Pode parecer um contra-senso, mas uma das melhores maneiras de aprimorar sua capacidade de administrar é simplesmente escrever
Na pressa de evoluirmos profissionalmente, estamos sempre em busca de experiências objetivas e específicas que nos ajudem a adquirir determinado conhecimento ou desenvolver certas competências e habilidades. As recomendações são sempre na mesma linha: faça um curso, leia um livro, assista a uma palestra. Pouca gente pratica uma das atividades mais enriquecedoras, prazerosas e - o melhor - com custo zero: escrever artigos.
A melhor forma de começar a escrever é simplesmente começando. Não importa o local, a hora do dia, se você vai escrever no computador, em uma máquina de escrever ou em um caderno: o importante é dar o primeiro passo. Existe algo de mágico na primeira frase, que parece desencadear todo o resto do processo. Não espere a inspiração chegar para poder começar. Como diria Picasso, “a inspiração existe, mas ela deve encontrá-lo trabalhando”.
É fundamental, também, incorporar o hábito de escrever aos seus afazeres. Você deve estabelecer um dia e um horário em que essa atividade será sagrada. Quando adotamos uma rotina para escrever, acabamos adotando outra rotina para ler e estudar, pois só escreve bem quem lê bastante e se atualiza. Os benefícios não param por aí.
Escrever é importante para desenvolver a reflexão e o senso crítico. Não raro, começamos a escrever um artigo com uma visão e terminamos com outra totalmente diferente no fim da página. E mais: a prática ajuda a mente a tornar-se mais fértil e criativa - o que acaba abrindo espaço para o surgimento de novas ideias e de até mesmo alguma inovação revolucionária. É o caminho para fora da caixa.
Escrever nos deixa mais inteligentes.
Muito mais inteligentes. Embora seja uma atividade diretamente ligada à inteligência linguística, escrever também é uma atividade que turbina outras inteligências, como a intrapessoal (é praticamente um exercício de autoconhecimento), a interpessoal (nossa capacidade de lidar com os outros), a própria inteligência lógico-matemática, já que a lógica é fiel companheira de um bom texto e, até mesmo, a espacial (afinal, escrevendo muitas vezes criamos imagens e espaços mentais).
Consequentemente, a partir daí você desenvolve a sua capacidade de argumentação, aumenta o seu poder de persuasão, aprende a contar histórias, enfim, amplia drasticamente suas habilidades de se comunicar, o que é essencial na hora de negociar, liderar, falar em público... coisas corriqueiras na vida de um administrador.
Tem outro ponto que pode até parecer um tanto quanto “esotérico”, mas eu passo muito por isso e com certeza você já deve ter passado também, seja escrevendo, praticando outro tipo de arte ou algum esporte. Algo zen acontece quando você escreve. A sensação é de que tudo ao seu redor entra em silêncio e você se conecta com alguma região da mente de onde as palavras simplesmente surgem. Você mergulha e desaparece nessa atividade, envolvendo-se totalmente.
Esse tipo de estado mental de concentração e foco total foi amplamente estudado pelo psicólogo húngaro Mihály Csíkszentmihályi (valendo um prêmio para quem conseguir pronunciar o nome dele). Csíkszentmihályi denominou esse estado como “flow” (fluxo), uma das chaves para a felicidade no trabalho e na vida.
Por fim, quem escreve também aparece. A internet é um grande palco para você exibir o seu talento. Ao publicar seus artigos em sites especializados, você se colocará em contato com incontáveis leitores, receberá feedbacks valiosos sobre o seu trabalho (possibilitando-o evoluir), e também irá ampliar significativamente a sua rede de contatos. Pronto para dar o primeiro passo?
