Depois de quase seis horas de
julgamento, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo
decidiu aceitar os créditos do ICMS de contribuintes que compram
mercadorias de fornecedores irregulares. Em sessão realizada com uma
plateia lotada de advogados, os juízes da Câmara Superior definiram que,
para isso, o contribuinte deverá comprovar sua boa-fé e que a compra da
mercadoria ocorreu de fato. “Se atender aos requisitos estabelecidos, a
tendência é de o crédito ser reconhecido”, afirma o presidente do
tribunal, José Paulo Neves. O TIT é o órgão da Secretaria da Fazenda de
São Paulo responsável por julgar recursos de contribuintes contra
autuações fiscais.
Reservada para análise do tema, a sessão de
julgamento era esperada por inúmeras empresas que tiveram créditos do
imposto cancelados pelo fato de seus fornecedores terem sido declarados
inidôneos. Na maioria dos casos, porém, a declaração foi feita após a
aquisição das mercadorias. Normalmente, o Fisco cobra o pagamento do
imposto com multas de até 150%, o que resulta em autuações milionárias.
Dez
processos foram escolhidos pelo presidente do TIT para serem analisados
ontem. Dentre eles, havia recursos de grandes empresas, como C&A e
Magazine Luiza. As decisões criaram parâmetros para os julgamentos sobre
o mesmo tema na Corte administrativa, e poderá orientar as futuras
fiscalizações. O entendimento adotado poderá, inclusive, ser
transformado em uma súmula vinculante, segundo Neves.
De acordo
com advogados, o posicionamento do TIT vai na linha do que decidiu o
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010. Por meio de um recurso
repetitivo, os ministros definiram que o direito ao crédito deve ser
reconhecido quando comprovada a boa-fé do contribuinte. “As câmaras [de
julgamento] utilizarão os parâmetros do STJ, não necessariamente o
entendimento dele”, afirma Luiz Fernando Mussolini Júnior, juiz do TIT.
De
qualquer forma, tributaristas apontam que os recursos julgados ontem
formam um bom conjunto de precedentes para anular ou reduzir as
autuações fiscais. Até então, o entendimento não era uniforme. Havia
decisões no sentido de que o contribuinte tinha responsabilidade
objetiva sobre a infração, independentemente de ter ou não intenção em
contratar empresas irregulares. Nesses casos, provas não eram analisadas
e o crédito, cancelado.
“Há uma flexibilização do posicionamento
do tribunal a favor do contribuinte”, afirma o advogado Eduardo
Salusse, juiz do TIT. O advogado Pedro Guilherme Lunardelli, do
escritório que leva seu sobrenome, concorda. “A preocupação agora é com a
qualidade da prova. As empresas devem arquivar e ter boa documentação
para justificar a manutenção do crédito”, afirma Lunardelli,
acrescentando que a maioria de seus clientes tiveram créditos
cancelados.
Os juízes reconheceram o direito a créditos do ICMS
decorrentes de operações com empresas declaradas inidôneas, desde que o
adquirente das mercadorias prove sua boa-fé, ou seja, que a operação
ocorreu e o fornecedor era regular na época da compra. Para isso, deverá
apresentar o comprovante de pagamento que demonstre a transação
bancária entre o comprador e o vendedor. “Duplicatas e cheques de
terceiros não serão considerados para reconhecimento do crédito”, diz
José Paulo Neves.
Além disso, é necessário demonstrar que houve
consulta ao Sistema Integrado de Informações Sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), por meio do qual é
possível verificar se empresas estão em situação regular. Segundo
Neves, apenas em 20% dos processos que tramitam no TIT há condições de a
boa-fé ser comprovada. “Na maioria dos casos, há fraude. A empresa é
constituída para emitir nota fria”, diz o representante da Fazenda.
Dos
dez casos analisados, os juízes determinaram a volta de nove processos
para reanálise das provas nas câmaras ordinárias de julgamento. Para
eles, não havia documentos suficientes para verificar se havia ou não
boa- fé de acordo com os parâmetros estabelecidos no julgamento.
Por
enquanto, a Barcode Informática foi a única empresa que conseguiu se
livrar da cobrança. Como suas provas já haviam sido analisadas com
profundidade na instância inferior, a maioria dos juízes decidiu anular o
auto de infração. “Nesse caso, ficou comprovada a regularidade das
operações”, diz Neves.
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
Nenhum comentário:
Postar um comentário