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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Novidades Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008

A SEFAZ de São Paulo através da Portaria CAT abaixo determina que será analisada a situação cadastral do Emitente e Destintáio da nota fiscal eletrônica.

Essa nova exigência será feita a partir de 01 de março de 2012.

Segue base legal:

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008

Artigo 12 - Antes de conceder a Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda analisará, no mínimo, o seguinte:
I - a situação cadastral do emitente e do destinatário; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-161/11, de 05-12-2011, DOE 06-12-2011; Retificação DOE 07-12-2011; efeitos a partir de 01-03-2012)

I - a situação cadastral do emitente;
II - o credenciamento do emitente para emissão de NF-e;
III - a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
IV - a integridade do arquivo digital da NF-e;
V - a observância do leiaute do arquivo digital, estabelecido em Ato COTEPE;
VI - a numeração da NF-e.

Artigo 13 - Após a análise a que se refere o artigo 12, a Secretaria da Fazenda comunicará o emitente, alternativamente:

I - da concessão da Autorização de Uso da NF-e;
II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do emitente ou do destinatário; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-161/11, de 05-12-2011, DOE 06-12-2011; Retificação DOE 07-12-2011; efeitos a partir 01-03-2012)

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