Pesquisar este blog

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

STJ veda descontos em IR e CSLL

As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte.

A empresa defendia que, após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, em 2001, a amortização seria possível. Com a publicação da MP, as companhias passaram a ser obrigadas a recolher os dois tributos sobre o lucro auferido pelas empresas no exterior. No processo, a Marcopolo argumentou que se as companhias passaram a ter que pagar tributos sobre o lucro das coligadas, também teriam o direito de descontar o prejuízo das coligadas da base de cálculo do IR e da CSLL. O julgamento era aguardado por várias empresas na mesma situação.

A empresa interpôs o recurso no STJ preventivamente. Não deixou de pagar o IR e a CSLL durante a discussão judicial. O julgamento final, realizado nesta semana, durou só alguns minutos. O ministro relator Mauro Campbell manteve a impossibilidade de uso dos prejuízos computados no exterior, sob pena de haver dupla vantagem do contribuinte, que já utilizaria esse prejuízo no exterior. O ministro Asfor Rocha, que havia pedido vista, acompanhou o voto do relator e foi seguido pelos demais.

A tese defendida pela Marcopolo é a de que se a Receita considera que a empresa estrangeira é um braço da pessoa jurídica nacional em caso de lucro, os prejuízos também devem ser contabilizados no Brasil. Segundo um dos advogados da empresa, Marcos Ideo Moura Matsunaga, do escritório Frignani e Andrade Advogados, o STJ entende que deve ser aplicado o artigo da Lei nº 9.249, de 1995, que proíbe a compensação com prejuízo fiscal de empresa controlada ou coligada no exterior. "Alegamos que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, uma vez que ela trouxe uma nova concepção sobre o tratamento de lucros e resultados de coligadas e controladas", afirma. A medida provisória determina que o lucro de coligadas e controladas no exterior deve ser tributado no Brasil.

Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Marcelo Gentil, que atuou no caso, a vedação ao uso dos prejuízos fiscais não foi revogada como diz a Marcopolo. "A MP não revogou a lei", diz.

O entendimento da Corte ainda pode mudar, de acordo com o advogado André Pacheco, do departamento jurídico da Marcopolo. Ele afirma que, após publicação da decisão, a empresa estudará se ainda é possível tomar alguma medida no STJ. Porém, diz que um recurso da companhia já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse recurso, a empresa alega violação ao princípio constitucional da isonomia porque o tratamento dado a lucros e prejuízos das empresas no exterior é diferente. Argumenta também que a proibição do uso dos prejuízos fiscais fere o dispositivo da Constituição Federal que conceitua renda, considerando resultados positivos e negativos. A Instrução Normativa da Receita nº 213, de 2002, que regulamenta a MP, proíbe o uso dos prejuízos fiscais expressamente.

O escritório Mattos Filho Advogados representa empresas em processos judiciais em tramitação, semelhantes ao da Marcopolo. Mas o advogado pondera que a decisão do STJ faz sentido. "Isso porque os prejuízos das empresas no exterior são compensados com os lucros dessas mesmas empresas", afirma o advogado Antonio Carlos Guzman. "Acho que dificilmente vão conseguir derrubar esse entendimento."

Hoje, um recurso da Marcopolo será julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em 2005, o Fisco autuou a empresa em milhões de reais, alegando que a companhia teria deixado de pagar IR e CSLL incidentes sobre lucros retidos nas subsidiárias. O Fisco entendeu que em 1999 e 2000, a companhia gaúcha teria simulado a venda de US$ 55 milhões em mercadorias por meio da Marcopolo International Corporation, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, e da Ilmot International Corporation, localizada no Uruguai, ambos paraísos fiscais. O objetivo, para a Receita, seria deixar de registrar o lucro dessa venda para economizar tributos.

Laura Ignacio - De São Paulo

Locadora discute prazo de depreciação

O Judiciário começa a discutir uma nova tese tributária que pode beneficiar empresas que atuam com a locação de bens. Uma companhia que aluga equipamentos para a construção civil, e se enquadra no regime não cumulativo de PIS e Cofins, tenta na Justiça obter o direito de optar pelo desconto de créditos das contribuições, obtidos na aquisição de máquinas, durante o prazo de 12 meses.

A Lei nº 11.774, de 2008, trouxe esse novo prazo de depreciação, muito menor que os 48 meses previstos em norma de 2003, para estimular o setor industrial. Porém, não prevê expressamente que as empresas de locação de bens possam também se valer desse prazo, muito mais vantajoso às companhias, que podem obter o crédito integral do bem em menos tempo.