Fonte: administradores.com
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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Elas são melhores gerentes
Pesquisas apontam que as mulheres têm faro mais aguçado para o negócio e para a gestão de pessoas. Saiba por que elas levam vantagem
3 em 1
Por natureza, a mulher é multitarefa. "Ela nunca abandonou a função de dona de casa, mãe e esposa, mesmo estando empregada. É da natureza feminina gerir várias coisas ao mesmo tempo", diz Maíra Habimorad, sócia-diretora do Grupo DMRH, consultoria em RH. Segundo ela, ser uma executiva e líder é saber rodar vários pratinhos ao mesmo tempo. É exatamente isto que faz a empresária Beatriz alves Cricci, de 42 anos, proprietária da BR Goods, que produz cortinas antibacterianas e produtos hospitalares.
Quando começou, ela fazia tudo sozinha, desde a produção até a venda e prospecção do produto. Mas, depois de quase falir, a economista que abriu mão da carreira na consultoria Ernst & Young para se dedicar ao negócio próprio e à família resolveu estruturar a empresa e delegar tarefas.
"Descobri que precisava participar de tudo, mas não podia fazer tudo. Comecei a montar uma boa equipe, catalisar as demandas e delegar tarefas", diz. Hoje, ela exporta produtos para a Arábia Saudita e países da América do Sul.
As mulheres têm, por natureza, algumas características que as fazem sair na frente na administração do negócio e no gerenciamento da equipe. "A capacidade de gerar bons resultados não é uma questão de gênero, mas as mulheres que exploram suas habilidades femininas na gestão têm facilidade de ir mais longe", diz Caroline Marcon, gerente de pesquisas corporativas da consultoria Hay Group. A executiva foi responsável pelo Estudo de Mulheres CEOs, sigla em inglês para presidente de empresa, em que foram entrevistadas dez líderes no Brasil para descrever as características que elas têm em comum, e por outro levantamento que comparou vários executivos, homens e mulheres, para saber se o estilo de gestão de cada gênero faz a diferença na administração.
De acordo com os estudos, o homem é mais competitivo e menos agregador. Já a mulher é mais colaborativa e consegue engajar as pessoas. "A mulher não precisa ser a última a dar opinião, mas quer participar de todo o processo até a tomada de decisão", diz Caroline. Segundo dados do Global Entrepreneurship Monitor, as mulheres já representam 51% dos empreendedores brasileiros, sendo 20% delas jovens com idade entre 25 e 30 anos.
De acordo com os dados da Endeavor, organização não governamental que dá suporte a empreendedores, elas não só estão à frente dos negócios como também estão fazendo dinheiro e criando ambientes de trabalho mais sadios. A Endeavor ouviu, em novembro de 2010, gestores de 52 empresas consideradas de alto crescimento — elas crescem 20% ao ano, há pelo menos três anos. Metade dessas companhias é administrada por mulheres, e um destaque foi que elas conduzem seus times com mais facilidade do que os homens. Cerca de 60% deles admitiram ter dificuldade com questões ligadas à área de recursos humanos.
Os homens, em outras palavras, dão menos importância às pessoas e são mais focados nos processos e na atividade principal da organização. "Normalmente a empresa gerenciada por uma mulher acaba sendo menos turbulenta", diz Juliano Seabra, coordenador de educação e políticas da Endeavor. Segundo Juliano, o crescimento feminino à frente dos negócios é uma consequência do melhor gerenciamento das pessoas e dos clientes. Elas são mais atenciosas com a qualidade dos serviços que prestam. Já o sucesso das empresas administradas por homens está relacionado à inovação do produto e à conquista de novos mercados. "O desempenho financeiro acaba sendo similar no final das contas, mas por razões distintas.
São maneiras diferentes de administrar." Mas há pesquisadores de negócios e gestão que afirmam que, no fundo, as mulheres são mesmo melhores. A consultoria Rizzo Franchise, que faz o gerenciamento de marcas de franquias, constatou que as mulheres conseguem faturar até 32% a mais do que os homens, considerando o levantamento feito neste ano com 380 franquias de 23 setores. "Eu acredito que elas conseguem essa performance porque entram em um negócio querendo aprender, enquanto os homens entram achando que já sabem tudo", diz Marcus Rizzo, sócio da consultoria.
