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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CUPOM DE ESTACIONAMENTO - SERVIÇO DE "VALET SERVICE"

A partir de 1º.07.2012, todos os prestadores de serviços que exerçam, dentro do território do Município de São Paulo, a atividade de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service"deverão utilizar o Cupom de Estacionamento, denominado de Cupom de Serviço de "Valet" (art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06/12).

As empresas que prestam serviço de "valet" na cidade de São Paulo passarão a utilizar Cupom de Estacionamento, similar ao modelo Zona Azul, que será fixado nos veículos que ficarão sob a responsabilidade da empresa prestadora.

Os prestadores de serviços obrigados à utilização do Cupom de Serviço de "Valet", ou os estabelecimentos que disponibilizarem para seus clientes ou se beneficiarem dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service", tais como restaurantes, bares, teatros, danceterias e congêneres, poderão solicitar, desde 1º de junho de 2012, o fornecimento dos cupons por meio de Sistema disponível no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo www.serviçodevalet.prefeitura.sp.gov.br (art. 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06/12).

O prestador de serviço de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service" que não utilizar o cupom fiscal ficará sujeito as seguintes penalidades e a conduta equivalerá à prestação de serviço sem emissão de documento fiscal (art. 13 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06/12).

As infrações às normas sujeitam o infrator às seguintes penalidades (art. 134, inciso V e alíneas "g" e "h" do Decreto nº 53.151/12):

a) multa de R$ 639,00 por veículo, aos prestadores de serviços de estacionamento ou de manobra e guarda de veículos ("valet service"), ou aos estabelecimentos que disponibilizarem o "valet service" para seus clientes, que deixarem de afixar o cupom de estacionamento em veículo usuário do serviço e

b) multa de R$ 1.278,00 por veículo, aos prestadores de serviços de estacionamento ou de manobra e guarda de veículos ("valet service"), ou aos estabelecimentos que disponibilizarem o "valet service" para seus clientes, que adulterarem, fraudarem ou emitirem com dados inexatos o cupom de estacionamento afixado em veículo usuário do serviço

As importâncias fixas, mencionadas nesse tópico, serão atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 13.105/00.

O tomador de serviços poderá utilizar como crédito para fins do disposto no art. 3º da Lei 14.097/2005, parcela do ISS devidamente recolhido, relativo aos Cupons de Serviço de Valet passíveis de geração de crédito (art. 14 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06/12).

Para a obtenção do crédito mencionado, o tomador do serviço deverá registrar o número e o código de verificação do Cupom (Parte B) na página eletrônica do Programa Nota Fiscal Paulistana, no endereço.

http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br

Fonte: Editorial Cenofisco

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