uma das inovações principais do Plano Brasil Maior, em sua versão original, deveria ser a desoneração da folha de pagamentos das indústrias de confecções, calçados, móveis e de software. 

Concebida por quem desconhecia os assuntos, a MP foi em pouco tempo criticada por empresários do setor de confecções. A troca dos encargos trabalhistas por uma contribuição sobre o faturamento elevaria a tributação de várias empresas. Pelo menos o deputado Renato Molling parece ter entendido o equívoco e promete defender uma alíquota menor que a proposta. Mas a fome arrecadadora voltou a manifestar-se. 

As emendas incluídas por intervenção da Receita Federal deverão resultar, se aprovadas, em maior tributação das debêntures, uma das formas de financiamento mais baratas à disposição das empresas. A Receita pretende, além disso, recolher um tributo a mais quando a empresa destina o lucro à ampliação de seu capital. Ao realizar essa operação, a companhia distribui, naturalmente, novas ações ao seus sócios. 

Não se trata, nesse caso, de distribuição de dividendos, mas apenas da atualização das parcelas de cada acionista no patrimônio próprio da empresa. A operação é hoje isenta do Imposto de Renda, mas o governo pretende mudar a regra para cavar um dinheiro a mais. Essa inovação é um evidente desestímulo ao reinvestimento dos lucros e, portanto, à expansão das empresas e ao desenvolvimento do setor produtivo. 

As emendas apresentadas pela Receita incluem outras formas de elevação dos tributos, atingindo operações no mercado acionário e encarecendo os prêmios de resseguro - entre outras mudanças. A maior parte dessas propostas confirma claramente, mais uma vez, as preocupações dominantes no governo. Qualquer desoneração anunciada como benefício ao setor produtivo será seguida de novas manobras para preservar e, se possível, aumentar a arrecadação. 

O objetivo normal da administração é gastar com a própria máquina, sempre inchada e sempre ineficiente. Se sobrar algum dinheiro, a ordem será usá-lo em programas e em distribuições de vantagens potencialmente rentáveis em termos eleitorais. 

Quando essa é a concepção de governo, a racionalização dos tributos e a desoneração das atividades empresariais só podem ser objetivos de menor importância, condicionados à sustentação de um Estado balofo e gastador. Essa concepção é naturalmente aliada a um permanente desprezo à competência administrativa. Isso se revela na maior parte das iniciativas impropriamente classificadas como ações de política industrial. 

Cabem perfeitamente nessa moldura as desastradas medidas protecionistas apresentadas, há algumas semanas, como incentivos à modernização do setor automobilístico. Os incentivos, nesse caso, tomaram a forma de uma elevação do imposto cobrado sobre veículos com menos de 65% de componentes nacionais. Criar um programa de modernização tecnológica, de atualização de processos e de ganho de competitividade exige imaginação e competência, itens em falta no governo.
 
Fonte: estadao.com.br

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Notícia: Tribunal altera cálculo de IR

Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinalizam uma mudança na forma de cálculo do Imposto de Renda (IR) incidente sobre verbas trabalhistas reconhecidas em condenações judiciais. O entendimento anterior da Corte era de que o IR se aplicaria sobre o total acumulado devido pelo empregador. Com isso, a alíquota do imposto retido tendia a ser a mais alta da tabela, de 27,5%. Mas, desde o mês passado, pelo menos quatro turmas do TST já alteraram essa forma de cálculo, entendendo que o IR deve ser aplicado sobre o valor discutido em relação a cada mês trabalhado.

A diferença é que, com a base de cálculo mensal - e portanto menor -, a alíquota cai, pois o IR é progressivo. A instrução beneficia diretamente os trabalhadores, que passam a recolher menos imposto. Em alguns casos, o valor apurado por mês pode cair na faixa de isenção, enquanto a soma atingiria a alíquota cheia. A 2ª Turma do TST, por exemplo, aplicou o novo cálculo recentemente, ao julgar uma ação de uma trabalhadora contra a Petrobras. A 8ª Turma decidiu da mesma forma, em um processo envolvendo uma empresa de seguros e previdência. Também há decisões semelhantes da 4ª e 5ª turmas.

