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terça-feira, 6 de março de 2012

CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA


Emissão da Nota Fiscal com o Código de Situação Tributária (CST) é obrigatório
Neste Comentário, estamos analisando as regras para utilização dos CST – Códigos de Situação Tributária –, quando da emissão de Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A.

1. CRIAÇÃO DO CST 
Desde a criação das Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A, também foi instituído o CST – Código de Situação Tributária –, a ser utilizado na emissão das Notas Fiscais destes modelos.

1.1. CONTRIBUINTES QUE AINDA NÃO USAM 
Ainda hoje, muitos contribuintes não utilizam os CST, ou fazem de forma incorreta, em muitos casos desconhecem sua existência e não têm consciência de que em todas estas situações estão sujeitos a penalidades.

2. COMPOSIÇÃO DO CST 
O CST, que até 31-12-2000 era  composto de dois dígitos na forma AB, a partir de 1-1-2001 passou a ser composto de três dígitos na forma ABB tendo em vista que a Tabela B passou a ter dois dígitos, conforme segue: 
a) o 1º dígito –  indica a origem da mercadoria, se nacional ou estrangeira, com base na Tabela A; e 
b) o 2º e 3º dígitos –  indicam a tributação pelo ICMS a que está sujeita a operação, com base na Tabela B.

2.1. TABELAS FORMADORAS DO CST 
Como descrevemos no item 2, o CST é formado com a junção dos números constantes das Tabelas A e B, que reproduzimos a seguir:

Tabela A – Origem da Mercadoria
Tabela B – Tributação pelo ICMS (Vigente desde 1-1-2001)
0. Nacional
1. Estrangeira – Importação direta
2. Estrangeira – Adquirida no mercadointerno
00. Tributada integralmente
10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20. Com redução de base de cálculo
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40. Isenta
41. Não tributada
50. Suspensão
51. Diferimento
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90. Outras

OBSERVAÇÃO: 
Com esta alteração, a partir de 1-1-2001,  a Tabela B passou: 
• a ser formada por dois dígitos; e 
• a ter códigos individuais para operações isentas, não tributadas, com suspensão ou com diferimento.

3. FINALIDADE 
A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do ICMS que está sendo aplicada sobre o produto naquela operação (normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão), e qual sua origem, se nacional ou estrangeira.

4. ONDE MENCIONAR 
Os CST devem ser mencionados em coluna própria localizada no campo “Dados do Produto”, das Notas Fiscais de modelos 1 e 1-A, logo ao lado da coluna “classificação fiscal”.

5. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO 
Na utilização dos CST, devem ser observadas as regras práticas descritas nos subitens a seguir:

5.1. MAIS DE UMA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária, (por exemplo alguns produtos com o ICMS normal e outros com base de cálculo reduzida) constantes de uma mesma Nota Fiscal, os valores relativos ao mesmo


CST devem sersubtotalizados na Nota Fiscal.

5.2. OBSERVAÇÃO APENAS DA LEGISLAÇÃO DO ICMS 
Para escolha do CST correto, os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento fiscal. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento do ICMS.  Por exemplo, um mesmo produto pode ser isento do IPI e tributado integralmente pelo ICMS, e, portanto, o CST só irá retratar a situação de tributação integral do ICMS.

5.3. NÚMEROS FORMADORES DO CST NÃO SÃO SEPARADOS 
O CST não é separado por ponto, traço ou barra. Ele  é uma seqüência de três algarismos arábicos sem separação, uma combinação de três números, um ao lado do outro. Por exemplo: 000; 110; 220.

6. RELAÇÃO DAS COMBINAÇÕES DE CST POSSÍVEIS 

Divulgamos, a seguir, quadro com todas as combinações possíveis que formam os CST:
QUADRO PRÁTICO COM A COMBINAÇÃO DOS CST
MERCADORIAS/PRODUTOS
ORIGEM
TRATAMENTO FISCAL DO ICMS
NACIONAL
ESTRANGEIROS
IMPORTAÇÃO
PRÓPRIA
IMPORTAÇÃO
POR TERCEIROS
000
100
200
Tributada integralmente
010
110
210
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
020
120
220
Com redução de base de cálculo
030
130
230
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
040
140
240
Isenta
041
141
241
Não tributada
050
150
250
Com suspensão
051
151
251
Com diferimento
060
160
260
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
070
170
270
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
090
190
290
Outras


7. EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DO CST 
Nos subitens a seguir exemplificamos diversas situações de origem e tributação com descrição de seus  respectivos CST, bem como a aplicação destes nas Notas Fiscais.

