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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Notícia: Veja 5 sintomas de que o negócio vai mal e saiba remediá-los

Alguns sinais encontrados na rotina de um negócio podem ser indicadores de que a empresa não vai bem. Se o empreendedor não age rápido ou, pior, nem os percebe, os riscos de prejuízo e até de fechar as posrtas aumentam.

Para identificar alguns destes sintomas e encontrar formas de remediá-los, o UOLconsultou especialistas e professores na área de negócios que listaram os cinco exemplos mais comuns, suas causas e soluções.
O consultor do Sebrae-SP, serviço de apoio à micro e pequena empresa, Reinaldo Messias aponta que produtos encalhados nas prateleiras e no estoque são um péssimo sinal. Segundo ele, isso indica que houve perda de clientes ou talvez o produto esteja fora de linha.
Nesses casos, o empresário tem de ser rápido e descobrir as razões. Observar o próprio negócio e o mercado ajuda. “Abriu concorrente perto? Apareceu um novo fornecedor no mercado? O empresário pode descobrir isso com uma pesquisa de opinião”, afirma.

Se o negócio for um comércio, segundo o consultor, é possível remediar a situação fazendo promoções e liquidações. Já a indústria pode devolver o excesso de estoque para o fornecedor. “É melhor ter algum dinheiro em mão, mesmo amargando um certo prejuízo, do que ficar com o estoque parado”, declara.
Queda no faturamento pode ser preço inadequado
O sócio da Trevisan Gestão & Consultoria, Roni de Oliveira Franco, destaca que o empreendedor deve estar atento a consecutivas quedas no faturamento. “Se a empresa arrecada, em média, R$ 10 mil por mês e, de repente, o valor cai para R$ 8.000 no mês seguinte e, depois, para R$ 7.000, há algo errado.”

Vários fatores, de acordo com Franco, podem originar o sintoma. Preço inadequado, mudança de hábitos dos consumidores e até a situação econômica do país são algumas das possíveis causas citadas pelo especialista.

“Primeiro, o empresário tem de refletir se são fatores externos ou internos que estão gerando o mal-estar. Uma readequação do preço, às vezes, pode ser a solução mais cabível”, diz

Segundo ele, diagnosticar estes sinais e suas causas logo no início diminui o prejuízo e a possibilidade de quebra da empresa. “Quanto mais cedo os problemas forem identificados, mais condições o empreendedor tem de promover mudanças e salvar o negócio.”
Alta rotatividade de funcionários é mau sinal
De acordo com o professor da Escola de Administração e Empreendedorismo da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Marcelo Aidar, a alta rotatividade de funcionários na empresa é outro indicador de problemas.

Os profissionais desmotivados tendem a reduzir a produtividade e fazer publicidade negativa. Além disso, as contratações constantes geram custos para o negócio. “As pessoas se sentem desvalorizadas quando recebem salários abaixo da média do mercado, fazem longas jornadas de trabalho e não têm plano de carreira.”

Uma solução, neste caso, seria oferecer remuneração compatível com o mercado e proporcionar oportunidades de crescimento dentro da empresa. “O indivíduo talentoso não fica em uma empresa pequena se não tiver possibilidade de subir de cargo. Ele sempre vai priorizar uma multinacional”, afirma Aidar.


Fonte: Uol Notícias

Notícia: Contabilidade passa por transformações importantes

Por essa eu não esperava, rs:
Ela está classificada no quarto lugar das ocupações mais requisitadas do mundo.

A contabilidade no Brasil vai se transformar em uma profissão de ponta. Pelo menos, essa é a aposta do presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, baseada em recente pesquisa realizada pela empresa Robert Half, especializada em recrutamento de executivos. O estudo concluiu que, em 2010, as funções mais valorizadas entre os executivos foram das áreas de finanças e contabilidade. “Ela está classificada no quarto lugar das ocupações mais requisitadas do mundo”, comemora Breda. 

O CRC-RS tem como princípio fundamental priorizar os objetivos da classe, seguindo um planejamento que ultrapassa as individualidades de cada gestão. “Visamos dar continuidade ao trabalho, com uma mesma política de atuação, mesmo com as trocas e renovação dos conselhos e diretorias para não perdemos o fio da meada”, destaca o presidente que acredita ser essa a razão do sucesso da entidade.

A preocupação do presidente é que todas as empresas, pequenas, médias ou grandes adotem as normas internacionais de contabilidade, a International Financial Reporting Standards (IFRS). Porém, para que isso ocorra é necessário esforço e conscientização de cada empresário. “Eles precisam entender que é um processo que beneficia a própria indústria”, diz. Um dos objetivos da instituição é ajudar nesse processo e na aproximação da classe empresarial com o profissional da contabilidade.

Todo o esforço das entidades regionais para promover a mudança da contabilidade tem surtido efeito. De acordo com o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e líder do novo grupo de emissores de normas contábeis dos países da América Latina, Glenif, Juarez Domingues Carneiro, o País é referência quando o tema é implementação das novas normas. “O Brasil está se tornando modelo para os outros países”, afirmou o presidente.

Fonte: Jornal do Comércio

Notícia: Deve ser recolhido INSS sobre aviso prévio indenizado

O aviso prévio, mesmo indenizado, faz parte do tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, como estabelecido pela parte final do parágrafo 1º do artigo 487 da CLT. É mera consequência lógica, portanto, a incidência de contribuição previdenciária sobre essa parcela. Tanto que foi editado decreto específico invalidando a norma que excluía o aviso prévio do salário de contribuição para o INSS.

Foi esse o entendimento manifestado pela 2ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso da União Federal contra a decisão de 1º Grau que isentou a empresa do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, no acordo homologado. No caso, empregado e empregador ajustaram o pagamento de R$1.500,00 e declararam que esse valor incluiu o aviso prévio não trabalhado, no montante de R$700,00, cuja natureza é indenizatória, não incidindo, portanto, contribuição para a Previdência Social, o que foi convalidado pelo juiz sentenciante.

A União não concordou com a sentença, pedindo a aplicação ao processo do Decreto nº 6.727/2009. E o desembargador Jales Valadão Cardoso deu razão à recorrente. Isso porque o Decreto citado pela União revogou expressamente a alínea f inciso V parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, mais conhecido como Regulamento da Previdência Social, que excluía da base de cálculo da contribuição previdenciária o aviso prévio indenizado. Ou seja, essa parcela passou a integrar a base de cálculo da contribuição.

Portanto, não mais existe o fundamento jurídico para afastar a incidência, que era apenas essa disposição do Decreto nº 3.048/99, agora suprimida pelo Decreto nº 6.727/09 , destacou o relator, fazendo referência ao artigo 487, parágrafo 1º da CLT, que já determinava que o aviso prévio, ainda que não trabalhado, integra o contrato para todos os efeitos. Nesse contexto, o desembargador deu provimento ao recurso da União Federal, para determinar a incidência da contribuição para o INSS sobre o aviso prévio indenizado.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Notícia: Trabalhador é indenizado por cair na malha fina

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) manteve decisão que condenou a empresa Atlântica Serviços de Higienização a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário que caiu na malha fina do Imposto de Renda (IR). A companhia repassou à Receita Federal o valor errado da remuneração do trabalhador.

O relator do caso na 2ª Turma, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, entendeu que o empregado foi submetido, por culpa da empresa, a situação constrangedora e desgastante. "É notória a burocracia que um cidadão tem que enfrentar para resolver qualquer assunto perante a Receita Federal", diz o relator na decisão, que elevou de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil o valor dos danos morais.

Pesou para a decisão, segundo o desembargador, o fato de a empresa ter demorado quase dois anos para corrigir o erro. O trabalhador entregou a declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2008 em abril de 2009 e a retificação só foi enviada à Receita Federal em agosto de 2011. Inicialmente, constou que ele teve rendimento anual de R$ 12.647,28. O valor correto, porém, era de R$ 6.323,64, exatamente a metade do que foi comunicado ao Fisco. "Por várias vezes, ele teve que implorar para a empresa consertar o erro", afirma o advogado Wolney de Freitas Lima, que defende o ex-funcionário.

De acordo com o advogado da Atlântica Serviços de Higienização, Glaicon Cortes Barbosa, um erro no sistema fez com que a empresa informasse à Receita que todos os seus funcionários receberam o dobro do valor de seus salários. Barbosa não considera, porém, que cair na malha fina configure dano moral. "A malha fina não é uma condenação. É um instrumento legal de correição da declaração do contribuinte", diz.
Para o advogado Rodrigo Takano, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a empresa deveria ter corrigido o erro rapidamente, para não correr o risco de ter que responder pelo problema. "O que pesou na ação foi a inércia, que transformou um infortúnio em dano moral", afirma.

Já o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro-Advogados, diz que as empresas devem se prevenir para evitar o envio de informações erradas à Receita. "Para evitar danos materiais ou morais, as empresas devem orientar os responsáveis pela administração de pessoal."


Fonte: Valor Econômico

Notícia: Cota de contratação de aprendizes deve incluir funções que demandem formação profissional

Acompanhando voto do desembargador João Bosco Pinto Lara, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão de 1º Grau que julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública, determinando que a Pirelli Pneus contrate menores aprendizes.