O novo entendimento segue a Instrução Normativa nº 1.127, editada em fevereiro pela Receita Federal, que determinou o mês de competência como critério para a base de cálculo do imposto. A norma regulamentou a Lei nº 12.350, de 2010, alterando a forma de apuração do IR sobre rendimentos recebidos de forma acumulada por pessoas físicas.

Apesar de não afetar o caixa das empresas, a instrução normativa gerou dúvida entre os empregadores, por contrariar a jurisprudência do TST. A Súmula nº 368 do tribunal, editada em 2005 e ainda em vigor, diz justamente o contrário da regra da Receita - ou seja, que o IR se aplica sobre o valor global das verbas trabalhistas. Segundo o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende grandes companhias, alguns juízes de primeira instância começaram a aplicar o novo critério logo após a edição da norma da Receita. "Mas as empresas ficaram inseguras, sem saber se deveriam seguir a instrução normativa ou a súmula do TST", diz.

Ao optar pela nova forma de cálculo, as turmas do TST vêm entendendo que a instrução normativa afastou a aplicação da Súmula 368, por ser posterior a ela. Para Chiode, trata-se de uma sinalização de que pode haver uma mudança na jurisprudência do tribunal. "Esses primeiros julgados ensaiam uma redução do Imposto de Renda para o trabalhador", afirma.

A advogada Monya Tavares, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representa trabalhadores, defende a apuração do IR mês a mês. "É um critério mais justo, pois leva em conta o período em que a verba trabalhista deveria ter sido paga", afirma. Apesar das decisões recentes das turmas, a situação ainda não está totalmente pacificada, pois a Súmula 368 permanece em vigor.

"A questão terá que ser analisada pelo pleno do tribunal", explica o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que preside a Comissão de Jurisprudência do TST. No mês passado, numa tentativa de solucionar a questão, a comissão propôs à Corte uma alteração da Súmula 368. Mas ainda não há previsão de data para um posicionamento do pleno, integrado pelos 27 ministros do tribunal.

Ives Gandra Martins Filho está entre os ministros que já começaram a aplicar o cálculo definido pela Receita. A tese é de que, como houve uma mudança legal, a jurisprudência do tribunal deve ser revista. Um detalhe importante é que a alteração foi motivada justamente pela parte mais afetada. "Se a própria Receita estabelece um critério mais favorável ao contribuinte, não somos nós que devemos dizer o contrário", diz o ministro.

Maíra Magro | De Brasília

Fonte: Valor Econômico

Notícia: Empresas terão que usar certificação digital para transmitir a Rais

A partir do próximo ano,a transmissão da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deverá ser feita com o uso de certificação digital,conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A exigência valerá para as empresas que possuem 250 ou mais funcionários. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica,emitido em nome do estabelecimento,ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração – pode ser um CPF ou um CNPJ.

De acordo com o MTE,a utilização da certificação digital continuará facultativa para os demais estabelecimentos que não se enquadraram nessa obrigatoriedade,com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada,caso possuam.

Fonte: TI Inside

Notícia: Protocolos entre Distrito Federal e São Paulo

Os Protocolos firmados entre São Paulo e Distrito Federal, de Materiais de Construçao e Congêneres e Materiais Elétricos ainda não foram regulamentados em ato do Poder Executivo Distrital. Dessa forma, nas vendas destinadas àquele Estado, não deverão ter a aplicabilidade da ST nos produtos relacionados nos Protocolos acima citados.

Com o intuito de ajudar os colegas interessados, publico a resposta do contato com a SEFAZ/DF.

"Prezado (a) Contribuinte,

Conforme Cláusulas nonas dos Protocolos ICMS 22 e 25/2011 o estabelecido nesses normativos entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo Distrital.

Contudo, até a presente data, não foi editado o decreto distrital recepcionando as disposições estabelecidas nesses protocolos.

Sendo assim, solicitamos que aguarde a publicação de ato do Poder Executivo Distrital implementado os regimes de Substituição Tributária de que tratam os Protocolos ICMS 22/11 e 25/11 no DF.

Obs.: O ato mencionado nas referidas cláusulas trata-se de Decreto. Caso seja publicado em determinado mês, provavelmente produzirá efeitos somente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação."

