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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

DACON - Extinta - INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441,  DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Extingue o Demonstrativo de Apuração de  Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,  no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. 

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014. 

Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,  relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa  gerador, conforme o caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital

Projeto original era preencher declaração de quem faz pelo simplificado. Até o momento, cerca de 1 milhão de contribuintes têm certificado digital.

A Secretaria da Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício.
O anúncio de que as declarações de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de declarar IR viriam pré-preenchidas pelo Fisco a partir do ano que vem, cabendo às pessoas apenas confirmar ou alterar os dados apresentados, foi feito em novembro de 2011, pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informação confirmada novamente no mesmo mês de 2012 pelo supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
O Fisco informou ao G1 que o principal motivo para postergar o início da declaração pré-preenchida para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado é a segurança. A Receita Federal negou ainda que o atraso nos planos de implementar este modelo a partir do ano que vem tenha relação com os cortes de gastos implementados pelo Tesouro Nacional no orçamento do Fisco neste ano. O órgão também não confirmou quando este modelo pré-preenchido será adotado para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado.

Dados do Fisco mostram que cerca de 70% dos mais de 26 milhões de contribuintes que entregaram IR em 2013, ou seja, mais de 18 milhões de pessoas, optaram pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Seriam justamente estas as pessoas beneficiadas pelo modelo pré-preenchido de declarar IR. Pelo modelo completo, o contribuinte pode deduzir gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com os filhos, além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
'Anseio da sociedade'
Em 2011, ao anunciar a novidade – agora abortada –, o chefe do Fisco, Carlos Alberto Barreto, avaliou que se tratava de uma "evolução natural" que a tecnologia e os controles da Receita Federal permitiriam. E, ainda naquele momento, declarou: "É um anseio da sociedade. As pessoas vão festejar. Têm algumas pessoas que gostam de fazer a declaração, mas a simplificação vai ajudar um número substancial de contribuintes. Os contribuintes vão ter sua vida bastante simplificada".
Modelo já adotado em outros países evita malha fina
Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, e facilita a vida do contribuinte, que não tem de ficar esperando a declaração de rendimento das empresa contratantes para preencher o documento. Além disso, também evita erros e, consequentemente, que o contribuinte acabe caindo na malha fina do Leão, ou seja, que tenha sua declaração retida por conta de inconsistências.
Certificado digital custa pelo menos R$ 100
A Secretaria da Receita Federal informou que, caso os contribuintes desejem ter a declaração pré-preenchida em 2014, poderão adquirir seu certificado digital.
Uma pesquisa nas "autoridades certificadoras" autorizadas pelo Fisco a prestar o serviço mostra que o certificado custa, pelo menos, R$ 100 por um prazo de doze meses. O valor de aquisição representará quase 15% do valor do salário mínimo de R$ 722,90 previsto para o ano que vem.
Entre as empresas que podem oferecer o serviço, estão, por exemplo, a Certisign e a Serasa. A Certisign cobra R$ 125 para emissão, com validade de 12 meses, e R$ 110 para renovação. Já a Serasa, segundo seu site, cobra a partir de R$ 128 para emissão do certificado digital para pessoas físicas se relacionarem com a Receita Federal.
Fonte: G1/Portal Contábil 

Contribuintes devem aproveitar este mês para gastos dedutíveis no IR

Contadores recomendam que é preciso priorizar a realização de procedimentos médicos e os investimentos em previdência privada.

