Consulta 1° lote restituição IRPF:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
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sexta-feira, 8 de junho de 2012
quarta-feira, 6 de junho de 2012
Crédito de empresa irregular é válido
Depois de quase seis horas de
julgamento, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo
decidiu aceitar os créditos do ICMS de contribuintes que compram
mercadorias de fornecedores irregulares. Em sessão realizada com uma
plateia lotada de advogados, os juízes da Câmara Superior definiram que,
para isso, o contribuinte deverá comprovar sua boa-fé e que a compra da
mercadoria ocorreu de fato. “Se atender aos requisitos estabelecidos, a
tendência é de o crédito ser reconhecido”, afirma o presidente do
tribunal, José Paulo Neves. O TIT é o órgão da Secretaria da Fazenda de
São Paulo responsável por julgar recursos de contribuintes contra
autuações fiscais.
Reservada para análise do tema, a sessão de julgamento era esperada por inúmeras empresas que tiveram créditos do imposto cancelados pelo fato de seus fornecedores terem sido declarados inidôneos. Na maioria dos casos, porém, a declaração foi feita após a aquisição das mercadorias. Normalmente, o Fisco cobra o pagamento do imposto com multas de até 150%, o que resulta em autuações milionárias.
Dez processos foram escolhidos pelo presidente do TIT para serem analisados ontem. Dentre eles, havia recursos de grandes empresas, como C&A e Magazine Luiza. As decisões criaram parâmetros para os julgamentos sobre o mesmo tema na Corte administrativa, e poderá orientar as futuras fiscalizações. O entendimento adotado poderá, inclusive, ser transformado em uma súmula vinculante, segundo Neves.
De acordo com advogados, o posicionamento do TIT vai na linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010. Por meio de um recurso repetitivo, os ministros definiram que o direito ao crédito deve ser reconhecido quando comprovada a boa-fé do contribuinte. “As câmaras [de julgamento] utilizarão os parâmetros do STJ, não necessariamente o entendimento dele”, afirma Luiz Fernando Mussolini Júnior, juiz do TIT.
De qualquer forma, tributaristas apontam que os recursos julgados ontem formam um bom conjunto de precedentes para anular ou reduzir as autuações fiscais. Até então, o entendimento não era uniforme. Havia decisões no sentido de que o contribuinte tinha responsabilidade objetiva sobre a infração, independentemente de ter ou não intenção em contratar empresas irregulares. Nesses casos, provas não eram analisadas e o crédito, cancelado.
“Há uma flexibilização do posicionamento do tribunal a favor do contribuinte”, afirma o advogado Eduardo Salusse, juiz do TIT. O advogado Pedro Guilherme Lunardelli, do escritório que leva seu sobrenome, concorda. “A preocupação agora é com a qualidade da prova. As empresas devem arquivar e ter boa documentação para justificar a manutenção do crédito”, afirma Lunardelli, acrescentando que a maioria de seus clientes tiveram créditos cancelados.
Os juízes reconheceram o direito a créditos do ICMS decorrentes de operações com empresas declaradas inidôneas, desde que o adquirente das mercadorias prove sua boa-fé, ou seja, que a operação ocorreu e o fornecedor era regular na época da compra. Para isso, deverá apresentar o comprovante de pagamento que demonstre a transação bancária entre o comprador e o vendedor. “Duplicatas e cheques de terceiros não serão considerados para reconhecimento do crédito”, diz José Paulo Neves.
Além disso, é necessário demonstrar que houve consulta ao Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), por meio do qual é possível verificar se empresas estão em situação regular. Segundo Neves, apenas em 20% dos processos que tramitam no TIT há condições de a boa-fé ser comprovada. “Na maioria dos casos, há fraude. A empresa é constituída para emitir nota fria”, diz o representante da Fazenda.
Dos dez casos analisados, os juízes determinaram a volta de nove processos para reanálise das provas nas câmaras ordinárias de julgamento. Para eles, não havia documentos suficientes para verificar se havia ou não boa- fé de acordo com os parâmetros estabelecidos no julgamento.
Por enquanto, a Barcode Informática foi a única empresa que conseguiu se livrar da cobrança. Como suas provas já haviam sido analisadas com profundidade na instância inferior, a maioria dos juízes decidiu anular o auto de infração. “Nesse caso, ficou comprovada a regularidade das operações”, diz Neves.