Agência de Atendimento Remoto

DIATE / SUREC / SEF

Fonte: Agencia de Atendimento Remoto Sefaz - DF

Notícia: Sefaz-SP e Junta Comercial colocam em operação novo sistema eletrônico de pagamentos

No dia 19 de setembro de 2011, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) e a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) disponibilizaram o sistema “Ambiente de Pagamentos”, o qual permite ao contribuinte pagar taxas e impostos via internet banking, terminais de autoatendimento e rede bancária. Em entrevista ao CRC SP Online, o diretor adjunto da Diretoria da Administração Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, explicou que o sistema será adotado, nesta primeira etapa, para o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial.

Quais são os benefícios do sistema “Ambiente de Pagamentos”?
O “Ambiente de Pagamentos” facilita o pagamento dos tributos, agiliza a restituição de valores pagos indevidamente, melhora a qualidade das informações dos recolhimentos, elimina as inconsistências dos documentos de arrecadação, atualiza as informações das bases de dados da Sefaz-SP e confirma o pagamento em até 15 minutos, agilizando o processo de cobrança de débitos não pagos e eliminando a falsificação de documentos de arrecadação. 

O que é possível fazer nesse sistema?
O “Ambiente de Pagamentos” permite que o contribuinte emita as guias de recolhimentos pela internet e recolha as taxas e impostos via internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento. É possível também efetuar o pagamento de várias taxas e tributos de um mesmo contribuinte por meio de uma única Dare-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). O sistema inovador será adotado, nesta primeira etapa, para o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial e utilizará o novo Dare-SP, que substituirá gradualmente as Gares (Guias de Recolhimento).

Quantos recolhimentos são realizados, por ano, pela Jucesp?
A Jucesp realiza, em média, 1,2 milhão de recolhimentos por ano. No período de janeiro a julho de 2011, foram registrados 670 mil pagamentos.

Como os contribuintes poderão acessar o sistema?
O acesso pode ser feito pela página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na internet. 

O “Ambiente de Pagamentos” melhora a comunicação com a Fazenda e a rede bancária?
Além das vantagens para os contribuintes, o novo sistema torna mais eficiente a comunicação entre a Fazenda e a rede bancária, afinal, a confirmação do pagamento das taxas e tributos é feita em até 15 minutos. Pelo sistema convencional, esta informação chegaria ao Fisco em dois dias. Desta forma, a atualização das informações das bases de dados da Fazenda será mais ágil. A cobrança de débitos não recolhidos e a restituição de valores pagos indevidamente também ganham em rapidez de processo. É importante salientar que, para a Junta Comercial do Estado de São Paulo, a nova ferramenta agiliza o processo de registro, em função da eliminação dos custos de verificação da correção e autenticidade do pagamento de suas taxas.

Fonte: CRC-SP

Empresas não estão prontas para Fisco digital

Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.

Dos participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32% prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.

A maioria (54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no recolhimento das contribuições em razão disso.
Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias das leis são altos. "Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los", afirma Juliana.

A diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a dificuldade na interpretação da norma legal. "Apesar de ser um monstro de detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não", comenta. O sistema indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal.

A EFD foi criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30% do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

Em 2011, desoneração fiscal alcança R$ 137 bi, calcula Ipea

Estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calculou que o governo federal vai deixar de recolher neste ano R$ 137 bilhões de contribuintes (3,53% do Produto Interno Bruto - PIB), devido a desonerações fiscais, a que chamou de gastos tributários - forma indireta do gasto público. "Ou seja, são renúncias consideradas exceção à regra geral da legislação tributária, introduzidas no código tributário com a intenção de aliviar a carga tributária de uma classe específica de contribuintes, de um setor de atividade econômica ou de uma região e que, em princípio, poderiam ser substituídas por despesas orçamentárias diretas", justifica o texto.

"Não é dinheiro que o Estado coloca no bolso do contribuinte, mas deixa de tirar. Esse recurso vai financiar parcialmente um serviço privado em substituição ao serviço público", explicou José Aparecido Ribeiro, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea.

Segundo ele, os gastos tributários em 2011 devem superar 10% da carga tributária bruta, que hoje representam 35% do PIB. "É um valor muito representativo. É mais do que o dobro do orçamento do Ministério da Educação para o ano, que atinge R$ 63,7 milhões. E não é claro até que ponto a sociedade tem consciência desse gasto. Será que ele está calibrado com as políticas públicas? Quem está sendo beneficiado?", questiona Ribeiro.

