O Secretário Municipal de Finanças, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/11, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de 07/10/2011, determinou que as Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) referentes a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 poderão, excepcionalmente, ser emitidas até 10/11/2011.
Salientamos que os valores devidos a título de ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 52.610/11, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP).
Fonte: Editorial Cenofisco
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