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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

RFB prorroga vigência da EFD-PIS/Cofins


O Secretário da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.218, de 21/12/2011, promovendo alterações na regulamentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições destinadas ao Programa de Integração Social e ao Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins, a que se refere a Instrução Normativa nº 1.052, de 07/07/2010.

Principais alterações:

1) Fatos geradores:

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012;

As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012;

Fica facultado a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

2) Prazo para entrega: 14/03/2012

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

3) Dispensa da IN 86/01:

A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos da Instrução Normativa nº 1.052/10 e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)  dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22/10/2001.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 22/12/2011.



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