Com base em dados da Receita Federal, o Ipea considera que, ao retirar as renúncias previdenciárias, esse gasto equivale a 2,98% do PIB, um aumento se levar em conta o resultado de 2010, de 2,90% do PIB, e 47% maior que o observado em 2006.

O técnico explica que cerca de um terço dos gastos tributários podem ser considerados "gastos tributários sociais", o que chegaria 1,10% do PIB, em 2011. "É mais do que o governo federal aplicou em 2009, de modo direto, nos gastos sociais em assistência social [1,08% do PIB] ou em educação [1,03% do PIB]", analisa.

O instituo prevê que serão direcionados gastos tributários de R$ 9,744 bilhões para a previdência social. Outros R$ 10,304 bilhões para o setor da saúde. Cerca de R$ 3,7 bilhões para beneficiar trabalhos de assistência social. E R$ 4,671 bilhões para educação.

O estudo aponta também que a despesa tributária neste ano (2,98% do PIB) equivaleria a 17,84% do total das receitas administradas pelo fisco. Para o exercício de 2011 (Lei Orçamentária Anual) estão previstos R$ 347,5 bilhões para as receitas tributárias e de R$ 552,2 bilhões para as receitas de contribuições.

"Dado o volume de recursos envolvidos, pode-se afirmar, com tranquilidade, que o debate e análise dos gastos tributários no Brasil ainda são insuficientes, tanto em termos técnicos e acadêmicos, quanto em termos da interação com a sociedade civil", afirma Ribeiro.

Ainda segundo o estudo, dos R$ 116 bilhões estimados para os gastos tributários, 39,35% são oriundos do imposto de renda - das Pessoas Jurídicas (24,24%) e das Pessoas Físicas (14,50%), além do retido na fonte (0,61%). Somando-se a esses valores outros também provenientes de impostos (por exemplo, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - que participa com 16,89% do total; dentre outros) alcança-se 59,42% do financiamento do gasto tributário, o restante sendo originado de desonerações sobre as contribuições.

"Isto significa que mais da metade dos recursos envolvidos nesta modalidade de política pública é co-financiada por estados e municípios, a reduzir o volume de impostos a ser dividido por meio dos fundos de participação", diz o técnico do Ipea.

Debate

"A discussão não é se deve extinguir ou não as desonerações fiscais. Precisamos reconhecer que, assim como nos gasto diretos, pode haver distorções. Essa política precisa ser discutida e analisada em termos de sua qualidade, eficiência e eficácia. Por exemplo, se um contribuinte tiver um gasto com plano de saúde, este pode ser deduzido do imposto de renda, mas se a pessoa tem pouca renda, isenta de IR e, mesmo assim tiver despesas médicas, ela não pode ter desconto", aponta Ribeiro.

Pela pesquisa do instituto pode ser considerado um gasto tributário as deduções de impostos feitas para setores da saúde, educação, previdência complementar no imposto de renda de pessoa física, que visa compensar as despesas do contribuinte com serviços que poderiam ser atendidos pelo serviço público. Ou que seja um recurso público que indiretamente e parcialmente financia o consumo de um serviço (privado) em substituição a uma política pública.

Fernanda Bompan

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.

No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.

A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória - e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.

O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.

Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil - o equivalente a 100% do valor da operação - por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.

Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".

O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa como judicial, diz o advogado. As decisões entendem que, por se tratar de um assunto constitucional, a palavra caberá ao STF. Por ora, as discussões sobre a matéria ficam suspensas, para aguardar o posicionamento da Corte.

(publicada pela Fenacon)

Fonte: Valor Econômico

Protocolos entre Distrito Federal e São Paulo

Os Protocolos firmados entre São Paulo e Distrito Federal, de Materiais de Construçao e Congêneres e Materiais Elétricos ainda não foram regulamentados em ato do Poder Executivo Distrital. Dessa forma, nas vendas destinadas àquele Estado, não deverão ter a aplicabilidade da ST nos produtos relacionados nos Protocolos acima citados.

Com o intuito de ajudar os colegas interessados, publico a resposta do contato com a SEFAZ/DF.

"Prezado (a) Contribuinte,

Conforme Cláusulas nonas dos Protocolos ICMS 22 e 25/2011 o estabelecido nesses normativos entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo Distrital.

Contudo, até a presente data, não foi editado o decreto distrital recepcionando as disposições estabelecidas nesses protocolos.

