- Está disponivel nova versão (0209) do arquivo Pré-Formatado da Nova GIA para uso de desenvolvedores de sistemas e que será obrigatória a partir de 01/01/2012.
- A nova versão 0790 do programa da Nova GIA, que contempla a inclusão de prazos de pagamentos e alterações nos códigos de ocorrências, também será obrigatória a partir de 01/01/2012 e estará disponível a partir dessa data na área de download.
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quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Arquivo Pré-formatado da Nova Gia - versão 0209
ERROS QUE PODEM SER SANADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA CARTA DE CORREÇÃO
Carta de Correção - Tratamento Fiscal
PREVISÃO LEGAL
Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, conforme dispõe o AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.
A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:
Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, conforme dispõe o AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.
A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:
a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;c) a data de emissão ou de saída.
b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) - Serviços Prestados em Setembro ou Outubro de 2011 - Emissão - Postergação
O Secretário Municipal de Finanças, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/11, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de 07/10/2011, determinou que as Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) referentes a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 poderão, excepcionalmente, ser emitidas até 10/11/2011.
Salientamos que os valores devidos a título de ISS pelos tomadores ou intermediários de serviços, quando responsáveis tributários, relativos a serviços prestados em setembro ou outubro de 2011 para os quais não foram emitidas NFTS no prazo previsto no § 1º, art. 2º do Decreto nº 52.610/11, deverão ser recolhidos até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP).
Fonte: Editorial Cenofisco
Estão obrigada a entregar a DIMOB
Estão obrigada a entregar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios
Quem está obrigado a entregar a Dimob?As Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios devem apresentar à Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.
Multa por Atraso na Entrega
A pessoa jurídica ou equiparada que, estando obrigada, deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, sujeitar-se-á às seguintes multas:
1) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
2) cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Mantega sinaliza acordo para mudanças no ICMS
Brasília - Governadores dos estados do Norte e do Nordeste entregaram no dia 15 à presidenta Dilma Rousseff um documento com dez propostas para o desenvolvimento das duas regiões. Entre os itens estão mudanças no regime do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que também participou do encontro, disse que o modelo de ICMS em vigor já está “esgotado”. “Com a diversidade que existe de um estado para outro este modelo sofre esgotamento e é um sistema que prejudica a produção. Os produtores não conseguem recebe os créditos do ICMS. Um estado entra com ação contra outro por conta da guerra fiscal”, explicou. “[Essa] reunião mostrou que há grande acordo em relação a fazer mudanças que podemos implementar em um futuro próximo”, completou Mantega.
Entre os itens apresentados pelos governadores estão também a manutenção dos benefícios fiscais e a implementação de políticas de desenvolvimento regional. Sobre a segunda proposta, o ministro da Fazenda afirmou que o governo vê a possibilidade de usar tributos federais para esse estímulo como o PIS, a Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR). “[Esses] seriam os tributos que poderíamos isentar, usando como estímulo para que as empresas pudessem se instalar nas regiões Norte e Nordeste que estão mais distantes dos centros consumidores.”
Mantega citou ainda a necessidade apontada pelos governadores de modificação no comércio eletrônico estadual. “A tributação do comércio eletrônico ocorre na origem e não no destino. O comércio eletrônico já representa 15% do volume total de comércio e está crescendo. Teríamos que caminhar para uma medida que equilibrasse a tributação entre estados produtores e consumidores de modo que haja um compartilhamento do tributo.”
Mudanças para limitar a elevação da dívida dos estados é um dos pontos que constam no documento. Mantega disse que uma das possibilidades discutidas é que o indexador para determinar o valor do pagamento das dívidas passe a ser a taxa Selic. “Uma parte dos estados tem dívidas e foi estabelecido um indexador que, quando a taxa Selic era mais alta, era algo razoável. Agora ficou 'salgada' essa forma de indexação [Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)]. Tem estados que este ano vão corrigir sua dívida em 17%, 19%. Com a Selic ficaria em [um pouco mais de] 12%. O governo está disposto a mexer nessa questão desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja respeitada”, explicou o ministro. Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), dia 8, a taxa Selic foi definida em 12,25% ao ano.
