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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital

Projeto original era preencher declaração de quem faz pelo simplificado. Até o momento, cerca de 1 milhão de contribuintes têm certificado digital.

A Secretaria da Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício.
O anúncio de que as declarações de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de declarar IR viriam pré-preenchidas pelo Fisco a partir do ano que vem, cabendo às pessoas apenas confirmar ou alterar os dados apresentados, foi feito em novembro de 2011, pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informação confirmada novamente no mesmo mês de 2012 pelo supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
O Fisco informou ao G1 que o principal motivo para postergar o início da declaração pré-preenchida para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado é a segurança. A Receita Federal negou ainda que o atraso nos planos de implementar este modelo a partir do ano que vem tenha relação com os cortes de gastos implementados pelo Tesouro Nacional no orçamento do Fisco neste ano. O órgão também não confirmou quando este modelo pré-preenchido será adotado para todos contribuintes que optam pelo modelo simplificado.

Dados do Fisco mostram que cerca de 70% dos mais de 26 milhões de contribuintes que entregaram IR em 2013, ou seja, mais de 18 milhões de pessoas, optaram pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Seriam justamente estas as pessoas beneficiadas pelo modelo pré-preenchido de declarar IR. Pelo modelo completo, o contribuinte pode deduzir gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com os filhos, além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
'Anseio da sociedade'
Em 2011, ao anunciar a novidade – agora abortada –, o chefe do Fisco, Carlos Alberto Barreto, avaliou que se tratava de uma "evolução natural" que a tecnologia e os controles da Receita Federal permitiriam. E, ainda naquele momento, declarou: "É um anseio da sociedade. As pessoas vão festejar. Têm algumas pessoas que gostam de fazer a declaração, mas a simplificação vai ajudar um número substancial de contribuintes. Os contribuintes vão ter sua vida bastante simplificada".
Modelo já adotado em outros países evita malha fina
Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, e facilita a vida do contribuinte, que não tem de ficar esperando a declaração de rendimento das empresa contratantes para preencher o documento. Além disso, também evita erros e, consequentemente, que o contribuinte acabe caindo na malha fina do Leão, ou seja, que tenha sua declaração retida por conta de inconsistências.
Certificado digital custa pelo menos R$ 100
A Secretaria da Receita Federal informou que, caso os contribuintes desejem ter a declaração pré-preenchida em 2014, poderão adquirir seu certificado digital.
Uma pesquisa nas "autoridades certificadoras" autorizadas pelo Fisco a prestar o serviço mostra que o certificado custa, pelo menos, R$ 100 por um prazo de doze meses. O valor de aquisição representará quase 15% do valor do salário mínimo de R$ 722,90 previsto para o ano que vem.
Entre as empresas que podem oferecer o serviço, estão, por exemplo, a Certisign e a Serasa. A Certisign cobra R$ 125 para emissão, com validade de 12 meses, e R$ 110 para renovação. Já a Serasa, segundo seu site, cobra a partir de R$ 128 para emissão do certificado digital para pessoas físicas se relacionarem com a Receita Federal.
Fonte: G1/Portal Contábil 

Contribuintes devem aproveitar este mês para gastos dedutíveis no IR

Contadores recomendam que é preciso priorizar a realização de procedimentos médicos e os investimentos em previdência privada.