7.1. DESCRIÇÃO DAS OPERAÇÕES E SEUS CST 

No quadro que se segue, relacionamos algumas situações hipotéticas com os CST aplicáveis:
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
CST
• Remessa de produto nacional com o ICMS suspenso;
050
• Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa jurídica não-contribuinte;
090
• Entrada de produto estrangeiro, de importação direta, tributado integralmente;
100
• Entrada de produto estrangeiro, adquirido no mercado interno, beneficiado por redução de base de cálculo;
220
• Venda de produto nacional beneficiado com redução da base de cálculo e tributado pelo regime de substituição tributária;
070
• Venda de produto nacional tributado integralmente;
000
• Venda de produto estrangeiro (de importação própria) beneficiado com isenção do ICMS;
140
• Venda de produto estrangeiro (de importação própria) tributado integralmente pelo regime de substituição tributária;
110
• Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno) com tributação integral do ICMS;
200
• Venda de produto estrangeiro (adquirido no mercado interno), isento do ICMS;
240
• Venda de produto nacional adquirido com o imposto já retido por substituição tributária;
060
• Venda de produto nacional com o ICMS diferido;
051
• Entrada, no estabelecimento, de mercadoria nacional adquirida de pessoa física não-contribuinte.
090

7.2. EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM OBSERVAÇÃO DE DIVERSOS CST 

A seguir, demonstramos o preenchimento de uma Nota Fiscal, com ênfase para a utilização do CST:
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E TRIBUTAÇÃO
Valor Total
CST
– três produtos nacionais, “a”, “b” e “c”, beneficiados com base de cálculo reduzida;
R$ 3.600,00
020
– um produto estrangeiro, “d” (de importação direta), tributado integralmente;
R$ 2.000,00
100
– dois produtos estrangeiros “e” e “f” (adquiridos no mercado interno), isentos do ICMS.
R$ 3.000,00
240

Considerando as informações contidas no quadro anterior, vejamos como fica o campo “Dados do Produto” da Nota Fiscal, em especial quanto à descrição dos produtos, CST, subtotalização e valor total:

CÓDIGO DO
PRODUTO
DESCRIÇÃO DOS
PRODUTOS
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
ALÍQUOTA
VALOR
DO IPI
ICMS
IPI
XX
Produto (a)
XXXXX
020
XXX
XXXX
XXXXX
1.200,00
XXX
XXX

XX
Produto (b)
XXXXX
020
XXX
XXXX
XXXXX
1.200,00
XXX
XXX

XX
Produto (c)
XXXXX
020
XXX
XXXX
XXXXX
1.200,00
XXX
XXX







subtotal
3.600,00



XX
Produto (e)
XXXXX
240
XXX
XXXX
XXXXX
1.500,00
XXX
XXX

XX
Produto (f)
XXXXX
240
XXX
XXXX
XXXXX
1.500,00
XXX
XXX





XXX
XXXX
subtotal
3.000,00



XX
Produto (d)
XXXXX
100
XXX
XXXX
XXXXX
2.000,00
XXX
XXX



Fonte: COAD

sábado, 3 de março de 2012

EFD Social – Estudo prévio:



A expectativa inicial era a introdução de uma EFD Social, que incluiria as informações relativas à previdência social, entretanto, foi “extinta” a “EFD Pis/Cofins” e renomeada para “EFD – Contribuições”, que englobará as contribuições Pis, Cofins e Previdenciárias.

De acordo com a Instrução Normativa 1.252/2012 estão obrigados a gerar a EFD Contribuições com informações previdenciárias:

1. Empresas de TI beneficiadas com a redução da contribuição previdenciária prevista na  Lei 12.546/2011, art. 7º (referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012);

2. Indústrias têxteis e calçadistas beneficiadas com a redução da contribuição previdenciária prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º (referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012);

Para os demais contribuintes fica facultada a entrega das informações previdenciárias, contudo permanecem obrigados à entrega da EFD Contribuições em relação às informações relativas ao Pis e à Cofins nos prazos anteriormente previstos.

IMPORTANTE: Instituições financeiras e assemelhadas e operadoras de planos de assistência à saúde referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998 e na Lei nº 7.102/1983 foi prorrogada a entrega das informações para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos para de 1º de janeiro de 2013.