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
Reservada para análise do tema, a sessão de julgamento era esperada por inúmeras empresas que tiveram créditos do imposto cancelados pelo fato de seus fornecedores terem sido declarados inidôneos. Na maioria dos casos, porém, a declaração foi feita após a aquisição das mercadorias. Normalmente, o Fisco cobra o pagamento do imposto com multas de até 150%, o que resulta em autuações milionárias.
Dez processos foram escolhidos pelo presidente do TIT para serem analisados ontem. Dentre eles, havia recursos de grandes empresas, como C&A e Magazine Luiza. As decisões criaram parâmetros para os julgamentos sobre o mesmo tema na Corte administrativa, e poderá orientar as futuras fiscalizações. O entendimento adotado poderá, inclusive, ser transformado em uma súmula vinculante, segundo Neves.
De acordo com advogados, o posicionamento do TIT vai na linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2010. Por meio de um recurso repetitivo, os ministros definiram que o direito ao crédito deve ser reconhecido quando comprovada a boa-fé do contribuinte. “As câmaras [de julgamento] utilizarão os parâmetros do STJ, não necessariamente o entendimento dele”, afirma Luiz Fernando Mussolini Júnior, juiz do TIT.
De qualquer forma, tributaristas apontam que os recursos julgados ontem formam um bom conjunto de precedentes para anular ou reduzir as autuações fiscais. Até então, o entendimento não era uniforme. Havia decisões no sentido de que o contribuinte tinha responsabilidade objetiva sobre a infração, independentemente de ter ou não intenção em contratar empresas irregulares. Nesses casos, provas não eram analisadas e o crédito, cancelado.
“Há uma flexibilização do posicionamento do tribunal a favor do contribuinte”, afirma o advogado Eduardo Salusse, juiz do TIT. O advogado Pedro Guilherme Lunardelli, do escritório que leva seu sobrenome, concorda. “A preocupação agora é com a qualidade da prova. As empresas devem arquivar e ter boa documentação para justificar a manutenção do crédito”, afirma Lunardelli, acrescentando que a maioria de seus clientes tiveram créditos cancelados.
Os juízes reconheceram o direito a créditos do ICMS decorrentes de operações com empresas declaradas inidôneas, desde que o adquirente das mercadorias prove sua boa-fé, ou seja, que a operação ocorreu e o fornecedor era regular na época da compra. Para isso, deverá apresentar o comprovante de pagamento que demonstre a transação bancária entre o comprador e o vendedor. “Duplicatas e cheques de terceiros não serão considerados para reconhecimento do crédito”, diz José Paulo Neves.
Além disso, é necessário demonstrar que houve consulta ao Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), por meio do qual é possível verificar se empresas estão em situação regular. Segundo Neves, apenas em 20% dos processos que tramitam no TIT há condições de a boa-fé ser comprovada. “Na maioria dos casos, há fraude. A empresa é constituída para emitir nota fria”, diz o representante da Fazenda.
Dos dez casos analisados, os juízes determinaram a volta de nove processos para reanálise das provas nas câmaras ordinárias de julgamento. Para eles, não havia documentos suficientes para verificar se havia ou não boa- fé de acordo com os parâmetros estabelecidos no julgamento.
Por enquanto, a Barcode Informática foi a única empresa que conseguiu se livrar da cobrança. Como suas provas já haviam sido analisadas com profundidade na instância inferior, a maioria dos juízes decidiu anular o auto de infração. “Nesse caso, ficou comprovada a regularidade das operações”, diz Neves.
Fonte: Valor Econômico via Fenacon
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Conheça mais sobre Órgãos e Entidades
O Governo de São Paulo conta uma estrutura organizacional qualificada que, sob coordenação direta do governador do Estado, é responsável pelas políticas relacionadas aos diferentes setores da administração pública estadual. Trata-se de Secretarias, Empresas, Autarquias e Fundações, cujo trabalho pode ser conhecido aqui, com o nome de seus titulares, telefones, e-mails e websites.
Para mais informações acesse:
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos/principal_orgaos
Para mais informações acesse:
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos/principal_orgaos
TIT realizará sessão sobre créditos indevidos de documentos fiscais inidôneos
O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT realizará no próximo dia 29 de maio, a partir das 8h30, sessão monotemática da Câmara Superior para o julgamento de processos relativos a créditos indevidos decorrentes da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos.
Os processos a serem julgados nesta sessão foram objeto de pedidos de vista pelos juízes, de modo a consignar em cada um deles os posicionamentos divergentes que serão submetidos ao debate.
O TIT têm realizado sessões monotemáticas para a solução de temas de grande relevância para a Secretaria da Fazenda e para os contribuintes e têm por objetivo a uniformização da jurisprudência e a agilização dos julgamentos dos demais processos sobre o mesmo assunto.