Com a estimativa da Secretaria da Receita Federal de que apenas 50% dos R$ 24 bilhões arrecadados com o Imposto de Renda (IR) 2013 serão restituídos aos contribuintes até o final do ano e de que o valor se manterá no ano que vem, os contadores lembram da possibilidade de aproveitar este mês para realizar procedimentos dedutíveis e evitar a dor de cabeça durante 2014. A dica é aproveitar até o dia 31 de dezembro para realizar aqueles procedimentos ou consultas médicas que foram postergados durante o ano ou investir um pouco mais em planos de previdência privada e, quem sabe, diminuir o saldo devedor.
A advogada e contadora Ana Paula Queiroz, da Moresco Contabilidade, lembra que, mesmo que o cidadão não caia na malha fina da Receita, a restituição pode demorar até um ano para chegar ao bolso do contribuinte, logo, “as deduções podem ser uma boa maneira de ter parte do dinheiro investido diretamente em si mesmo ou na família”.
Os planos de previdência privada também são uma boa alternativa para redução do valor do imposto devido, porém, nesse caso, há um limite legal de dedução - até 12% dos rendimentos tributáveis. “Temos o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que pode ser deduzido, porém, é importante mencionar que, no momento do resgate, incidirá Imposto de Renda sobre o valor aplicado acrescido do rendimento. Ao contrário do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que não é dedutível, mas, no momento do resgate, incidirá imposto apenas sobre o seu rendimento”, alerta o contador da Fortus Consultoria Evanir Aguiar.
Ana Paula indica ainda que os contribuintes analisem a forma de declaração que vale mais a pena, quais despesas podem ser abatidas e, no caso de declarações com dependentes, qual declarante tem mais vantagens com a dedução.  “Atualmente, até mesmo os tratamentos de fertilização ou fecundação podem ser deduzidos dos homens por se acreditar que o dependente é responsabilidade dos dois”, pontua, indicando uma análise criteriosa de como tirar proveito das opções oferecidas pela Receita Federal.
Apesar de ainda dar tempo de investir nos gastos dedutíveis, o planejamento durante o ano inteiro ainda é a melhor forma de garantir o preenchimento correto do Imposto de Renda e o pagamento justo do tributo. Preocupado em guardar os documentos desde que começou a fazer a Declaração do Imposto de Renda (Dirpf), João Otto Klepzig organiza em uma pasta todos os comprovantes de pagamento de honorários médicos e do seu seguro saúde, além dos recibos salariais, dividindo-os por assunto. O aposentado faz questão de conferir se todos os documentos foram preenchidos adequadamente para não ter problemas com o fisco, sempre olhando “se tem carimbo do médico, endereço e outros dados de identificação, para evitar que mais tarde os papéis sejam devolvidos por falta de informações”.
Klepzig também aproveita a possibilidade de dedução do Imposto de Renda para fazer doações a instituições beneficentes. O repasse de parte do valor total a projetos e instituições beneficentes de âmbito federal, estadual ou municipal é recomendado àqueles que certamente terão de acertar as contas com o fisco.
O pagamento é feito por meio  de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , gerado no próprio programa do Imposto de Renda. Aqueles que não quiserem ultrapassar o limite de até 6% do Imposto de Renda para doações podem reunir agora todos os documentos e fazer uma projeção de quanto será pago, realizando a doação sobre o saldo parcial.
A Lei Rouanet, de âmbito nacional, é a mais conhecida regulamentação de doações a atividades artísticas, culturais e sociais. Em Porto Alegre, o Funcriança disponibiliza em seu site a listagem completa dos projetos aprovados e aptos a receber as verbas. O donativo também pode ser feito no momento de preenchimento da declaração, porém, a taxa dedutível cai para 3%.
Arrecadação com receitas extraordinárias será recorde, afirma Receita
A Receita Federal (RF) informou que a a arrecadação com receitas extraordinárias será recorde neste ano. Até novembro, essas receitas já somaram R$ 24,376 bilhões, próximo, portanto, do recorde anterior, de 2009 (R$ 24,934 bilhões). A expectativa da Receita é que esse valor seja superado com a entrada de mais recursos extraordinários em dezembro.
A maior parte da arrecadação extraordinária de 2013 veio da recuperação de impostos atrasados. Os três programas especiais de pagamento de dívidas tributárias lançados neste ano pela União já renderam R$ 20,376 bilhões. O número divulgado ficou de acordo com o que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia estimado na quinta-feira, dia 5. Um desses programas, porém, só se encerra em dezembro, o que permite que mais empresas adiram às condições especiais e paguem seus débitos.
Além desses recursos, a Receita já havia arrecadado, também extraordinariamente, R$ 4 bilhões. Desse total, R$ 3 bilhões foram recolhidos com impostos sobre os ganhos da BB Seguridade com vendas de ações na bolsa de valores. O outro R$ 1 bilhão foi obtido com o depósito judicial de uma empresa que questiona cobrança de tributos na Justiça.
Fonte: Jornal do Comercio