Com a estimativa da Secretaria da Receita Federal de que apenas 50% dos R$ 24 bilhões arrecadados com o Imposto de Renda (IR) 2013 serão restituídos aos contribuintes até o final do ano e de que o valor se manterá no ano que vem, os contadores lembram da possibilidade de aproveitar este mês para realizar procedimentos dedutíveis e evitar a dor de cabeça durante 2014. A dica é aproveitar até o dia 31 de dezembro para realizar aqueles procedimentos ou consultas médicas que foram postergados durante o ano ou investir um pouco mais em planos de previdência privada e, quem sabe, diminuir o saldo devedor.
A advogada e contadora Ana Paula Queiroz, da Moresco Contabilidade, lembra que, mesmo que o cidadão não caia na malha fina da Receita, a restituição pode demorar até um ano para chegar ao bolso do contribuinte, logo, “as deduções podem ser uma boa maneira de ter parte do dinheiro investido diretamente em si mesmo ou na família”.
Os planos de previdência privada também são uma boa alternativa para redução do valor do imposto devido, porém, nesse caso, há um limite legal de dedução - até 12% dos rendimentos tributáveis. “Temos o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que pode ser deduzido, porém, é importante mencionar que, no momento do resgate, incidirá Imposto de Renda sobre o valor aplicado acrescido do rendimento. Ao contrário do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que não é dedutível, mas, no momento do resgate, incidirá imposto apenas sobre o seu rendimento”, alerta o contador da Fortus Consultoria Evanir Aguiar.
Ana Paula indica ainda que os contribuintes analisem a forma de declaração que vale mais a pena, quais despesas podem ser abatidas e, no caso de declarações com dependentes, qual declarante tem mais vantagens com a dedução.  “Atualmente, até mesmo os tratamentos de fertilização ou fecundação podem ser deduzidos dos homens por se acreditar que o dependente é responsabilidade dos dois”, pontua, indicando uma análise criteriosa de como tirar proveito das opções oferecidas pela Receita Federal.
Apesar de ainda dar tempo de investir nos gastos dedutíveis, o planejamento durante o ano inteiro ainda é a melhor forma de garantir o preenchimento correto do Imposto de Renda e o pagamento justo do tributo. Preocupado em guardar os documentos desde que começou a fazer a Declaração do Imposto de Renda (Dirpf), João Otto Klepzig organiza em uma pasta todos os comprovantes de pagamento de honorários médicos e do seu seguro saúde, além dos recibos salariais, dividindo-os por assunto. O aposentado faz questão de conferir se todos os documentos foram preenchidos adequadamente para não ter problemas com o fisco, sempre olhando “se tem carimbo do médico, endereço e outros dados de identificação, para evitar que mais tarde os papéis sejam devolvidos por falta de informações”.
Klepzig também aproveita a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para fazer doações a instituições beneficentes. O repasse de parte do valor total a projetos e instituições beneficentes de âmbito federal, estadual ou municipal é recomendado àqueles que certamente terão de acertar as contas com o fisco.
O pagamento é feito por meio  de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , gerado no próprio programa do Imposto de Renda. Aqueles que não quiserem ultrapassar o limite de até 6% do Imposto de Renda para doações podem reunir agora todos os documentos e fazer uma projeção de quanto será pago, realizando a doação sobre o saldo parcial.
A Lei Rouanet, de âmbito nacional, é a mais conhecida regulamentação de doações a atividades artísticas, culturais e sociais. Em Porto Alegre, o Funcriança disponibiliza em seu site a listagem completa dos projetos aprovados e aptos a receber as verbas. O donativo também pode ser feito no momento de preenchimento da declaração, porém, a taxa dedutível cai para 3%.
Arrecadação com receitas extraordinárias será recorde, afirma Receita
A Receita Federal (RF) informou que a a arrecadação com receitas extraordinárias será recorde neste ano. Até novembro, essas receitas já somaram R$ 24,376 bilhões, próximo, portanto, do recorde anterior, de 2009 (R$ 24,934 bilhões). A expectativa da Receita é que esse valor seja superado com a entrada de mais recursos extraordinários em dezembro.
A maior parte da arrecadação extraordinária de 2013 veio da recuperação de impostos atrasados. Os três programas especiais de pagamento de dívidas tributárias lançados neste ano pela União já renderam R$ 20,376 bilhões. O número divulgado ficou de acordo com o que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia estimado na quinta-feira, dia 5. Um desses programas, porém, só se encerra em dezembro, o que permite que mais empresas adiram às condições especiais e paguem seus débitos.
Além desses recursos, a Receita já havia arrecadado, também extraordinariamente, R$ 4 bilhões. Desse total, R$ 3 bilhões foram recolhidos com impostos sobre os ganhos da BB Seguridade com vendas de ações na bolsa de valores. O outro R$ 1 bilhão foi obtido com o depósito judicial de uma empresa que questiona cobrança de tributos na Justiça.
Fonte: Jornal do Comercio

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Como Escolher a Auditoria Certa

A auditoria independente no Brasil é uma profissão relativamente nova, incrementada principalmente após a chegada das multinacionais, a partir de meados do século passado, quando as matrizes das empresas que se instalavam no País passaram a exigir o exame das demonstrações contábeis de suas subsidiárias.

