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terça-feira, 6 de março de 2012

CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA


Emissão da Nota Fiscal com o Código de Situação Tributária (CST) é obrigatório
Neste Comentário, estamos analisando as regras para utilização dos CST – Códigos de Situação Tributária –, quando da emissão de Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A.

1. CRIAÇÃO DO CST 
Desde a criação das Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A, também foi instituído o CST – Código de Situação Tributária –, a ser utilizado na emissão das Notas Fiscais destes modelos.

1.1. CONTRIBUINTES QUE AINDA NÃO USAM 
Ainda hoje, muitos contribuintes não utilizam os CST, ou fazem de forma incorreta, em muitos casos desconhecem sua existência e não têm consciência de que em todas estas situações estão sujeitos a penalidades.

2. COMPOSIÇÃO DO CST 
O CST, que até 31-12-2000 era  composto de dois dígitos na forma AB, a partir de 1-1-2001 passou a ser composto de três dígitos na forma ABB tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue: 
a) o 1º dígito –  indica a origem da mercadoria, se nacional ou estrangeira, com base na Tabela A; e 
b) o 2º e 3º dígitos –  indicam a tributação pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela B.

2.1. TABELAS FORMADORAS DO CST 
Como descrevemos no item 2, o CST é formado com a junção dos números constantes das Tabelas A e B, que reproduzimos a seguir:

Tabela A – Origem da Mercadoria
Tabela B – Tributação pelo ICMS (Vigente desde 1-1-2001)
0. Nacional
1. Estrangeira – Importação direta
2. Estrangeira – Adquirida no mercadointerno
00. Tributada integralmente
10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20. Com redução de base de cálculo
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40. Isenta
41. Não tributada
50. Suspensão
51. Diferimento
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90. Outras

OBSERVAÇÃO: 
Com esta alteração, a partir de 1-1-2001,  a Tabela B passou: 
• a ser formada por dois dígitos; e 
• a ter códigos individuais para operações isentas, não tributadas, com suspensão ou com diferimento.

3. FINALIDADE 
A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do ICMS que está sendo aplicada sobre o produto naquela operação (normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão), e qual sua origem, se nacional ou estrangeira.

4. ONDE MENCIONAR 
Os CST devem ser mencionados em coluna própria localizada no campo “Dados do Produto”, das Notas Fiscais de modelos 1 e 1-A, logo ao lado da coluna “classificação fiscal”.

5. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO 
Na utilização dos CST, devem ser observadas as regras práticas descritas nos subitens a seguir:

5.1. MAIS DE UMA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária, (por exemplo alguns produtos com o ICMS normal e outros com base de cálculo reduzida) constantes de uma mesma Nota Fiscal, os valores relativos ao mesmo


CST devem sersubtotalizados na Nota Fiscal.

5.2. OBSERVAÇÃO APENAS DA LEGISLAÇÃO DO ICMS 
Para escolha do CST correto, os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento fiscal. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento do ICMS.  Por exemplo, um mesmo produto pode ser isento do IPI e tributado integralmente pelo ICMS, e, portanto, o CST só irá retratar a situação de tributação integral do ICMS.

5.3. NÚMEROS FORMADORES DO CST NÃO SÃO SEPARADOS 
O CST não é separado por ponto, traço ou barra. Ele  é uma seqüência de três algarismos arábicos sem separação, uma combinação de três números, um ao lado do outro. Por exemplo: 000; 110; 220.

6. RELAÇÃO DAS COMBINAÇÕES DE CST POSSÍVEIS 

Divulgamos, a seguir, quadro com todas as combinações possíveis que formam os CST:
QUADRO PRÁTICO COM A COMBINAÇÃO DOS CST
MERCADORIAS/PRODUTOS
ORIGEM
TRATAMENTO FISCAL DO ICMS
NACIONAL
ESTRANGEIROS
IMPORTAÇÃO
PRÓPRIA
IMPORTAÇÃO
POR TERCEIROS
000
100
200
Tributada integralmente
010
110
210
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
020
120
220
Com redução de base de cálculo
030
130
230
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
040
140
240
Isenta
041
141
241
Não tributada
050
150
250
Com suspensão
051
151
251
Com diferimento
060
160
260
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
070
170
270
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
090
190
290
Outras


7. EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DO CST 
Nos subitens a seguir exemplificamos diversas situações de origem e tributação com descrição de seus  respectivos CST, bem como a aplicação destes nas Notas Fiscais.