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Como Escolher a Auditoria Certa

A auditoria independente no Brasil é uma profissão relativamente nova, incrementada principalmente após a chegada das multinacionais, a partir de meados do século passado, quando as matrizes das empresas que se instalavam no País passaram a exigir o exame das demonstrações contábeis de suas subsidiárias.

Esta transformação foi crucial para também atrair e aumentar os negócios locais de diversos empreendimentos internacionais de auditoria, em especial os de origem norte-americana e inglesa. Mais adiante, os players locais do setor deflagrariam outra tendência: contratar profissionais egressos das consultorias estrangeiras ou profissionais que depois criariam suas próprias companhias em território nacional.

É sempre bom lembrar que as empresas de auditoria aqui estabelecidas  possuem como sócios profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Contabilidade vinculados ao Conselho Federal de Contabilidade. A rigor, todas são nacionais, independentemente de sua origem ou nome, sendo o auditor que assinou o relatório o responsável primário pelo trabalho executado.

Igualmente expressivo é o fato de a auditoria independente no Brasil não ter crescido em seus primórdios na velocidade esperada, ao contrário dos países anglo-saxônicos, notadamente Estados Unidos e Inglaterra, onde a principal fonte de financiamento era o investidor privado, por meio de ações negociadas em bolsa. Já na Europa, sempre prevaleceu o setor bancário nesta função.

Ambas as situações exigiam ou incentivavam a necessidade de uma revisão externa da contabilidade por profissional independente. No Brasil, devido a problemas culturais e à falta de recursos estatais ou privados, uma das “fontes de financiamento” foi o atraso no recolhimento de impostos, além de outras práticas não usuais. Isto é comprovado pelos planos de recuperações municipais, estaduais e o Refis, na esfera federal.

Uma empresa que financie assim seu crescimento não tem como prioridade preparar demonstrações contábeis de qualidade, ao contrário das que utilizam fontes provedoras de recursos muito mais atentas à regularidade fiscal dos seus clientes.

Tal realidade mudou drasticamente nos últimos anos, com o crescimento da formalização e a informatização dos processos de apuração e controle de tributos por parte do fisco. A necessidade de inserção das empresas em mercados mais regulados e globalizados foi outro motivo que obrigou o surgimento de uma verdadeira revolução na gestão dos negócios no Brasil, impulsionando uma contabilidade societária e fiscal muito mais assertiva.

Se o mercado, por um lado, já sabe que o auditor não tem o poder de polícia, por outro ainda enfrenta sérias dificuldades ao definir quais serviços do gênero deve contratar. É preciso enfatizar que este profissional é o contador que possui o Cadastro Nacional de Auditores Independentes.

Contudo, nem sempre a necessidade de contratação do auditor se restringe à emissão de um relatório (o antigo parecer) sobre as demonstrações contábeis. Muitas vezes, o contratante quer uma atuação focada em determinada área.

Dentre os casos emblemáticos de contratações que poderiam ser mais bem feitas, despontam as auditorias obrigatórias com recursos/subvenções a entidades detentoras da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, cuja receita anual seja superior a R$ 3,6 milhões (Lei nº 12.101/2009) ou que recebam recursos oriundos do município de São Paulo (Portaria 47/2010).

Os poderes executivos federal, estaduais e municipais fornecem inúmeros recursos a diversas atividades públicas e privadas. É  óbvio que os Tribunais de Contas não possuem pessoas e estrutura suficientes para examinar os montantes que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário destinam a terceiros.

Sem dúvida, a utilização do trabalho de auditores independentes seria de grande valia para a fiscalização neste campo, como ocorre com as  doações destinadas ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação.  Eles agilizariam significativamente esse processo, além de reduzir a possibilidade de malversação de recursos.

Ao analisar este amplo cenário, chega-se à inevitável conclusão de que a contratação adequada de um auditor independente é fundamental, não só para que o solicitante dos trabalhos tenha o retorno esperado para o seu investimento, mas também, e principalmente, para o próprio desenvolvimento social do Brasil.


Marco Antonio Papini é sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.

Fonte: Portal Contábil

ICMS – Créditos Admitidos

O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, dentro das normas aplicáveis e regulamentares.
Nota: não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
Dentre os créditos mais comuns, destacamos o ICMS pago ou devido:
1. relativo a aquisição de mercadorias para revenda;
2. oriundo de fretes na aquisição de mercadorias para revenda;
3. na aquisição do imobilizado, respeitado os parâmetros legais, à razão de um quarenta e oito avos por mês;
4. das devoluções de vendas;
5. energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização ou for objeto de operação de saída de energia elétrica;
6. recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais, ou decorrente de serviços prestados serviços da mesma natureza.
Base: Lei Complementar 87/1996.
Fonte: Blog Guia Tributário

Confiança do comércio cai 5,2%, mas pode melhorar no final do ano

A confiança do setor de comércio brasileiro recuou 5,2% no trimestre encerrado em novembro na comparação com igual período do ano passado. O Índice de Confiança do Comércio divulgado hoje (29) pela Fundação Getulio Vargas (FGV) revela também que o resultado segue o movimento de queda na confiança registrada no trimestre encerrado em setembro (-3,6%) e em outubro (-3,9%), na comparação com o ano passado, e indica diminuição relativa da confiança do setor e enfraquecimento gradual do ritmo de atividade do comércio na passagem do terceiro para o quarto trimestre, porém perspectivas mais favoráveis na virada do ano.
As avaliações mostraram-se menos favoráveis em relação ao momento presente pelo terceiro mês consecutivo. A variação interanual trimestral da situação atual (ISA-COM) passou de -5,6%, em outubro, para -9,8%, em novembro, uma piora expressiva, segundo o estudo.
Entretanto nas expectativas para o futuro próximo houve aumento do otimismo, quando o Índice de Expectativas (IE-COM)  variou -2,1%, ante -2,9% de outubro. Na comparação interanual mensal, a taxa do índice de expectativas passou de -1,4% para 0,4%, entre outubro e novembro, o primeiro resultado positivo nesta base de comparação desde outubro do ano passado.
Entre outubro e novembro, as variações interanuais trimestrais evoluíram favoravelmente em 6 dos 17 segmentos pesquisados. O destaque favorável foi o segmento de material para construção, em que a variação interanual trimestral passou de -0,2% em outubro, para 0,4% em novembro, a primeira variação positiva da série de comparações interanuais iniciada em maio de 2011. Em veículos, motos e peças houve recuo de 0,1% para -4,6%, nas mesmas bases de comparação. No varejo restrito as taxas passaram de -3,8% para -5% e no varejo ampliado ficaram em -2,9% e -4,4%.
Entre outubro e novembro, as variações interanuais trimestrais evoluíram favoravelmente em 6 dos 17 segmentos pesquisados. No varejo restrito, que não inclui veículos e materiais de construção, as taxas passaram de -3,8% para -5% e no varejo ampliado, que inclui estes dois segmentos, ficaram em -2,9% e -4,4%. O destaque favorável foi o segmento de material para construção, em que a variação interanual trimestral passou de -0,2% em outubro, para 0,4% em novembro, a primeira variação positiva da série de comparações interanuais iniciada em maio de 2011. Em veículos, motos e peças houve recuo de 0,1% para -4,6%, nas mesmas bases de comparação.
Flávia Villela, edição de José Romildo
Fonte: Agência Brasil

CRC – Anuidades para 2014

Através da Resolução CFC 1.454/2013, o Conselho Federal de Contabilidade determinou as anuidades, multas e taxas a serem observados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o ano de 2014.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2014, serão:

I – de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) para os Contadores e de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade;
II – de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ;
III – para as sociedades:
de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), com 2 (dois) sócios;
de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), com 3 (três) sócios;
de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), com 4 (quatro) sócios;
de R$ 1.110,00 (mil e cento e dez reais), acima de 4 (quatro) sócios.


Fonte: Guia Contabil

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Você já pensou em escrever artigos?

Pode parecer um contra-senso, mas uma das melhores maneiras de aprimorar sua capacidade de administrar é simplesmente escrever

Na pressa de evoluirmos profissionalmente, estamos sempre em busca de experiências objetivas e específicas que nos ajudem a adquirir determinado conhecimento ou desenvolver certas competências e habilidades. As recomendações são sempre na mesma linha: faça um curso, leia um livro, assista a uma palestra. Pouca gente pratica uma das atividades mais enriquecedoras, prazerosas e - o melhor - com custo zero: escrever artigos.

A melhor forma de começar a escrever é simplesmente começando. Não importa o local, a hora do dia, se você vai escrever no computador, em uma máquina de escrever ou em um caderno: o importante é dar o primeiro passo. Existe algo de mágico na primeira frase, que parece desencadear todo o resto do processo. Não espere a inspiração chegar para poder começar. Como diria Picasso, “a inspiração existe, mas ela deve encontrá-lo trabalhando”.

É fundamental, também, incorporar o hábito de escrever aos seus afazeres. Você deve estabelecer um dia e um horário em que essa atividade será sagrada. Quando adotamos uma rotina para escrever, acabamos adotando outra rotina para ler e estudar, pois só escreve bem quem lê bastante e se atualiza. Os benefícios não param por aí.

Escrever é importante para desenvolver a reflexão e o senso crítico. Não raro, começamos a escrever um artigo com uma visão e terminamos com outra totalmente diferente no fim da página. E mais: a prática ajuda a mente a tornar-se mais fértil e criativa - o que acaba abrindo espaço para o surgimento de novas ideias e de até mesmo alguma inovação revolucionária. É o caminho para fora da caixa.
Escrever nos deixa mais inteligentes.

Muito mais inteligentes. Embora seja uma atividade diretamente ligada à inteligência linguística, escrever também é uma atividade que turbina outras inteligências, como a intrapessoal (é praticamente um exercício de autoconhecimento), a interpessoal (nossa capacidade de lidar com os outros), a própria inteligência lógico-matemática, já que a lógica é fiel companheira de um bom texto e, até mesmo, a espacial (afinal, escrevendo muitas vezes criamos imagens e espaços mentais).
Consequentemente, a partir daí você desenvolve a sua capacidade de argumentação, aumenta o seu poder de persuasão, aprende a contar histórias, enfim, amplia drasticamente suas habilidades de se comunicar, o que é essencial na hora de negociar, liderar, falar em público... coisas corriqueiras na vida de um administrador.

Tem outro ponto que pode até parecer um tanto quanto “esotérico”, mas eu passo muito por isso e com certeza você já deve ter passado também, seja escrevendo, praticando outro tipo de arte ou algum esporte. Algo zen acontece quando você escreve. A sensação é de que tudo ao seu redor entra em silêncio e você se conecta com alguma região da mente de onde as palavras simplesmente surgem. Você mergulha e desaparece nessa atividade, envolvendo-se totalmente.

Esse tipo de estado mental de concentração e foco total foi amplamente estudado pelo psicólogo húngaro Mihály Csíkszentmihályi (valendo um prêmio para quem conseguir pronunciar o nome dele). Csíkszentmihályi denominou esse estado como “flow” (fluxo), uma das chaves para a felicidade no trabalho e na vida.