Sendo assim, solicitamos que aguarde a publicação de ato do Poder Executivo Distrital implementado os regimes de Substituição Tributária de que tratam os Protocolos ICMS 22/11 e 25/11 no DF.

Obs.: O ato mencionado nas referidas cláusulas trata-se de Decreto. Caso seja publicado em determinado mês, provavelmente produzirá efeitos somente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação."

Agência de Atendimento Remoto

DIATE / SUREC / SEF

Fonte: Agencia de Atendimento Remoto Sefaz - DF

Regime contábil será revisto

"A Receita Federal pretende revogar ainda neste ano o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado para que as empresas não sofram impacto fiscal ao aplicar as normas contábeis internacionais no fechamento de seus balanços. Desde 2010, a adoção dessas normas é obrigatória para todas as companhias de capital aberto e as de capital fechado que faturam mais de R$ 2 milhões por ano.

Apesar de ter nascido como transitório, o RTT já é comparado à CPMF, que era provisória mas vigorou por anos.

A situação causa insegurança às empresas porque, a cada ano, elas esperam que a Receita afaste definitivamente a possibilidade de aumento da sua carga tributária decorrente da aplicação das novas normas contábeis. "Esperamos ainda neste ano criar uma solução para entrar em vigor a partir do próximo ano", diz Cláudia Pimentel, coordenadora-geral de tributação na área do Imposto de Renda (IR).

Segundo ela, o objetivo da Receita é fazer uma alteração na legislação do IR para revogar o regime tributário, sem implicar um aumento de custo às empresas, mas de modo que atenda às necessidades do Fisco e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Estamos debatendo com as empresas e a CVM para que não haja efeito tributário, mas que ao mesmo tempo possamos controlar as exclusões da base de cálculo do tributo em razão da aplicação das novas regras contábeis", afirma.

A coordenadora explica que alguns critérios usados por essa nova contabilidade, apesar de serem interessantes para o investidor, carregam certo grau de subjetividade que prejudica o trabalho do Fisco. Como exemplo, citou a avaliação do ativo e do passivo da empresa "a valor justo". "É complicado para a Receita dar efeito tributário a esse tipo de conceito", diz Cláudia.

Será que o FCont 2012 será prorrogado? O jeito é esperar...

Fonte: Jornal Valor Econômico

Pagamento integral do vale-transporte pode se tornar obrigatório ao empregador

A CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) discutirá, na próxima quarta-feira (19), o Projeto de Lei 6851/10, do senador Paulo Paim (PT/RS). A medida visa a obrigatoriedade do pagamento integral do vale-transporte pelas empresase pode alterar a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o beneficio e determina as regras de seu custeio.

De acordo com a íntegra da proposta, caso venha a ser aprovada, os empregadores passarão a arcar com o valor total das despesas dos colaboradores no que diz respeito ao deslocamento dos mesmos no trajeto de suas residências para o trabalho e vice-versa.

Debate

Sugerida pelos deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Ronaldo Zulke (PT-RS), a discussão deverá acontecer no Plenário 5, às 11 horas. De acordo com Melo, com o deslocamento para o trabalho, o vale-transporte acabou assumindo uma natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador. “Essa questão deveria ser discutida, pois não há razão para que funcionário participe financeiramente do custo do benefício”, informou o deputado à Agência Câmara de Notícias.

Estarão presentes na reunião também o auditor fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Daniel de Matos Sampaio; o presidente da CNC, Antônio Oliveira Santos; o gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali, entre outros.

Fonte: Infomoney

Notícia: Emendas à MP podem elevar impostos

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) quer fazer "pequenos ajustes" na legislação tributária e, por isso, enviou cinco propostas ao relator da Medida Provisória 540, deputado Renato Molling (PP-RS), para que sejam incorporadas ao projeto de conversão que ele irá apresentar. Se acatadas, elas poderão implicar em elevação de impostos.

A MP 540 institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e desonera a contribuição da previdência sobre a folha de pagamento de alguns setores da economia.

"Há duas semanas, a Receita me mandou essas sugestões, que ainda não incorporei ao meu parecer final", disse Moliing ao Valor. "Como são temas muito técnicos, eu pedi um relatório mais claro ao governo sobre o impacto que essas mudanças terão na economia", acrescentou. O deputado informou que submeterá também as propostas da Receita a uma consultoria privada, que já contratou. "A gente precisa ter clareza sobre o que vai ser alterado", explicou.