A explicação para o melhor desempenho financeiro vem, de novo, da melhor gestão das pessoas. De acordo com Marcus, elas formam melhores equipes (têm um dedo para selecionar bons funcionários) e mantêm um ambiente de trabalho de maior satisfação. Como efeito, a rotatividade costuma ser menor.
O segredo é descentralizar
A principal qualidade das mulheres, mostram as pesquisas, é a habilidade para engajar a equipe e trabalhar de forma colaborativa. Esse é o caso da engenheira civil Sibylle Müller, de 51 anos, proprietária da Acquabrasilis. Em uma viagem para a Alemanha, ela conheceu novas tecnologias voltadas ao meio ambiente e trouxe o know-how para o Brasil.
No começo teve muita dificuldade para que todos comprassem sua ideia, mas não teve medo de se expor. "No início eu mesma prospectava o negócio. Visitava clientes, batia de porta em porta", lembra. Hoje, ela administra uma equipe em sua empresa de estações compactadas de tratamento de esgoto descentralizado. "Sou aberta a sugestões e, por isso, meus funcionários vestem a camisa", afirma. Olhando todos esses estudos e casos como o de Sibylle, fica a pergunta para os executivos de RH: "Por que elas ainda ocupam menos de 10% dos cargos de alta gestão nas empresas do Brasil?".
Formadoras
de times
A transparência e a abertura para o diálogo, características das mulheres, que costumam ser mais democratas — enquanto os homens valorizam mais as hierarquias —, são razões essenciais para que elas sejam boas formadoras de times. Além disso, elas têm mais atenção em colocar as pessoas nas posições certas para que desenvolvam melhor suas funções.
É assim que faz irecê andrade, de 44 anos, diretora comercial da JSL, de logística. Ela lidera uma equipe de 130 pessoas, tendo outros diretores a seu comando. "Eu sempre compartilho qual o objetivo e a meta que temos e ouço a opinião da equipe de como podemos fazer para chegar lá.
Assim, conseguimos engajar a todos", conta. E ela faz questão de participar da escolha e do desenvolvimento de cada funcionário, já que tem um olho clínico para identificar quem tem jeito para o negócio. "Eu já formei líderes aqui dentro: uma moça que começou no SAC hoje é diretora de marketing.
fonte: http://vocesa.abril.com.br/desenvolva-sua-carreira/materia/elas-sao-melhores-gerentes-628231.shtml
3 em 1
Por natureza, a mulher é multitarefa. "Ela nunca abandonou a função de dona de casa, mãe e esposa, mesmo estando empregada. É da natureza feminina gerir várias coisas ao mesmo tempo", diz Maíra Habimorad, sócia-diretora do Grupo DMRH, consultoria em RH. Segundo ela, ser uma executiva e líder é saber rodar vários pratinhos ao mesmo tempo. É exatamente isto que faz a empresária Beatriz alves Cricci, de 42 anos, proprietária da BR Goods, que produz cortinas antibacterianas e produtos hospitalares.
Quando começou, ela fazia tudo sozinha, desde a produção até a venda e prospecção do produto. Mas, depois de quase falir, a economista que abriu mão da carreira na consultoria Ernst & Young para se dedicar ao negócio próprio e à família resolveu estruturar a empresa e delegar tarefas.
"Descobri que precisava participar de tudo, mas não podia fazer tudo. Comecei a montar uma boa equipe, catalisar as demandas e delegar tarefas", diz. Hoje, ela exporta produtos para a Arábia Saudita e países da América do Sul.
As mulheres têm, por natureza, algumas características que as fazem sair na frente na administração do negócio e no gerenciamento da equipe. "A capacidade de gerar bons resultados não é uma questão de gênero, mas as mulheres que exploram suas habilidades femininas na gestão têm facilidade de ir mais longe", diz Caroline Marcon, gerente de pesquisas corporativas da consultoria Hay Group. A executiva foi responsável pelo Estudo de Mulheres CEOs, sigla em inglês para presidente de empresa, em que foram entrevistadas dez líderes no Brasil para descrever as características que elas têm em comum, e por outro levantamento que comparou vários executivos, homens e mulheres, para saber se o estilo de gestão de cada gênero faz a diferença na administração.
