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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Protocolos entre Distrito Federal e São Paulo

Os Protocolos firmados entre São Paulo e Distrito Federal, de Materiais de Construçao e Congêneres e Materiais Elétricos ainda não foram regulamentados em ato do Poder Executivo Distrital. Dessa forma, nas vendas destinadas àquele Estado, não deverão ter a aplicabilidade da ST nos produtos relacionados nos Protocolos acima citados.

Com o intuito de ajudar os colegas interessados, publico a resposta do contato com a SEFAZ/DF.

"Prezado (a) Contribuinte,

Conforme Cláusulas nonas dos Protocolos ICMS 22 e 25/2011 o estabelecido nesses normativos entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo Distrital.

Contudo, até a presente data, não foi editado o decreto distrital recepcionando as disposições estabelecidas nesses protocolos.

Sendo assim, solicitamos que aguarde a publicação de ato do Poder Executivo Distrital implementado os regimes de Substituição Tributária de que tratam os Protocolos ICMS 22/11 e 25/11 no DF.

Obs.: O ato mencionado nas referidas cláusulas trata-se de Decreto. Caso seja publicado em determinado mês, provavelmente produzirá efeitos somente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação."

Agência de Atendimento Remoto

DIATE / SUREC / SEF

Fonte: Agencia de Atendimento Remoto Sefaz - DF

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