Fonte: Sefaz-sp |
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Notícia: Receita Federal explica tributação de prejuízo
O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável - não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável - não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.
A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem julgando no mesmo sentido da solução de consulta. Perdão de dívidas da empresa - por fornecedores, por exemplo - deve, porém, entrar na contabilidade como receita, o que eleva a base de cálculo do IR e da CSLL a pagar.
"O precedente é bastante relevante porque é a primeira vez que a Receita se manifesta nesse sentido", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Ele explica que essa é uma operação comum e, muitas vezes, o Fisco entende que essa absorção de prejuízo corresponde a um perdão de dívida, devendo, portanto, ser tributada.
Para o advogado Júlio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, esse mecanismo é muito útil para as empresas brasileiras que tomam empréstimos das matrizes no exterior e, ao passar por um momento de dificuldade, acabam gerando prejuízo por não pagar os juros. "Como esse prejuízo também é do sócio, a empresa desconta dos dividendos", diz. "Mas isso não implica acréscimo patrimonial. Assim, não há receita, nem imposto."
Fonte: Valor Econômico
Notícia: Speds Fiscal e Contábil ainda geram dúvidas
Com a criação e implementação do Sped - Sistema Público de Escrituração Fiscal e Contábil e das Notas Fiscais Eletrônicas, algumas práticas não muito convencionais para melhorar o resultado dos balanços das empresas e corporações estão deixando de existir.
O processo de adaptação ao novo sistema tem sido doloroso, porém, necessário. A vantagem é que agora os números apresentados estão muito próximos da realidade, facilitando a tomada de decisão, negociação de ações, incorporação ou compra e venda de empresas. 'Estamos seguindo os padrões internacionais de controle. Quando uma empresa compra outra, os números precisam estar corretos para que não ocorra aquisição de 'gato por lebre'. Neste aspecto, a escrituração digital tem conseguido grandes avanços', esclarece o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante. 'Antigamente havia mais prazos e meios legais para resolver os problemas que pudessem aparecer. Com os novos processos, aumentou o rigor, por isso, precisamos todos de atenção redobrada', comenta Esquiante.
Mas, para que a transição do sistema antigo para o rigor dos novos procedimentos não seja traumática, é essencial que todos façam a sua parte. E nem todos estão fazendo. Uma pesquisa realizada em 2012 pela Prosoft Inteligência Contábil mostrou que 98% dos dados enviados pelo Sped à Receita Federal do Brasil (RFB) não seguiram as regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.
De acordo com o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido, as instituições estão enviando as informações para a Receita sem observar as divergências de números ao longo de todo o processo. Além disso, há o acréscimo de detalhes exigidos no Sped, os gestores precisam enviar as informações também via Fcont, sistema que será substituído pelo digital.
Para Garrido, é necessária uma maior conscientização dos empresários e contadores para entenderem que a contabilidade mudou e a integração desse profissional com a empresa deve ser cada vez maior. 'Somente quando a Receita começar as autuações a consciência fiscal aumentará', diz o diretor.
De acordo com dados da Prosoft, o volume de dados fiscais e operacionais enviados por empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sped, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só têm aumentado, segundo apontam as pesquisas.
O Sescap de Londrina tem feito campanhas para que os empresários de todos os setores entendam que não há mais volta e que todos precisam fazer a sua parte. 'Nossa campanha é para que os empresários saibam que é preciso treinar e qualificar seus funcionários que repassam as informações para a contabilidade. Na Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo, é preciso inserir corretamente o código do produto vendido. É um código internacional, que serve para todos os países do Mercosul', diz Esquiante.
Antigamente o contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). Quando chegam à Receita, os dados eletrônicos são conferidos pela fiscalização. Se houver divergência, a empresa será visitada pelos fiscais.
'As multas da Receita são pesadas. A tendência é que o rigor aumente. Por isso, é muito melhor e mais barato investir em treinamento e novos equipamentos. É um novo tempo e todos têm que se adaptar', diz o presidente do Sescap-Ldr.
Fonte: Sescap-Ldr
Notícia: Veja 5 sintomas de que o negócio vai mal e saiba remediá-los
Alguns sinais encontrados na rotina de um negócio podem ser indicadores de que a empresa não vai bem. Se o empreendedor não age rápido ou, pior, nem os percebe, os riscos de prejuízo e até de fechar as posrtas aumentam.