De acordo com os estudos, o homem é mais competitivo e menos agregador. Já a mulher é mais colaborativa e consegue engajar as pessoas. "A mulher não precisa ser a última a dar opinião, mas quer participar de todo o processo até a tomada de decisão", diz Caroline. Segundo dados do Global Entrepreneurship Monitor, as mulheres já representam 51% dos empreendedores brasileiros, sendo 20% delas jovens com idade entre 25 e 30 anos.
De acordo com os dados da Endeavor, organização não governamental que dá suporte a empreendedores, elas não só estão à frente dos negócios como também estão fazendo dinheiro e criando ambientes de trabalho mais sadios. A Endeavor ouviu, em novembro de 2010, gestores de 52 empresas consideradas de alto crescimento — elas crescem 20% ao ano, há pelo menos três anos. Metade dessas companhias é administrada por mulheres, e um destaque foi que elas conduzem seus times com mais facilidade do que os homens. Cerca de 60% deles admitiram ter dificuldade com questões ligadas à área de recursos humanos.
Os homens, em outras palavras, dão menos importância às pessoas e são mais focados nos processos e na atividade principal da organização. "Normalmente a empresa gerenciada por uma mulher acaba sendo menos turbulenta", diz Juliano Seabra, coordenador de educação e políticas da Endeavor. Segundo Juliano, o crescimento feminino à frente dos negócios é uma consequência do melhor gerenciamento das pessoas e dos clientes. Elas são mais atenciosas com a qualidade dos serviços que prestam. Já o sucesso das empresas administradas por homens está relacionado à inovação do produto e à conquista de novos mercados. "O desempenho financeiro acaba sendo similar no final das contas, mas por razões distintas.
São maneiras diferentes de administrar." Mas há pesquisadores de negócios e gestão que afirmam que, no fundo, as mulheres são mesmo melhores. A consultoria Rizzo Franchise, que faz o gerenciamento de marcas de franquias, constatou que as mulheres conseguem faturar até 32% a mais do que os homens, considerando o levantamento feito neste ano com 380 franquias de 23 setores. "Eu acredito que elas conseguem essa performance porque entram em um negócio querendo aprender, enquanto os homens entram achando que já sabem tudo", diz Marcus Rizzo, sócio da consultoria.
A explicação para o melhor desempenho financeiro vem, de novo, da melhor gestão das pessoas. De acordo com Marcus, elas formam melhores equipes (têm um dedo para selecionar bons funcionários) e mantêm um ambiente de trabalho de maior satisfação. Como efeito, a rotatividade costuma ser menor.
O segredo é descentralizar
A principal qualidade das mulheres, mostram as pesquisas, é a habilidade para engajar a equipe e trabalhar de forma colaborativa. Esse é o caso da engenheira civil Sibylle Müller, de 51 anos, proprietária da Acquabrasilis. Em uma viagem para a Alemanha, ela conheceu novas tecnologias voltadas ao meio ambiente e trouxe o know-how para o Brasil.
No começo teve muita dificuldade para que todos comprassem sua ideia, mas não teve medo de se expor. "No início eu mesma prospectava o negócio. Visitava clientes, batia de porta em porta", lembra. Hoje, ela administra uma equipe em sua empresa de estações compactadas de tratamento de esgoto descentralizado. "Sou aberta a sugestões e, por isso, meus funcionários vestem a camisa", afirma. Olhando todos esses estudos e casos como o de Sibylle, fica a pergunta para os executivos de RH: "Por que elas ainda ocupam menos de 10% dos cargos de alta gestão nas empresas do Brasil?".

A transparência e a abertura para o diálogo, características das mulheres, que costumam ser mais democratas — enquanto os homens valorizam mais as hierarquias —, são razões essenciais para que elas sejam boas formadoras de times. Além disso, elas têm mais atenção em colocar as pessoas nas posições certas para que desenvolvam melhor suas funções.