Na sentença foi determinada a contratação de um mínimo de dois e um máximo de cinco aprendizes, observado o número de trabalhadores nas seguintes funções: Assistente administrativo, Auxiliares administrativos I, Controladores de eficiência de maquinário e Montadores do conjunto de roda e pneu. Em seu recurso, a ré insistia em que os empregados que exercem as funções de Auxiliar administrativo I e Montador do conjunto de roda e pneu não deveriam integrar a base de cálculo para fixação da cota dos aprendizes.

Conforme esclareceu o relator, a contratação de aprendizes é uma imposição legal, estando prevista nos artigos 428 e 429 da CLT. O objetivo do legislador foi exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz conhecimentos técnicos-profissionais para que esse menor possa, futuramente, se inserir no mercado de trabalho. Pela regra legal, devem ser contratados aprendizes entre maiores de 14 anos e menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5% do montante dos empregados da empresa, e no máximo de 15% das funções que demandem formação profissional. Em princípio, estas funções devem ser extraídas da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme artigo 10 do Decreto nº 5.598/2005.

Mas, conforme frisou o magistrado, não basta constar do CBO para que a função seja considerada como necessária à formação profissional para determinada atividade. Na visão do relator, o caso concreto deverá ser analisado, levando-se em conta se a atividade realmente proporcionará ao jovem um aprendizado metódico e capaz de garantir a ele um aprimoramento profissional e intelectual. No caso do processo, o julgador reconheceu que as funções Auxiliar administrativo I e Montador do conjunto de pneu demandam formação profissional. Conforme ponderou, o SENAC oferece curso de auxiliar administrativo. Por sua vez, a função de montador demanda operação de máquinas e utilização de acessórios, sendo prudente o conhecimento teórico e prático.

Com esses fundamentos, o relator manteve integralmente a sentença quanto à base de cálculo de contratação de aprendizes, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Notícia: Nota Fiscal Paulista: após denúncias, mais de 2600 fornecedores são autuados

Após denúncias de consumidores, 2.690 fornecedores da Nota Fiscal Paulista foram autuados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP. Ao todo foram mais de 50 mil denúncias.

As empresas foram autuadas por não entregar o documento fiscal não registrado ou registrar a nota em atraso.
Quem for autuado receberá uma notificação por carta registrada ou edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As primeiras começaram a ser enviadas, por meio do correiro, em maio e continuarão até junho.

Também é possível verificar se a empresa foi autuada por meio do site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), independentemente de terem recebido a notificação por carta.


Valor da multa
O valor da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 1.844,00.

Os infratores têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento e garantir redução no pagamento da multa ou então apresentar defesa.

Vale destacar que a multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado.


Fonte: Infomoney

Notícia: PIS/COFINS - Receita Federal prorroga o vencimento de abril e maio de 2012 para algumas atividades

A Receita Federal, por meio da Portaria n° 206, publicada hoje no DOU de 16 de abril de 2012, prorrogou o prazo de recolhimento do PIS e da COFINS dos fatos geradores de  abril e maio de 2012 para algumas atividades.
Com esta medida, as empresas enquadradas nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados nesta Portaria, poderão recolher o PIS e a COFINS nos prazos a seguir relacionados:
Até 14 de novembro de 2012 em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e
Até 14 de dezembro de 2012 em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
Somente se beneficiarão desta prorrogação, as empresas sujeitas passivas que estiverem na data da publicação desta Portaria, enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
Os contribuintes devem ficar atentos quanto ao novo prazo de recolhimento
Em razão do prazo de recolhimento ter sido prorrogado para os últimos meses deste ano, se faz necessário manter um controle rigoroso para não cair no esquecimento. O departamento financeiro das empresas beneficiadas, de posse dos DARF´s poderá fazer o agendamento para as datas pré-estabelecidas nesta Portaria.
Fato gerador março de 2012
Esta Portaria revogou a Portaria n° 137 publicada em abril deste ano. Com esta medida a Receita Federal revogou a prorrogação do vencimento da referência março de 2012. Portanto, quem ainda tiver de recolher este período terá de fazer com multa e juros.
  
Texto de Jô Nascimento.
As cópias são permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
A seguir íntegra da Portaria.
PORTARIA N°206, DE 15 DE MAIO DE 2012
DOU de 16-5-2012
Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.
§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICO
Código Descrição CNAE
13.1 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2 Tecelagem, exceto malha
13.3 Fabricação de tecidos de malha
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1 Curtimento e outras preparações de couro
15.2 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0 Fabricação de móveis
Fonte: Planalto