Esta transformação foi crucial para também atrair e aumentar os negócios locais de diversos empreendimentos internacionais de auditoria, em especial os de origem norte-americana e inglesa. Mais adiante, os players locais do setor deflagrariam outra tendência: contratar profissionais egressos das consultorias estrangeiras ou profissionais que depois criariam suas próprias companhias em território nacional.

É sempre bom lembrar que as empresas de auditoria aqui estabelecidas  possuem como sócios profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade vinculados ao Conselho Federal de Contabilidade. A rigor, todas são nacionais, independentemente de sua origem ou nome, sendo o auditor que assinou o relatório o responsável primário pelo trabalho executado.

Igualmente expressivo é o fato de a auditoria independente no Brasil não ter crescido em seus primórdios na velocidade esperada, ao contrário dos países anglo-saxônicos, notadamente Estados Unidos e Inglaterra, onde a principal fonte de financiamento era o investidor privado, por meio de ações negociadas em bolsa. Já na Europa, sempre prevaleceu o setor bancário nesta função.

Ambas as situações exigiam ou incentivavam a necessidade de uma revisão externa da contabilidade por profissional independente. No Brasil, devido a problemas culturais e à falta de recursos estatais ou privados, uma das “fontes de financiamento” foi o atraso no recolhimento de impostos, além de outras práticas não usuais. Isto é comprovado pelos planos de recuperações municipais, estaduais e o Refis, na esfera federal.

Uma empresa que financie assim seu crescimento não tem como prioridade preparar demonstrações contábeis de qualidade, ao contrário das que utilizam fontes provedoras de recursos muito mais atentas à regularidade fiscal dos seus clientes.

Tal realidade mudou drasticamente nos últimos anos, com o crescimento da formalização e a informatização dos processos de apuração e controle de tributos por parte do fisco. A necessidade de inserção das empresas em mercados mais regulados e globalizados foi outro motivo que obrigou o surgimento de uma verdadeira revolução na gestão dos negócios no Brasil, impulsionando uma contabilidade societária e fiscal muito mais assertiva.

Se o mercado, por um lado, já sabe que o auditor não tem o poder de polícia, por outro ainda enfrenta sérias dificuldades ao definir quais serviços do gênero deve contratar. É preciso enfatizar que este profissional é o contador que possui o Cadastro Nacional de Auditores Independentes.

Contudo, nem sempre a necessidade de contratação do auditor se restringe à emissão de um relatório (o antigo parecer) sobre as demonstrações contábeis. Muitas vezes, o contratante quer uma atuação focada em determinada área.

Dentre os casos emblemáticos de contratações que poderiam ser mais bem feitas, despontam as auditorias obrigatórias com recursos/subvenções a entidades detentoras da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, cuja receita anual seja superior a R$ 3,6 milhões (Lei nº 12.101/2009) ou que recebam recursos oriundos do município de São Paulo (Portaria 47/2010).

Os poderes executivos federal, estaduais e municipais fornecem inúmeros recursos a diversas atividades públicas e privadas. É  óbvio que os Tribunais de Contas não possuem pessoas e estrutura suficientes para examinar os montantes que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário destinam a terceiros.

Sem dúvida, a utilização do trabalho de auditores independentes seria de grande valia para a fiscalização neste campo, como ocorre com as  doações destinadas ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação.  Eles agilizariam significativamente esse processo, além de reduzir a possibilidade de malversação de recursos.

Ao analisar este amplo cenário, chega-se à inevitável conclusão de que a contratação adequada de um auditor independente é fundamental, não só para que o solicitante dos trabalhos tenha o retorno esperado para o seu investimento, mas também, e principalmente, para o próprio desenvolvimento social do Brasil.


Marco Antonio Papini é sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.

Fonte: Portal Contábil

ICMS – Créditos Admitidos

O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, dentro das normas aplicáveis e regulamentares.
Nota: não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
Dentre os créditos mais comuns, destacamos o ICMS pago ou devido:
1. relativo a aquisição de mercadorias para revenda;
2. oriundo de fretes na aquisição de mercadorias para revenda;
3. na aquisição do imobilizado, respeitado os parâmetros legais, à razão de um quarenta e oito avos por mês;
4. das devoluções de vendas;
5. energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização ou for objeto de operação de saída de energia elétrica;
6. recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais, ou decorrente de serviços prestados serviços da mesma natureza.
Base: Lei Complementar 87/1996.
Fonte: Blog Guia Tributário

Confiança do comércio cai 5,2%, mas pode melhorar no final do ano

A confiança do setor de comércio brasileiro recuou 5,2% no trimestre encerrado em novembro na comparação com igual período do ano passado. O Índice de Confiança do Comércio divulgado hoje (29) pela Fundação Getulio Vargas (FGV) revela também que o resultado segue o movimento de queda na confiança registrada no trimestre encerrado em setembro (-3,6%) e em outubro (-3,9%), na comparação com o ano passado, e indica diminuição relativa da confiança do setor e enfraquecimento gradual do ritmo de atividade do comércio na passagem do terceiro para o quarto trimestre, porém perspectivas mais favoráveis na virada do ano.
As avaliações mostraram-se menos favoráveis em relação ao momento presente pelo terceiro mês consecutivo. A variação interanual trimestral da situação atual (ISA-COM) passou de -5,6%, em outubro, para -9,8%, em novembro, uma piora expressiva, segundo o estudo.
Entretanto nas expectativas para o futuro próximo houve aumento do otimismo, quando o Índice de Expectativas (IE-COM)  variou -2,1%, ante -2,9% de outubro. Na comparação interanual mensal, a taxa do índice de expectativas passou de -1,4% para 0,4%, entre outubro e novembro, o primeiro resultado positivo nesta base de comparação desde outubro do ano passado.
Entre outubro e novembro, as variações interanuais trimestrais evoluíram favoravelmente em 6 dos 17 segmentos pesquisados. O destaque favorável foi o segmento de material para construção, em que a variação interanual trimestral passou de -0,2% em outubro, para 0,4% em novembro, a primeira variação positiva da série de comparações interanuais iniciada em maio de 2011. Em veículos, motos e peças houve recuo de 0,1% para -4,6%, nas mesmas bases de comparação. No varejo restrito as taxas passaram de -3,8% para -5% e no varejo ampliado ficaram em -2,9% e -4,4%.
Entre outubro e novembro, as variações interanuais trimestrais evoluíram favoravelmente em 6 dos 17 segmentos pesquisados. No varejo restrito, que não inclui veículos e materiais de construção, as taxas passaram de -3,8% para -5% e no varejo ampliado, que inclui estes dois segmentos, ficaram em -2,9% e -4,4%. O destaque favorável foi o segmento de material para construção, em que a variação interanual trimestral passou de -0,2% em outubro, para 0,4% em novembro, a primeira variação positiva da série de comparações interanuais iniciada em maio de 2011. Em veículos, motos e peças houve recuo de 0,1% para -4,6%, nas mesmas bases de comparação.
Flávia Villela, edição de José Romildo
Fonte: Agência Brasil

CRC – Anuidades para 2014

Através da Resolução CFC 1.454/2013, o Conselho Federal de Contabilidade determinou as anuidades, multas e taxas a serem observados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o ano de 2014.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2014, serão:

I – de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) para os Contadores e de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade;
II – de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ;
III – para as sociedades:
de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), com 2 (dois) sócios;
de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), com 3 (três) sócios;
de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), com 4 (quatro) sócios;
de R$ 1.110,00 (mil e cento e dez reais), acima de 4 (quatro) sócios.


Fonte: Guia Contabil