As empresas estão sujeitas a vários tipos de fiscalização. Em nível federal, o cumprimento das regras de proteção ao trabalhador é verificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao passo que o pagamento dos tributos federais, inclusive da contribuição previdenciária,e a execução das obrigações acessórias são controlados pela Receita Federal. Aos Estados cabe fiscalizar todos os procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e aos municípios, acompanhar tanto os processos referentes à abertura da empresa e sua postura frente a questões de ordem pública como o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e das taxas de licenciamento. Há, ainda, as fiscalizações de órgãos de controle, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, etc. A relação entre agente fiscal e empresário sempre foi pautada pela desconfiança recíproca: enquanto o primeiro tem o dever de buscar irregularidades, o segundo sabe que até erros involuntários são passíveis de punição. Embora os interesses envolvidos continuem conflitantes, muita coisa mudou nesse relacionamento na última década. A tecnologia da informação tornou-se uma poderosa aliada do fisco, sobretudo na área tributária. Ferramentas como declarações digitais e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) possibilitam que o contribuinte seja fiscalizado eletronicamente pelos avançados programas desenvolvidos para este fim. Também fornecem subsídios para garantir o sucesso das fiscalizações presenciais quando estas se fazem necessárias. Por isso, os empresários devem redobrar o cuidado em relação à quantidade das informações que fornecem aos órgãos públicos. Se foram essenciais para profundas mudanças ocorridas no âmbito tributário, os avanços tecnológicos pouco contribuíram no sentido de diminuir a regularidade das ações in loco de outras esferas fiscalizatórias, de forma que as empresas devem estar sempre preparadas para atendê-las. Apesar de cada órgão ter suas próprias normas de atuação, as garantias previstas para contribuintes e fiscais são basicamente as mesmas. Assim, os empresários têm o direito de saber por que estão sendo fiscalizados, de solicitar a identificação do agente, de obter prazos para regularizar documentos, de receber a notificação por escrito das exigências a serem observadas, de ter o sigilo de seus negócios preservado e de se defender em dupla instância de julgamento. Em contrapartida, têm o dever de tratar os funcionários públicos com respeito, de fornecer local e condições adequadas para o procedimento fiscalizatórios e de apresentar a documentação exigida. Em micro e pequenas empresas, a fiscalização ainda deve seguir o critério de dupla visita, isto é, no primeiro contato, o fiscal apenas entrega a notificação e informa quando voltará para verificar se suas determinações foram atendidas. Assegurado pela Lei Geral (nº 123/06), esse direito não se aplica à comprovação do registro dos empregados nem aos casos de embaraço ou impedimento ao trabalho auditor.
Fonte: Vip Contabilidade
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