Pesquisar este blog

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

ERROS QUE PODEM SER SANADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA CARTA DE CORREÇÃO

Carta de Correção - Tratamento Fiscal
 
PREVISÃO LEGAL

Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, conforme dispõe o AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.

A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:
 
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;c) a data de emissão ou de saída. 

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;


Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário