O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00 (nove reais), desde que não exigida pelo consumidor.
Comunicado DA nº 88, DE 19/12/2011
(DOE-SP de 21/12/2011)
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