O Fisco negou o direito a esse prazo de depreciação ao ser consultado pela empresa de locação de bens para a construção civil. Segundo a Solução de Consulta nº 300, da 7ª Região Fiscal, no Rio de Janeiro, "as máquinas, equipamentos e demais bens do imobilizado destinados à locação a terceiros não fazem jus ao critério de cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativa, referentes à depreciação, previsto no artigo 1º da Lei nº 11.774, de 2008". Como a discussão é nova, até então só havia uma solução de consulta sobre o tema, também desfavorável a uma locadora de veículos, proferida pela 6ª Região Fiscal, em Minas Gerais.

Com a resposta desfavorável, a empresa resolveu ir à Justiça para discutir o assunto. Por enquanto, o pedido de liminar e o agravo proposto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foram contrários à compensação imediata dos créditos, mas ainda não há decisão de mérito.

De acordo com o advogado da companhia, Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a Lei nº 10.833, de 2003, que prevê o prazo de depreciação em 48 meses, não dizia expressamente que o benefício poderia ser aplicado no setor de locação de bens. Mas a Lei nº 11.196, 2005, incluiu a expressão na norma de 2003, possibilitando o aproveitamento desse benefício por essas empresas. Com isso, segundo o advogado, deveria haver uma interpretação mais abrangente da lei de 2008, formulada com os mesmos objetivos.

O advogado argumenta ainda que a própria Receita Federal, na Instrução Normativa nº 11, de 1996, equipara produção de bens ou serviços a serviços de locação para fins de apuração de Imposto de Renda e CSLL. "Como a analogia é a primeira opção prevista no Código Tributário Nacional para que se interprete a legislação tributária, entendo que o conceito da instrução normativa é perfeitamente aplicável", diz.

Para o tributarista Adolpho Bergamini, do Bergamini Advogados, a tese desenvolvida tem grandes chances de prosperar no Judiciário. "Se a própria instrução normativa da Receita, ao tratar de Imposto de Renda, equipara produção de bens e serviços com a atividade de locação, essa mesma regra deve servir para todas as situações. Não se pode aplicar regras diferentes para o mesmo caso", afirma.

Adriana Aguiar - De São Paulo

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado

Fenacon
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou agora a pouco o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2011 que faz ajustes no Simples Nacional.
A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi muito importante o entendimento de todos os parlamentares acerca da importância da aprovação desse projeto. "É muito positivo vermos o empenho do Legislativo brasileiro em levar adiante projeto tão importante para o País. Não tenho dúvidas de que a criação de novos postos de trabalho e empresas irá aumentar, além da arrecadação para os estados", avalia.
Foi aprovado ainda na comissão requerimento de urgência para votação no Plenário. Assim, existe a possibilidade da proposta entrar ainda essa semana na pauta.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Dacon: Nova Versão do Programa Gerador e Prorrogação de Prazo

A Instrução Normativa RFB 1.194/2011 aprova o programa gerador do DACON versão 2.5.
O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011 (embalagens e refri), deverão ser observadas as orientações constantes nesta nova instrução normativa.
Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon.
Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.
Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais a de Créditos do PIS e COFINS.

Agenda Federal de Obrigações Fiscais e Tabelas Práticas do Mês de Outubro/2011

Em razão de incorreção na Agenda Federal de Obrigações Fiscais e Tabelas Práticas do mês de outubro/2011, relativo ao prazo de entrega do DACON Mensal:
Onde se lê:
7
SEXTA-FEIRA
DACON 
Mensal
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorri­dos nos meses deabril a julho/11, conforme prorrogação prevista no art. 1º da IN RFB nº 1.178/11 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10).
Nota Cenofisco:
Referido prazo de entrega também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que tenham ocorrido nos meses de abril a julho/11.
-
Internet
Programa Gerador DACON Mensal-Semestral 2.4 
aprovado pela IN RFB nº 1.029/10
Leia-se:
31
SEGUNDA-FEIRA
DACON 
Mensal
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses deabril a agosto/11, conforme prorrogação prevista no art. 1º da IN RFB nº 1.194/11 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10).
Nota Cenofisco:
Referido prazo de entrega também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que tenham ocorrido nos meses de abril a agosto/11.
-
Internet
Programa Gerador DACON Mensal-Semestral 2.5 
aprovado pela IN RFB nº 1.194/11

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Destaques



IBPT diz que alta do IPI para carros é inconstitucional


Nesta sexta-feira (16), o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) liberou uma nota oficial aonde critica a nova taxa de 30% sobre os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado para os veículos automotivos importados. Segundo a vice presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, a industria de veículos nacional precisa de proteger das táticas ”predatórias” que vem sofrendo das mercas inte...
20/09/2011 - IBPT diz que alta do IPI para carros é inconstitucional
20/09/2011 - Feirão do Imposto alerta excesso da carga tributária

Fonte: http://www.ibpt.com.br/home/


Novidade: Fazenda e a Junta Comercial

Fazenda e a Junta Comercial colocam em operação novo sistema eletrônico de pagamentos http://bit.ly/r3aENI