Para identificar alguns destes sintomas e encontrar formas de remediá-los, o UOLconsultou especialistas e professores na área de negócios que listaram os cinco exemplos mais comuns, suas causas e soluções.
O consultor do Sebrae-SP, serviço de apoio à micro e pequena empresa, Reinaldo Messias aponta que produtos encalhados nas prateleiras e no estoque são um péssimo sinal. Segundo ele, isso indica que houve perda de clientes ou talvez o produto esteja fora de linha.
Nesses casos, o empresário tem de ser rápido e descobrir as razões. Observar o próprio negócio e o mercado ajuda. “Abriu concorrente perto? Apareceu um novo fornecedor no mercado? O empresário pode descobrir isso com uma pesquisa de opinião”, afirma.
Se o negócio for um comércio, segundo o consultor, é possível remediar a situação fazendo promoções e liquidações. Já a indústria pode devolver o excesso de estoque para o fornecedor. “É melhor ter algum dinheiro em mão, mesmo amargando um certo prejuízo, do que ficar com o estoque parado”, declara.
Se o negócio for um comércio, segundo o consultor, é possível remediar a situação fazendo promoções e liquidações. Já a indústria pode devolver o excesso de estoque para o fornecedor. “É melhor ter algum dinheiro em mão, mesmo amargando um certo prejuízo, do que ficar com o estoque parado”, declara.
Queda no faturamento pode ser preço inadequado
O sócio da Trevisan Gestão & Consultoria, Roni de Oliveira Franco, destaca que o empreendedor deve estar atento a consecutivas quedas no faturamento. “Se a empresa arrecada, em média, R$ 10 mil por mês e, de repente, o valor cai para R$ 8.000 no mês seguinte e, depois, para R$ 7.000, há algo errado.”
Vários fatores, de acordo com Franco, podem originar o sintoma. Preço inadequado, mudança de hábitos dos consumidores e até a situação econômica do país são algumas das possíveis causas citadas pelo especialista.
“Primeiro, o empresário tem de refletir se são fatores externos ou internos que estão gerando o mal-estar. Uma readequação do preço, às vezes, pode ser a solução mais cabível”, diz
Segundo ele, diagnosticar estes sinais e suas causas logo no início diminui o prejuízo e a possibilidade de quebra da empresa. “Quanto mais cedo os problemas forem identificados, mais condições o empreendedor tem de promover mudanças e salvar o negócio.”
Vários fatores, de acordo com Franco, podem originar o sintoma. Preço inadequado, mudança de hábitos dos consumidores e até a situação econômica do país são algumas das possíveis causas citadas pelo especialista.
“Primeiro, o empresário tem de refletir se são fatores externos ou internos que estão gerando o mal-estar. Uma readequação do preço, às vezes, pode ser a solução mais cabível”, diz
Segundo ele, diagnosticar estes sinais e suas causas logo no início diminui o prejuízo e a possibilidade de quebra da empresa. “Quanto mais cedo os problemas forem identificados, mais condições o empreendedor tem de promover mudanças e salvar o negócio.”
Alta rotatividade de funcionários é mau sinal
De acordo com o professor da Escola de Administração e Empreendedorismo da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Marcelo Aidar, a alta rotatividade de funcionários na empresa é outro indicador de problemas.
Os profissionais desmotivados tendem a reduzir a produtividade e fazer publicidade negativa. Além disso, as contratações constantes geram custos para o negócio. “As pessoas se sentem desvalorizadas quando recebem salários abaixo da média do mercado, fazem longas jornadas de trabalho e não têm plano de carreira.”
Uma solução, neste caso, seria oferecer remuneração compatível com o mercado e proporcionar oportunidades de crescimento dentro da empresa. “O indivíduo talentoso não fica em uma empresa pequena se não tiver possibilidade de subir de cargo. Ele sempre vai priorizar uma multinacional”, afirma Aidar.
Os profissionais desmotivados tendem a reduzir a produtividade e fazer publicidade negativa. Além disso, as contratações constantes geram custos para o negócio. “As pessoas se sentem desvalorizadas quando recebem salários abaixo da média do mercado, fazem longas jornadas de trabalho e não têm plano de carreira.”
Uma solução, neste caso, seria oferecer remuneração compatível com o mercado e proporcionar oportunidades de crescimento dentro da empresa. “O indivíduo talentoso não fica em uma empresa pequena se não tiver possibilidade de subir de cargo. Ele sempre vai priorizar uma multinacional”, afirma Aidar.
Fonte: Uol Notícias
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