No encontro de hoje com a presidenta Dilma Rousseff, os governadores também trataram de assuntos como a distribuição dos royalties da camada pré-sal e o salário educação.
Fonte: Jornal da mídia
Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.
As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.
As portarias publicadas pelo Fisco também indicam os novos valores para base de cálculo que devem ser adotados a partir de 1º de julho de 2011 pelos setores de refrigerantes, sorvetes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja, chope, águas mineral e natural. Já o setor de medicamentos terá sua atual base de cálculo para substituição tributária estendido até 31 de julho de 2011. Após esse prazo, entrarão em vigor os novos valores para base de cálculo.
Substituição Tributária
A substituição tributária é um regime que transfere para as etapas iniciais da circulação da mercadoria o recolhimento do ICMS, ou seja, alguns produtos comercializados no varejo têm o recolhimento do imposto antecipado para o elo anterior da cadeia de circulação, e não pelo estabelecimento que realiza a venda para o consumidor final.
Essa prática é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação, pois ao concentrar a arrecadação de impostos na origem, o fisco paulista torna mais fácil o acompanhamento do recolhimento do tributo, essencial para a manutenção de investimentos públicos em áreas prioritárias, como saúde, educação, transporte, segurança e infraestrutura. Além disso, garante a justiça fiscal entre as empresas, evitando a concorrência desleal que algumas delas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto.
A substituição tributária também tem um papel importante no ganho de eficiência da administração tributária, com redução de custos nos processos de fiscalização.
Produtos
O que diz a Portaria
– Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos da indústria alimentícia; artefatos de uso doméstico; autopeças; bicicletas; Brinquedos; colchoaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ferramentas; produtos fonográficos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; instrumentos musicais, suas partes e acessórios; lâmpadas elétricas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; produtos de papelaria; pilhas e baterias novas; produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento porta a porta; produtos de limpeza; ração tipo “pet” para animais domésticos.
a) Prorroga-se a vigência da atual base de cálculo da substituição tributária;
b) Estabelece-se que, findo esse novo prazo de vigência, valerá uma nova base de cálculo, a qual já se encontra estabelecida na própria portaria;
c) Estabelece-se que essa nova base de cálculo poderá ser substituída por outra se a entidade representativa do setor apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado, observando-se o cronograma e condições estabelecidos em cada portaria.
– Sorvete; refrigerante; bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas); cerveja e chope; água mineral e natural.
a) Indicam-se novos valores para base de cálculo da substituição tributária;
– Medicamentos
a) Prorroga-se, até 31 de julho de 2011, a atual base de cálculo da substituição tributária;
b) Estabelece-se que, a partir de 1º de agosto de 2011, valerá nova base de cálculo;
c) Estabelece-se que a nova base de cálculo poderá opcionalmente ser adotada a partir de 1º de julho de 2011, relativamente aos medicamentos que se enquadrem no inciso I do artigo 1º da Portaria.
As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.
As portarias publicadas pelo Fisco também indicam os novos valores para base de cálculo que devem ser adotados a partir de 1º de julho de 2011 pelos setores de refrigerantes, sorvetes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja, chope, águas mineral e natural. Já o setor de medicamentos terá sua atual base de cálculo para substituição tributária estendido até 31 de julho de 2011. Após esse prazo, entrarão em vigor os novos valores para base de cálculo.
Substituição Tributária
A substituição tributária é um regime que transfere para as etapas iniciais da circulação da mercadoria o recolhimento do ICMS, ou seja, alguns produtos comercializados no varejo têm o recolhimento do imposto antecipado para o elo anterior da cadeia de circulação, e não pelo estabelecimento que realiza a venda para o consumidor final.
Essa prática é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação, pois ao concentrar a arrecadação de impostos na origem, o fisco paulista torna mais fácil o acompanhamento do recolhimento do tributo, essencial para a manutenção de investimentos públicos em áreas prioritárias, como saúde, educação, transporte, segurança e infraestrutura. Além disso, garante a justiça fiscal entre as empresas, evitando a concorrência desleal que algumas delas praticam quando não recolhem adequadamente o imposto.
A substituição tributária também tem um papel importante no ganho de eficiência da administração tributária, com redução de custos nos processos de fiscalização.