Por: Carlos Batista da Silva

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Impostômetro atinge 262 Bilhões em Fevereiro 2012

http://www.impostometro.com.br/

Calendário Federal - Data de vencimento: Dia 29/02/2012 - Quarta-feira


Tributo/Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
IRPF Renda Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/12.
6015
DARF
veja instruções para preenchimento
IRPJ Mensal
IRPJ relativo ao mês de janeiro/12 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
DARF
veja instruções para preenchimento
IRPJ Trimestral
2ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre/11 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
DARF
veja instruções para preenchimento
IRPJ Lucro Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de janeiro/12, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994.
3320
DARF
veja instruções para preenchimento
IRPJ Renda Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/12 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº 1.022/10).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.
3317
DARF
veja instruções para preenchimento
IRPJ/SIMPLES Nacional - Ganho de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/12 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07).
0507
DARF
veja instruções para preenchimento
FINOR/FINAM/FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de janeiro/12 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/11 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
Tabela de códigos de recolhimento
DARF
instruções para preenchimento
CSLL Mensal
Contribuição relativa ao mês de janeiro/12 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.
2469 (Entidades financeiras)
2484 (Demais entidades)
DARF
instruções para preenchimento
CSLL Trimestral
2ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre/11 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
DARF
instruções para preenchimento
REFIS
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/12 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e 10.002/00).
DARF
instruções para preenchimento
PAES (REFIS II)
Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/12 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).
DARF
instruções para preenchimento
PAEX (REFIS III)
Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.
DARF
instruções para preenchimento
Parcelamento Diverso (Lei nº 11.941/09)
Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09.
Tabela de códigos de recolhimento
DARF
instruções para preenchimento
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro/12 (instituída pela IN SRF nº 6/90).
-
Programa DOI (Versão 6.1) aprovado pela IN RFB nº 1.112/10
IRRF
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/12 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, "b.1" e "c", da Lei nº 11.196/05).
5232
DARF
instruções para preenchimento
IRPF Mensal (Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/12 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99).
0190
DARF
instruções para preenchimento
IRPF Ganho de Capital
RPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/12 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 - Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 - Exterior).
4600 (Adquiridos em moeda nacional)
8523 (Adquiridos em moeda estrangeira)
DARF
instruções para preenchimento
COFINS PIS/PASEP Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/02/2012 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
3746 (COFINS)
3770 (PIS/PASEP)
DARF
instruções para preenchimento
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/02/2012, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
Tabela de códigos de recolhimento
DARF
instruções para preenchimento
Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 55ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) - Código de Recolhimento de Parcelamento.
0400 PGFN 0285 RFB (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS; PIS/PASEP e SIMPLES Nacional)
DARF
instruções para preenchimento
Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2012)
Entrega à RFB da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2012) relativa ao ano-calendário de 2011 (Instrução Normativa RFB nº 1.216/11).
-
Internet Programa Gerador da DIRF 2012 aprovado pela IN RFB nº 1.227/11
Comprovante de Rendimentos
Entrega dos informes de rendimentos às pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à retenção do IRRF no ano-calendário de 2011.
-
Modelos aprovados pela IN RFB nº 1.215/11
Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
Apresentação à RFB da Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), referentes a operações imobiliárias realizadas pelas pessoas jurídicas no ano-calendário de 2011 (IN RFB nº 1.115/10).
-
Internet Programa Gerador Versão 2.4 aprovado pelo Ato Declaratório Executivo COTEC nº 03/11
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)
Entrega à RFB da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pelas Administradoras de Cartões de Crédito das Informações relativas ao 2º semestre de 2011 (IN SRF nº 341/03)
-
Internet Programa Gerador Versão 1.1 aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 11/06
DIMOF
Apresentação à RFB da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas referentes às operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços no período de julho a dezembro de 2011 (IN RFB nº 811/09).
-
Internet Programa Gerador Versão 2.0 aprovado pela IN RFB nº 1.168/11
Débitos Previdenciários - Parcelamento do SIMPLES Nacional
Pagamento da 55ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 - Código de Recolhimento do Parcelamento.
0400 PGFN 4324 Contribuições para a Seguridade Social
GPS
Contribuição Adicional SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
-
Guia própria do SENAI
Contribuição Sindical
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de janeiro/12, referente aos admitidos no mês de dezembro/11.
Nota Cenofisco:
Orientamos que a empresa verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento.
-
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). A Guia estará disponível no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.mte.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br)
Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT)
Último dia para prestar informações, por meio do SIRETT, referentes aos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10.
-
Informação enviada pela internet no site www.mte.gov.br, por meio do SIRETT
Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais
Recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício de 2012.
-
GRCSU
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04).
Programa da DIF-Cigarros
Apresentação pela internet
IPI DIF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao segundo semestre- calendário/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 976/09 e alterações posteriores.
-
Apresentação pela internet no site http://www.receita. fazenda.gov.br

Fonte: Cenofisco