É assim que faz irecê andrade, de 44 anos, diretora comercial da JSL, de logística. Ela lidera uma equipe de 130 pessoas, tendo outros diretores a seu comando. "Eu sempre compartilho qual o objetivo e a meta que temos e ouço a opinião da equipe de como podemos fazer para chegar lá.
Assim, conseguimos engajar a todos", conta. E ela faz questão de participar da escolha e do desenvolvimento de cada funcionário, já que tem um olho clínico para identificar quem tem jeito para o negócio. "Eu já formei líderes aqui dentro: uma moça que começou no SAC hoje é diretora de marketing.
fonte: http://vocesa.abril.com.br/desenvolva-sua-carreira/materia/elas-sao-melhores-gerentes-628231.shtml
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
EFD ICMS/IPI - Redução da multa de R$ 5.000,00 - Decreto 12.766/12
Publicado por Renata Espinola em 04 fevereiro 2013
às 11:18 em Portal Tributário
LEI No- 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI No- 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera
as Leis nos 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas
gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito
da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em
favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009,
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002,
10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002,
e
9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24
de
agosto
de 2001, e dá outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
...................................................................................................
Art.
8o O art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
57. O sujeito passivo que
deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo
ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de
19 de janeiro de 1999, ou
que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para
apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e
sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$
500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado
lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real
ou tenham optado
pelo
autoarbitramento;
II -
por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou
para prestar esclarecimentos, nos prazos
estipulados
pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco)
dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
III - por
apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações
inexatas, incompletas ou omitidas:
0,2% (dois
décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre
o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo
ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das
vendas de mercadorias e serviços.
§ 1o
Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e
o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos
em 70% (setenta por cento).
§ 2o
Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na
última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do
lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária,
deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3o A
multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração,
demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas
antes de qualquer procedimento
de
ofício." (NR)
Leia na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12766.htm
Fonte: Planalto Central
Leia na íntegra:
Fonte: Planalto Central
terça-feira, 18 de setembro de 2012
Projeto muda cobrança de ISS sobre serviços gráficos
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 183/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que altera a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os produtos gráficos. Esse imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal e é pago por prestadores de serviços.
A intenção é impedir a cobrança de ISS das gráficas, que passarão a dever o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mais vantajoso para o setor.
O projeto retira a cobrança sobre a litografia, uma técnica de gravura, e também substitui a expressão "composição gráfica" por "pré-impressão". A expressão pré-impressão, segundo Lorenzoni, vai esclarecer o alcance da legislação e impedir a tributação sobre o serviço de impressão, que tem sido englobado indevidamente sob a definição de composição gráfica.
Competência tributária
O deputado explica que, na concepção do tributo sobre composição gráfica, levava-se em consideração o trabalho de juntar e combinar linhas e páginas de caracteres para a futura impressão, trabalho que hoje em dia é chamado de pré-impressão. "Com isso, busca-se retomar o sentido original da intenção legislativa e solucionar o conflito de competência tributária, evitando que alguns municípios busquem tributar as atividades de impressão, as quais, por utilizarem insumos e originarem produtos corpóreos em escala, são nitidamente industriais", justificou.
A mudança já foi aprovada uma vez pelo Congresso (PLP 183/01), mas o texto foi vetado em 2009 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No veto, Lula justificou que a proposta resultaria no desequilíbrio da arrecadação dos municípios e também alegou que o Judiciário já decidiu que as gráficas devem pagar ISS.
Tramitação
O projeto precisa ser votado em Plenário e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência da Câmara
Proposta muda regras de ICMS para vendas pela internet
A Câmara analisa proposta que muda as regras de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado.
Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado rementente.