7.1. DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES E SEUS CST 

No quadro que se segue, relacionamos algumas situações hipotéticas com os CST aplicáveis:
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
CST
• Remessa de produto nacional com o ICMS suspenso;
050
• Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa jurídica não-contribuinte;
090
• Entrada de produto estrangeiro, de importação direta, tributado integralmente;
100
• Entrada de produto estrangeiro, adquirido no mercado interno, beneficiado por redução de base de cálculo;
220
• Venda de produto nacional beneficiado com redução da base de cálculo e tributado pelo regime de substituição tributária;
070
• Venda de produto nacional tributado integralmente;
000
• Venda de produto estrangeiro (de importação própria) beneficiado com isenção do ICMS;
140
• Venda de produto estrangeiro (de importação própria) tributado integralmente pelo regime de substituição tributária;
110
• Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno) com tributação integral do ICMS;
200
• Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno), isento do ICMS;
240
• Venda de produto nacional adquirido com o imposto já retido por substituição tributária;
060
• Venda de produto nacional com o ICMS diferido;
051
• Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa física não-contribuinte.
090

7.2. EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM OBSERVAÇÃO DE DIVERSOS CST 

A seguir, demonstramos o preenchimento de uma Nota Fiscal, com ênfase para a utilização do CST:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E TRIBUTAÇÃO
Valor Total
CST
– três produtos nacionais, “a”, “b” e “c”, beneficiados com base de cálculo reduzida;
R$ 3.600,00
020
– um produto estrangeiro, “d” (de importação direta), tributado integralmente;
R$ 2.000,00
100
– dois produtos estrangeiros “e” e “f” (adquiridos no mercado interno), isentos do ICMS.
R$ 3.000,00
240

Considerando as informações contidas no quadro anterior, vejamos como fica o campo “Dados do Produto” da Nota Fiscal, em especial quanto à descrição dos produtos, CST, subtotalização e valor total:

CÓDIGO DO
PRODUTO
DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
ALÍQUOTA
VALOR
DO IPI
ICMS
IPI
XX
Produto (a)
XXXXX
020
XXX
XXXX
XXXXX
1.200,00
XXX
XXX

XX
Produto (b)
XXXXX
020
XXX
XXXX
XXXXX
1.200,00
XXX
XXX

XX
Produto (c)
XXXXX
020
XXX
XXXX
XXXXX
1.200,00
XXX
XXX







subtotal
3.600,00



XX
Produto (e)
XXXXX
240
XXX
XXXX
XXXXX
1.500,00
XXX
XXX

XX
Produto (f)
XXXXX
240
XXX
XXXX
XXXXX
1.500,00
XXX
XXX





XXX
XXXX
subtotal
3.000,00



XX
Produto (d)
XXXXX
100
XXX
XXXX
XXXXX
2.000,00
XXX
XXX



Fonte: COAD

sábado, 3 de março de 2012

EFD Social – Estudo prévio:



A expectativa inicial era a introdução de uma EFD Social, que incluiria as informações relativas à previdência social, entretanto, foi “extinta” a “EFD Pis/Cofins” e renomeada para “EFD – Contribuições”, que englobará as contribuições Pis, Cofins e Previdenciárias.

De acordo com a Instrução Normativa 1.252/2012 estão obrigados a gerar a EFD Contribuições com informações previdenciárias:

1. Empresas de TI beneficiadas com a redução da contribuição previdenciária prevista na  Lei 12.546/2011, art. 7º (referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012);

2. Indústrias têxteis e calçadistas beneficiadas com a redução da contribuição previdenciária prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º (referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012);

Para os demais contribuintes fica facultada a entrega das informações previdenciárias, contudo permanecem obrigados à entrega da EFD Contribuições em relação às informações relativas ao Pis e à Cofins nos prazos anteriormente previstos.

IMPORTANTE: Instituições financeiras e assemelhadas e operadoras de planos de assistência à saúde referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998 e na Lei nº 7.102/1983 foi prorrogada a entrega das informações para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos para de 1º de janeiro de 2013.

Por: Carlos Batista da Silva