Molling não quis revelar, no entanto, o teor das propostas que recebeu. O jornal "O Estado de S. Paulo" informou ontem que uma das sugestões da Receita Federal modifica a forma de cálculo do lucro das empresas e instituições financeiras e permitiria a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de debêntures, que passaria a incidir também sobre a participação nos lucros de sócios e administradores. Outra autorizaria a Receita a arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para elevar o capital social de uma empresa.

O temor dos parlamentares é o de que as propostas feitas pela Receita Federal elevem a carga tributária, justamente em uma medida provisória editada com o objetivo de desonerar a produção e melhorar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O deputado Molling disse que, em princípio, é contrário à elevação de impostos. Mas ele lembrou que a própria MP 540 prevê a elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos cigarros. "Sou favorável a este aumento, o que mostra que cada caso é um caso", afirmou. "Vamos ver se vamos acatar ou não as propostas [da Receita]", acrescentou.

Na avaliação do relator da MP 540, das cinco propostas da Receita, quatro não mudam muita coisa. "A única que precisa ser analisada mais detidamente é essa que tributa as debêntures. Hoje não tenho ideia da forma como é essa tributação e o que vai ser mudado com a proposta da Receita. Por isso, preciso do relatório", disse.

Amanhã, o deputado Molling terá uma reunião com assessores do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, das Relações Institucionais e do Desenvolvimento para discutir as propostas feitas pela Receita. Somente depois desta reunião, o relator decidirá se inclui as sugestões no projeto de conversão à MP 540 que irá apresentar.

A MP 540 poderá ser votada esta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados. Tudo dependerá da reunião de líderes partidários, que será realizada hoje e que definirá a pauta de votação desta semana. Além da MP 540, a MP 541, que cria o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), também poderá entrar na pauta de votação.

Ribamar Oliveira | De Brasília

Fonte: Valor Econômico

Notícia: Incentivos fiscais crescem 529% em 10 anos e devem chegar a R$ 146 bilhões

Estudo revela que as desonerações tributárias, usadas sem planejamento de longo prazo, subiram de 11,6% para 20% da arrecadação

Lu Aiko Otta

O governo vai injetar R$ 146 bilhões em vários setores da economia no ano que vem, por meio de programas que só o Executivo pode criar e cujos resultados não são avaliados. São os chamados incentivos fiscais, ou desonerações tributárias, medidas pelas quais o governo abre mão de tributar um ou outro setor.

Os gastos por meio de renúncias de receitas deram um salto a partir do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, segundo aponta estudo elaborado pelo consultor da Câmara dos Deputados Marcelo Sobreiro Maciel.

Segundo levantamento feito com base nos dados da Receita Federal, os incentivos fiscais equivaliam a 11,6% da arrecadação federal em 2002. Em 2009, ela já estava em 18,9%. Em 2012, a conta se aproximará dos 20%, conforme os números da Receita consultados pelo Estado. A conta de incentivos, que era de R$ 23,2 bilhões em 2002, chegará a R$ 116 bilhões este ano e a R$ 146 bilhões no ano que vem. É um salto de 529%.

"Os incentivos são cada vez mais usados, mas são medidas pontuais, sem planejamento de longo prazo e cuja eficácia é questionável, pois não há avaliação", comentou o consultor. "São benefícios que fogem do Orçamento, estão cada vez mais sob controle do Executivo e sobre os quais há pouca exigência de transparência."

Em seu trabalho, ele afirma que o crescimento dos incentivos indica "um renascimento do Estado capitalista brasileiro, no que se refere aos instrumentos tributários utilizados". Ele embasa a crítica na comparação entre a forma como são gastos os recursos arrecadados e devolvidos à sociedade como despesas do Orçamento e os incentivos - dinheiro que deixa de ser entregue aos cofres públicos. Do ponto de vista das contas públicas, também é um gasto. Procurado pela reportagem, o Ministério da Fazenda não se pronunciou.

Destinação. O dinheiro que passa pelo Orçamento tem sua destinação discutida pelo Congresso. Os deputados e senadores têm a prerrogativa de mudar a destinação de parte desses recursos, por meio de emendas à lei orçamentária. Depois de gasto, tudo é auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Com as renúncias fiscais, não há esse rigor. Primeiro, porque não são claros os critérios de favorecimento de um setor e não de outro. E, na prática, só o Executivo pode criar desonerações.