Por fim, quem escreve também aparece. A internet é um grande palco para você exibir o seu talento. Ao publicar seus artigos em sites especializados, você se colocará em contato com incontáveis leitores, receberá feedbacks valiosos sobre o seu trabalho (possibilitando-o evoluir), e também irá ampliar significativamente a sua rede de contatos. Pronto para dar o primeiro passo?

Fonte: administradores.com

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Elas são melhores gerentes

Pesquisas apontam que as mulheres têm faro mais aguçado para o negócio e para a gestão de pessoas. Saiba por que elas levam vantagem

3 em 1 
Por natureza, a mulher é multitarefa. "Ela nunca abandonou a função de dona de casa, mãe e esposa, mesmo estando empregada. É da natureza feminina gerir várias coisas ao mesmo tempo", diz Maíra Habimorad, sócia-diretora do Grupo DMRH, consultoria em RH. Segundo ela, ser uma executiva e líder é saber rodar vários pratinhos ao mesmo tempo. É exatamente isto que faz a empresária Beatriz alves Cricci, de 42 anos, proprietária da BR Goods, que produz cortinas antibacterianas e produtos hospitalares. 

Quando começou, ela fazia tudo sozinha, desde a produção até a venda e prospecção do produto. Mas, depois de quase falir, a economista que abriu mão da carreira na consultoria Ernst & Young para se dedicar ao negócio próprio e à família resolveu estruturar a empresa e delegar tarefas. 

"Descobri que precisava participar de tudo, mas não podia fazer tudo. Comecei a montar uma boa equipe, catalisar as demandas e delegar tarefas", diz. Hoje, ela exporta produtos para a Arábia Saudita e países da América do Sul. 

As mulheres têm, por natureza, algumas características que as fazem sair na frente na administração do negócio e no gerenciamento da equipe. "A capacidade de gerar bons resultados não é uma questão de gênero, mas as mulheres que exploram suas habilidades femininas na gestão têm facilidade de ir mais longe", diz Caroline Marcon, gerente de pesquisas corporativas da consultoria Hay Group. A executiva foi responsável pelo Estudo de Mulheres CEOs, sigla em inglês para presidente de empresa, em que foram entrevistadas dez líderes no Brasil para descrever as características que elas têm em comum, e por outro levantamento que comparou vários executivos, homens e mulheres, para saber se o estilo de gestão de cada gênero faz a diferença na administração. 

De acordo com os estudos, o homem é mais competitivo e menos agregador. Já a mulher é mais colaborativa e consegue engajar as pessoas. "A mulher não precisa ser a última a dar opinião, mas quer participar de todo o processo até a tomada de decisão", diz Caroline. Segundo dados do Global Entrepreneurship Monitor, as mulheres já representam 51% dos empreendedores brasileiros, sendo 20% delas jovens com idade entre 25 e 30 anos. 

De acordo com os dados da Endeavor, organização não governamental que dá suporte a empreendedores, elas não só estão à frente dos negócios como também estão fazendo dinheiro e criando ambientes de trabalho mais sadios. A Endeavor ouviu, em novembro de 2010, gestores de 52 empresas consideradas de alto crescimento — elas crescem 20% ao ano, há pelo menos três anos. Metade dessas companhias é administrada por mulheres, e um destaque foi que elas conduzem seus times com mais facilidade do que os homens. Cerca de 60% deles admitiram ter dificuldade com questões ligadas à área de recursos humanos. 

Os homens, em outras palavras, dão menos importância às pessoas e são mais focados nos processos e na atividade principal da organização. "Normalmente a empresa gerenciada por uma mulher acaba sendo menos turbulenta", diz Juliano Seabra, coordenador de educação e políticas da Endeavor. Segundo Juliano, o crescimento feminino à frente dos negócios é uma consequência do melhor gerenciamento das pessoas e dos clientes. Elas são mais atenciosas com a qualidade dos serviços que prestam. Já o sucesso das empresas administradas por homens está relacionado à inovação do produto e à conquista de novos mercados. "O desempenho financeiro acaba sendo similar no final das contas, mas por razões distintas. 