Comércio eletrônico
Para o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), autor da proposta, essa diferença não era relevante quando a venda para consumidores finais de outros estados era incomum, o que vem mudando em razão do incremento do comércio eletrônico. "Já se nota desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor, ou meramente vendedor, e estado consumidor - a tal ponto que coloca em risco o próprio objetivo de se alcançar, algum dia, o cumprimento pleno do princípio de destino. Ao contrário, está sendo reforçado o princípio de origem, com sérios prejuízos para os estados consumidores", alertou.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência da Câmara
Substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS poderá ser feita pela internet
A Secretaria da Fazenda editou uma medida que irá facilitar a vida dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Portaria CAT 103/12, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/8, permite a correção de informações e substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) pela internet, no ambiente do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), eliminando a obrigatoriedade de se dirigir a um Posto Fiscal. O serviço estará disponível a partir de 3/9.
A GIA é uma obrigação tributária exigida dos contribuintes do ICMS e que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do imposto. O documento deve ser entregue mensalmente pela internet, mas nos casos em que houvesse necessidade de correção das informações era necessário o deslocamento até o Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. O novo procedimento irá agilizar o atendimento aos contribuintes, pois grande parte dos mais de 70 mil pedidos de substituição de GIA feitos a cada ano poderão ser realizados sem a necessidade de comparecimento aos Postos Fiscais.
A taxa de substituição de GIA permanece a mesma. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento da taxa de serviços eletrônicos anual, no valor de 12 UFESP's (o valor da UFESP para 2012 é de R$ 18,44), poderão ser solicitadas quantas substituições forem necessárias ao longo de um ano, sem pagamentos adicionais, e os pedidos serão encaminhados diretamente às equipes da Secretaria da Fazenda. Será possível ao contribuinte, ainda, consultar todas suas GIAs já entregues.
Para o contribuinte que optar por pagar a cada substituição de GIA separadamente, ainda será necessário apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de serviços diversos, no valor de 3,3 UFESP's, para que o pedido seja apreciado. O valor das taxas está previsto na Lei 7.645/91.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
domingo, 12 de agosto de 2012
Não incide ICMS/ST sobre frete quando o transporte é pago pelo adquirente da mercadoria
Voltou a ser notícia na imprensa que um juiz afastou a incidência do ICMS recolhido por substituição tributária referente a serviço de frete, quando o transporte é pago pelo comprador da mercadoria.
Causa surpresa que os fiscos estaduais ainda estejam exigindo ICMS sobre frete, pois este assunto já está mais do que pacificado no Judiciário.
O tema já chegou ao STJ, que é última instância competente para tratar do tema, e a Corte já unificou o entendimento que de “o valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando o substituto encontra-se vinculado ao contrato de transporte da mercadoria, uma vez que, nessa hipótese, a despesa efetivamente realizada poderá ser repassada ao substituído tributário (adquirente/destinatário). Ao revés, no caso em que o transporte é contratado pelo próprio adquirente, inexiste controle, ingerência ou conhecimento prévio do valor do frete por parte do substituto, razão pela qual a aludida parcela não pode integrar a base de cálculo do imposto” (REsp 931727/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 14/09/2009 decisão submetida ao rito do art. 543-C, do CPC, e Resolução STJ 08/2008).
A decisão do STJ também não é surpreendente, pois o artigo 13, § 1º, II, “b”, da LC 87/96, estabelece que: integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente ao frete apenas no caso do transporte ser efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado. Contrário senso, o frete, quando pago pelo comprador da mercadoria não integra a base de cálculo do ICMS/ST.
Muito embora não estejam vinculados à decisão do STJ, a insistência do fisco em continuar agindo de forma contraria ao entendimento da Corte Superior e contrário à LC 87/96, acarreta apenas mais transtornos aos contribuintes, que para assegurar o seu direito terão que necessariamente entrar com ações judiciais.
A impressão que fica é que a fiscalização age desta forma, pois, aquelas empresas que têm por política evitar discussões judiciais acabam pagando o ICMS e, ao final, a arrecadação estadual continua praticamente intocada.
tributario nos bastidores
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