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que propostas de medidas desse tipo devem vir acompanhadas da estimativa de renúncia fiscal. Mas só quem tem meios de fazer a estimativa é a Receita. Por isso, os parlamentares não conseguem propor desonerações. No máximo, pressionam para incluir mais setores nas medidas do Executivo.

Além disso, as informações são precárias. A melhor fonte de dados são os relatórios publicados pela Receita, que não refletem exatamente o que o governo deixou de recolher. "Eles informam apenas uma estimativa", disse Maciel. "E é uma estimativa incompleta, porque não contém as renúncias do Imposto sobre Produtos Industrializados."

As desonerações têm crescido ano a ano, sobretudo os cortes da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao PIS/Pasep. O relatório da Receita que acompanha a proposta do Orçamento de 2012 aponta 35 programas que contam com a desoneração de tributos, que vão do Simples à fabricação de medicamentos, dos investimentos da Copa à fabricação de biodiesel.

Na prática, uma reforma

Os incentivos fiscais, que não param de ser criados, são a verdadeira reforma tributária em curso no País, avalia o consultor da Câmara dos Deputados Marcelo Sobreiro Maciel. Ele avalia que há mais estímulos para o governo lançar mão desses instrumentos do que batalhar pela simplificação do sistema tributário.

Para o Executivo, desonerar determinados setores é uma forma rápida e segura de fazer políticas públicas, observa o pesquisador. E não há oposição a que o governo aja dessa maneira.

Para o empresariado, os incentivos fiscais são vistos como uma forma viável de ganhar competitividade. Também por essa razão, os parlamentares tampouco se opõem aos cortes tributários. Pelo contrário, eles pressionam para incluir outros beneficiados nos programas.

Assim, os incentivos fiscais ganham trânsito livre no Congresso, enquanto as propostas de reforma tributária clássica fracassaram uma a uma, pois elas impõem perdas a Estados e setores da economia.

Essa é a análise que consta da tese de mestrado em Ciências Políticas de Maciel pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj).

"Imaginar que uma reforma abrangente aconteça facilmente é utópico", disse o consultor da Câmara dos Deputados Marcelo Sobreiro Maciel. "Mas, ao mesmo tempo, o sistema tem passado permanentemente por reformas."

Ele avalia que, tal como as tentativas anteriores desde a Constituição de 1988, a proposta do governo de Dilma Rousseff para simplificar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não vai prosperar. "Ainda mais com essa crise internacional chegando", observou.

Naufrágio

As tentativas anteriores naufragaram por razões variadas. A tentativa do governo de Fernando Collor de Mello de simplificar o ICMS naufragou porque desembarcou no Congresso dias antes do início do processo de impeachment.

O governo de Fernando Henrique Cardoso, por sua vez, se deu por satisfeito após a aprovação da Lei Kandir, que desonerou produtos básicos e semielaborados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Obstáculos

As crises do final dos anos 1990 impediram que as mudanças fossem adiante, devido às restrições fiscais que não permitiam ao governo correr o risco de perder arrecadação.

No governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto de reforma tributária deixou de ser prioridade com a crise de 2008 e 2009.

Agora, Maciel avalia que não há real interesse por parte do Executivo.

Há uma iniciativa dos senadores em pauta, a redução do ICMS interestadual nas importações, que foi encampada pelo Executivo. No entanto, não se vê movimentação em favor da proposta.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, tem dito que se dedicará a negociar mudanças no ICMS depois de resolvida a questão dos royalties do petróleo. No entanto, essa discussão ainda está longe de um acordo.

Na lógica do governo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e os royalties do petróleo são dois temas que estão entrelaçados. A ideia é contrabalançar eventuais perdas com a reforma do tributo estadual com ganhos que a maior parte dos Estados terá com a nova divisão de recursos do petróleo.