São maneiras diferentes de administrar." Mas há pesquisadores de negócios e gestão que afirmam que, no fundo, as mulheres são mesmo melhores. A consultoria Rizzo Franchise, que faz o gerenciamento de marcas de franquias, constatou que as mulheres conseguem faturar até 32% a mais do que os homens, considerando o levantamento feito neste ano com 380 franquias de 23 setores. "Eu acredito que elas conseguem essa performance porque entram em um negócio querendo aprender, enquanto os homens entram achando que já sabem tudo", diz Marcus Rizzo, sócio da consultoria.

A explicação para o melhor desempenho financeiro vem, de novo, da melhor gestão das pessoas. De acordo com Marcus, elas formam melhores equipes (têm um dedo para selecionar bons funcionários) e mantêm um ambiente de trabalho de maior satisfação. Como efeito, a rotatividade costuma ser menor.

O segredo é descentralizar
A principal qualidade das mulheres, mostram as pesquisas, é a habilidade para engajar a equipe e trabalhar de forma colaborativa. Esse é o caso da engenheira civil Sibylle Müller, de 51 anos, proprietária da Acquabrasilis. Em uma viagem para a Alemanha, ela conheceu novas tecnologias voltadas ao meio ambiente e trouxe o know-how para o Brasil. 

No começo teve muita dificuldade para que todos comprassem sua ideia, mas não teve medo de se expor. "No início eu mesma prospectava o negócio. Visitava clientes, batia de porta em porta", lembra. Hoje, ela administra uma equipe em sua empresa de estações compactadas de tratamento de esgoto descentralizado. "Sou aberta a sugestões e, por isso, meus funcionários vestem a camisa", afirma. Olhando todos esses estudos e casos como o de Sibylle, fica a pergunta para os executivos de RH: "Por que elas ainda ocupam menos de 10% dos cargos de alta gestão nas empresas do Brasil?".

http://vocesa.abril.com.br/imagens/0154/154-mercado-003_002-400x247.jpgFormadoras de times 
A transparência e a abertura para o diálogo, características das mulheres, que costumam ser mais democratas — enquanto os homens valorizam mais as hierarquias —, são razões essenciais para que elas sejam boas formadoras de times. Além disso, elas têm mais atenção em colocar as pessoas nas posições certas para que desenvolvam melhor suas funções. 

É assim que faz irecê andrade, de 44 anos, diretora comercial da JSL, de logística. Ela lidera uma equipe de 130 pessoas, tendo outros diretores a seu comando. "Eu sempre compartilho qual o objetivo e a meta que temos e ouço a opinião da equipe de como podemos fazer para chegar lá. 

Assim, conseguimos engajar a todos", conta. E ela faz questão de participar da escolha e do desenvolvimento de cada funcionário, já que tem um olho clínico para identificar quem tem jeito para o negócio. "Eu já formei líderes aqui dentro: uma moça que começou no SAC hoje é diretora de marketing.

fonte: 
http://vocesa.abril.com.br/desenvolva-sua-carreira/materia/elas-sao-melhores-gerentes-628231.shtml

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

EFD ICMS/IPI - Redução da multa de R$ 5.000,00 - Decreto 12.766/12


Publicado por Renata Espinola em 04 fevereiro 2013 às 11:18 em Portal Tributário

LEI No- 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera as Leis nos 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002,
e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001, e dá outras providências.

A  P R E S I D E N T A D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...................................................................................................
Art. 8o O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado
pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos
estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3o A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento
de ofício." (NR)

Leia na íntegra: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12766.htm

Fonte: Planalto Central