Produtos
O que diz a Portaria
– Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos da indústria alimentícia; artefatos de uso doméstico; autopeças; bicicletas; Brinquedos; colchoaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ferramentas; produtos fonográficos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; instrumentos musicais, suas partes e acessórios; lâmpadas elétricas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; produtos de papelaria; pilhas e baterias novas; produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento porta a porta; produtos de limpeza; ração tipo “pet” para animais domésticos.
a) Prorroga-se a vigência da atual base de cálculo da substituição tributária;
b) Estabelece-se que, findo esse novo prazo de vigência, valerá uma nova base de cálculo, a qual já se encontra estabelecida na própria portaria;
c) Estabelece-se que essa nova base de cálculo poderá ser substituída por outra se a entidade representativa do setor apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado, observando-se o cronograma e condições estabelecidos em cada portaria.
– Sorvete; refrigerante; bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas); cerveja e chope; água mineral e natural.
a) Indicam-se novos valores para base de cálculo da substituição tributária;
– Medicamentos
a) Prorroga-se, até 31 de julho de 2011, a atual base de cálculo da substituição tributária;
b) Estabelece-se que, a partir de 1º de agosto de 2011, valerá nova base de cálculo;
c) Estabelece-se que a nova base de cálculo poderá opcionalmente ser adotada a partir de 1º de julho de 2011, relativamente aos medicamentos que se enquadrem no inciso I do artigo 1º da Portaria.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Subcomissão propõe partilha do ICMS em compras pela internet
A Subcomissão Permanente de Assuntos Federativos (vinculada à Comissão de Finanças e Tributação) decidiu nesta terça-feira propor a secretários da Fazenda de todo o País e à Receita Federal que parte do ICMS gerado por compras feitas pela internet fique no estado do comprador. A ideia será apresentada em audiência pública prevista para o próximo dia 30.
A sugestão de partilha será formalizada em proposta de emenda à Constituição a ser apresentada pelo presidente da subcomissão, deputado Assis Carvalho (PT-PI).
Ele cita o exemplo de uma geladeira comprada em Brasília de uma loja que está em São Paulo. "O imposto cobrado, de 17%, está ficando integralmente em São Paulo. Para nós, isso não é justo. O correto é que haja o imposto interestadual. O estado de origem fica com 7%, mas 10% vão para o estado do consumidor", disse.
Assis Carvalho espera obter apoio para a proposta até mesmo de estados produtores, como São Paulo.
"São Paulo não perde, por incrível que pareça, porque tem uma situação tão boa que, qualquer que seja a decisão, o estado se beneficia. Quando se fortalece a distribuição das riquezas em todas as regiões do País, quem vai continuar vendendo mais é São Paulo, que está aumentando o poder de compra dos estados, e São Paulo continua sendo o maior vendedor".
Segundo Assis Carvalho, outros recursos que podem ser partilhados entre estados e municípios também estão na mira da subcomissão. Ele afirma que muitos desses recursos acabam acumulados pela União ou sendo distribuídos com atraso.
A sugestão de partilha será formalizada em proposta de emenda à Constituição a ser apresentada pelo presidente da subcomissão, deputado Assis Carvalho (PT-PI).
Ele cita o exemplo de uma geladeira comprada em Brasília de uma loja que está em São Paulo. "O imposto cobrado, de 17%, está ficando integralmente em São Paulo. Para nós, isso não é justo. O correto é que haja o imposto interestadual. O estado de origem fica com 7%, mas 10% vão para o estado do consumidor", disse.
Assis Carvalho espera obter apoio para a proposta até mesmo de estados produtores, como São Paulo.
"São Paulo não perde, por incrível que pareça, porque tem uma situação tão boa que, qualquer que seja a decisão, o estado se beneficia. Quando se fortalece a distribuição das riquezas em todas as regiões do País, quem vai continuar vendendo mais é São Paulo, que está aumentando o poder de compra dos estados, e São Paulo continua sendo o maior vendedor".
Segundo Assis Carvalho, outros recursos que podem ser partilhados entre estados e municípios também estão na mira da subcomissão. Ele afirma que muitos desses recursos acabam acumulados pela União ou sendo distribuídos com atraso.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
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