Fonte: O Estado de S.Paulo

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Deverá constar no XML o código de barras EAN

A partir de 01/07/11 deverá constar no XML obrigatoriamente o CÓDIGO DE BARRAS EAN, o que dará uma rastreabilidade muito maior para o governo (ajuste SINIEF 16)


Veja o link abaixo:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=16/12/2010&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=168

Fonte: http://www.in.gov.br

Sob vigilância

As empresas estão sujeitas a vários tipos de fiscalização. Em nível federal, o cumprimento das regras de proteção ao trabalhador é verificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao passo que o pagamento dos tributos federais, inclusive da contribuição previdenciária,e a execução das obrigações acessórias são controlados pela Receita Federal. Aos Estados cabe fiscalizar todos os procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e aos municípios, acompanhar tanto os processos referentes à abertura da empresa e sua postura frente a questões de ordem pública como o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e das taxas de licenciamento. Há, ainda, as fiscalizações de órgãos de controle, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, etc. A relação entre agente fiscal e empresário sempre foi pautada pela desconfiança recíproca: enquanto o primeiro tem o dever de buscar irregularidades, o segundo sabe que até erros involuntários são passíveis de punição. Embora os interesses envolvidos continuem conflitantes, muita coisa mudou nesse relacionamento na última década. A tecnologia da informação tornou-se uma poderosa aliada do fisco, sobretudo na área tributária. Ferramentas como declarações digitais e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) possibilitam que o contribuinte seja fiscalizado eletronicamente pelos avançados programas desenvolvidos para este fim. Também fornecem subsídios para garantir o sucesso das fiscalizações presenciais quando estas se fazem necessárias. Por isso, os empresários devem redobrar o cuidado em relação à quantidade das informações que fornecem aos órgãos públicos. Se foram essenciais para profundas mudanças ocorridas no âmbito tributário, os avanços tecnológicos pouco contribuíram no sentido de diminuir a regularidade das ações in loco de outras esferas fiscalizatórias, de forma que as empresas devem estar sempre preparadas para atendê-las. Apesar de cada órgão ter suas próprias normas de atuação, as garantias previstas para contribuintes e fiscais são basicamente as mesmas. Assim, os empresários têm o direito de saber por que estão sendo fiscalizados, de solicitar a identificação do agente, de obter prazos para regularizar documentos, de receber a notificação por escrito das exigências a serem observadas, de ter o sigilo de seus negócios preservado e de se defender em dupla instância de julgamento. Em contrapartida, têm o dever de tratar os funcionários públicos com respeito, de fornecer local e condições adequadas para o procedimento fiscalizatórios e de apresentar a documentação exigida. Em micro e pequenas empresas, a fiscalização ainda deve seguir o critério de dupla visita, isto é, no primeiro contato, o fiscal apenas entrega a notificação e informa quando voltará para verificar se suas determinações foram atendidas. Assegurado pela Lei Geral (nº 123/06), esse direito não se aplica à comprovação do registro dos empregados nem aos casos de embaraço ou impedimento ao trabalho auditor.
Fonte: Vip Contabilidade

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica: Mudanças

A partir de 01/01/2012, as notas fiscais eletrônicas passarão a ter 24 horas da emissão para serem canceladas, ao contrário das 168 horas (7 dias) atuais.


Veja a publicação no Diário Oficial da União:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/11/2010&jornal=1&pagina=38&totalArquivos=240

O arquivo XML deverá ser obrigatoriamente enviado

O arquivo XML deverá ser obrigatoriamente enviado


A partir de 01/07/11 o arquivo XML deverá ser obrigatoriamente enviado ao transportador também (ajuste SINIEF 17)

Veja o link abaixo:

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Dilma deve sancionar hoje aviso prévio de até 90 dias

A presidente Dilma Rousseff deve sancionar hoje a lei que concede aviso prévio de até 90 dias, direito proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
O prazo para a sanção presidencial vence na quinta-feira. Segundo a Folha apurou, não havia ontem nenhum indicativo de veto à medida na Casa Civil. A palavra final, porém, cabe à presidente.
Para integrantes do Planalto, não faz sentido vetar a extensão dos dias uma vez que até mesmo o STF já se mostrou favorável à mudança.

A proposta foi aprovada em setembro pela Câmara, após mais de duas décadas tramitando no Congresso.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). A regra vale tanto para o empregado demitido quanto para aquele que pedir demissão.

O texto da lei diz que a medida não é retroativa, entrando em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial da União", o que ocorrerá até dia 13 deste mês.

Hoje, as empresas pagam o aviso prévio mínimo definido na Constituição.
Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.

A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.

Fonte: CRA Online