Carta de Correção - Tratamento Fiscal
PREVISÃO LEGAL
Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, conforme dispõe o AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.
A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:
Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, conforme dispõe o AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.
A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;c) a data de emissão ou de saída.
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário