O Superior Tribunal de Justiça diferencia a venda a prazo e a venda financiada para fins de incidência do ICMS. De fato, o Tribunal superior distingue para fins de composição da base de cálculo do imposto estadual os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo e da venda financiada.
De acordo com o Ministro Luiz Fux (ex Ministro do STJ e atual Ministro do STF), a venda a prazo é espécie de negócio jurídico único chamado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço “normal” da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento.
Ainda segundo o Ministro, a venda financiada depende de duas operações distintas para a efetiva “saída da mercadoria” do estabelecimento (art. 2º do DL 406/68), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento em que há a intermediação de instituição financeira, aplicando-se-lhe o enunciado da Súmula 237 do STJ: “Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.” (AgRg nos EDcl no Ag 1196539/SP)
A fundamentação deriva dos seguintes aspectos:
De acordo com a lei que trata do ICMS base de cálculo do imposto é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria. A lei do ICMS refere-se apenas à operação de venda e não abrange qualquer outro negócio. Certo é que nas vendas a prazo geralmente há um acréscimo do valor da mercadoria, mas este plus corresponde apenas à correção monetária.
Além disso, a venda é tratada diretamente entre o comerciante e o consumidor. É prática comum no mercado, o comerciante estabelecer um “preço cheio” à mercadoria e deixar de dar abatimento que daria caso o pagamento fosse à vista.
Por outro lado, na venda financiada, a diferença entre o preço à vista e o preço final ocorre não apenas em razão da correção da moeda, mas devido à incidência de juros compensatórios, remuneratórios e outros encargos contratuais que não integram a base de cálculo do ICMS. São operações de caráter financeiro sobre as quais incide o IOF, tributo de competência da União Federal.
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
ICMS a Maior - Procedimentos para a Recuperação
INTRODUÇÃO
Neste comentário abordaremos a situação de destaque do ICMS a maior na nota fiscal e qual o procedimento para recuperá-lo.
1. VEDAÇÃO DO CRÉDITO DO IMPOSTO PELO DESTINATÁRIO
Segundo o artigo 61, § 5º, do RICMS/SP, se o imposto for destacado a maior do que o devido no documento fiscal, o excesso não será apropriado como crédito. A nota fiscal será escriturada no livro Registro de Entradas pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas, e o crédito corresponderá ao imposto efetivamente devido.
2. CRÉDITO DO IMPOSTO PAGO INDEVIDAMENTE
Conforme o art. 1º da Portaria CAT nº 83/1991, o contribuinte poderá creditar-se, independentemente de autorização, do valor do imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, até a importância correspondente a 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), em função de cada documento fiscal, tomado como referência o valor desse índice no primeiro dia do mês da ocorrência do pagamento indevido.
O lançamento será feito no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro Crédito do Imposto - Outros Créditos, com a expressão “Recuperação do ICMS - Art. 60, VII, do RICMS”, com a indicação do documento fiscal relativo à operação ou prestação.
O crédito somente poderá ser efetuado à vista de autorização firmada pelo destinatário do documento fiscal, com declaração sobre a sua não utilização ou seu estorno, devendo tal documento ser conservado nos termos do artigo 193 do RICMS/SP.
Na hipótese de ter sido o estorno efetuado fora do período de apuração, serão recolhidos, mediante guia de recolhimentos especiais, os valores referentes à atualização monetária, à multa e aos juros moratórios. Será dispensado o recolhimento se, no período de apuração em que tiver sido efetuado o crédito e nos períodos subsequentes, até o imediatamente anterior ao do estorno, o contribuinte tiver mantido saldo credor de imposto nunca inferior ao valor estornado.
3. PedidoderestituiçãooucompensaçãodO Imposto
De acordo com os arts. 2º e 3º da Portaria CAT nº 83/1991, a restituição ou compensação de importância paga indevidamente a título de Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços somente será deferida a sujeito passivo do imposto.
A restituição ou compensação do imposto será feita a quem prove haver assumido o encargo financeiro, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar este expressamente autorizado a reavê-lo.
Será formulado um pedido em relação a cada destinatário de documento fiscal, ainda que se referindo a mais de um documento, devendo o peticionário apresentar as correspondentes vias fixas à repartição fiscal, que nestas lavrará termo sucinto.
A restituição ou compensação será feita à vista de declaração firmada pelo destinatário do documento fiscal de que não utilizou como crédito a quantia restituída ou compensada ou de que a estornou. Na hipótese de ter sido o estorno efetuado fora do período de apuração, serão recolhidos, mediante guia de recolhimentos especiais, os valores referentes à atualização monetária, à multa e aos juros moratórios.
Será dispensado o recolhimento se, no período de apuração em que tiver sido efetuado o crédito e nos períodos subsequentes, até o imediatamente anterior ao do estorno, o contribuinte tiver mantido saldo credor de imposto nunca inferior ao valor estornado.
4. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COM VALOR SUPERIOR A 100 UFESPs
Quando o pedido de restituição ou compensação se referir a importância superior a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), a declaração deverá ser certificada pela repartição fiscal a que estiver vinculado o destinatário do documento fiscal.
A certificação se fará após verificação dos livros e dos documentos fiscais apresentados, lavrando-se termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências do contribuinte. Não ocorrerá a certificação quando o pedido envolver estabelecimento destinatário de documento fiscal situado fora do território paulista.
O pedido de restituição ou compensação, que deverá indicar, circunstanciadamente, a causa do pagamento indevido, será instruído com:
I - prova de que o interessado assumiu o respectivo encargo financeiro ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, declaração deste, na conformidade dos art. 3º e 4º da Portaria CAT nº 83/1991;
II - cópia reprográfica do documento fiscal relativo à operação ou prestação;
III - cópia reprográfica da folha do livro Registro de Saídas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação;
IV - cópias reprográficas da folha do livro Registro de Apuração do ICMS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativas ao mês do lançamento;
V - cópia reprográfica da guia de recolhimento do imposto, se houver saldo devedor apurado no mês de lançamento.
A declaração deverá ser acompanhada de cópia reprográfica da folha do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências na qual foi lavrado o referido termo.
A repartição fiscal deverá autenticar as cópias reprográficas.
Fonte de Informãção: Webcontabil
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Fazenda deposita R$ 390 milhões no primeiro repasse de ICMS do ano às prefeituras
O governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira (3/1) R$ 390,65 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 26 a 30 de dezembro de 2011. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,37 bilhão em três repasses anteriores, efetuados em 13, 20 e 27/12, referente à arrecadação dos períodos de 5 a 9/12, 12 a 16/12 e 19 a 23/12, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, 3/1, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de dezembro é de R$ 1,76 bilhão.
O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx .
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: Fazenda de São Paulo
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Empresas que promoverem hábitos saudáveis poderão ter desconto no IR
A Câmara analisa projeto que concede abatimento no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários.Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.
Para receber o abatimento, as empresas terão de comprovar, mediante declaração por escrito dos profissionais da educação física e de nutrição, que pelo menos 50% dos seus funcionários estão efetivamente gozando dos benefícios oferecidos.
O texto diz ainda que o funcionário que realizar atividades físicas utilizando a estrutura disponibilizada pela empresa ou estrutura de academia terceirizada, às expensas da empresa, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por profissional de educação física. Além disso, cada funcionário deverá ser atendido individualmente pelo profissional de nutrição, não bastando a contratação para atuar no refeitório da empresa.
Aumento da produção
Segundo o autor, algumas empresas já concedem benefícios semelhantes a seus funcionários, como os bancos Itaú e Bradesco e a BS Colway, empresa do ramo de pneumáticos instalada no Paraná, e os resultados positivos são "visíveis". Com a implementação de projeto semelhante, além da concessão de alguns outros benefícios, como o fornecimento de Plano de Saúde aos trabalhadores, a BS Colway teve um aumento da ordem de cerca de 10% em sua produção.
Segundo o autor, algumas empresas já concedem benefícios semelhantes a seus funcionários, como os bancos Itaú e Bradesco e a BS Colway, empresa do ramo de pneumáticos instalada no Paraná, e os resultados positivos são "visíveis". Com a implementação de projeto semelhante, além da concessão de alguns outros benefícios, como o fornecimento de Plano de Saúde aos trabalhadores, a BS Colway teve um aumento da ordem de cerca de 10% em sua produção.
De acordo com o deputado, o desconto no IR não causará prejuízos ao governo federal, na medida em que os custos com saúde, afastamento e pensões dos trabalhadores serão reduzidos. "A prática esportiva e a alimentação correta proporcionam significativa redução nos problemas causados pelo esforço repetitivo, pela baixa imunidade e muitos outros problemas de saúde, que engrossam as filas do Sistema Único de Saúde e do INSS", afirma.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.
Apuração da base de cálculo para PIS/Pasep e Cofins pode mudar
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1296/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que modifica a sistemática de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto determina que o valor dos impostos e contribuições não integrarão as bases de cálculo. Segundo o autor, o objetivo é eliminar resquícios de tributação em cascata que ainda oneram o contribuinte.
Aguinaldo Ribeiro argumenta que a carga tributária cresceu muito nas últimas décadas e que as alterações das contribuições sociais feitas na legislação têm um grande peso no aumento da carga. Isso explica, a seu ver, a criação dos mais variados regimes especiais de incentivo a investimentos diretos e a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins, que beneficiou, entre outras mercadorias, insumos agropecuários e produtos da cesta básica.
"Apesar disso, persiste na legislação tributária federal um grave problema, que exige uma ação urgente do Congresso. Falo da injusta previsão legal de inclusão, nas bases de cálculo das sobreditas contribuições sociais, do valor de impostos e, até mesmo, das próprias contribuições", afirma o parlamentar. Segundo ele, essa é uma forma perversa e pouco transparente de aumentar a carga tributária.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte: Agência Câmara
RFB prorroga vigência da EFD-PIS/Cofins
O Secretário da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.218, de 21/12/2011, promovendo alterações na regulamentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições destinadas ao Programa de Integração Social e ao Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins, a que se refere a Instrução Normativa nº 1.052, de 07/07/2010.
Principais alterações:
1) Fatos geradores:
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012;
As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012;
Fica facultado a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
2) Prazo para entrega: 14/03/2012
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
3) Dispensa da IN 86/01:
A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos da Instrução Normativa nº 1.052/10 e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22/10/2001.
A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 22/12/2011.
Principais alterações:
1) Fatos geradores:
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012;
As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012;
Fica facultado a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
2) Prazo para entrega: 14/03/2012
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
3) Dispensa da IN 86/01:
A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos da Instrução Normativa nº 1.052/10 e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22/10/2001.
A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 22/12/2011.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Frente parlamentar quer fim da substituição tributária
O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos pequenos negócios por meio da substituição tributária é uma das metas da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional para 2012. As ações para o próximo ano foram apresentadas pelo presidente do grupo, deputado Pepe Vargas (PT-RS), em reunião nesta quinta-feira (8), na Câmara dos Deputados.
O fim da substituição tributária para os pequenos negócios foi defendido no encontro pelo presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Segundo Pepe Vargas, haverá nova tentativa de acordo sobre o assunto com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), além de articulações nos estados com este objetivo. “O ideal é que haja acordo com o Confaz, o que permite aprovação rápida da mudança. Mas se isso não for possível, buscaremos outras alternativas”, disse o deputado.
No encontro, o senador José Pimentel (PT-CE) defendeu mobilizações da frente parlamentar pelo país em defesa do fim da substituição tributária. “Vamos aproveitar o momento eleitoral para quebrar resistências”, afirmou.
Também estão entre as principais metas da frente parlamentar para o próximo ano a entrada de novas categorias no Simples Nacional e a aprovação do Projeto de Lei 865/11. O texto cria a Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa e possibilita que os participantes do Simples Nacional do setor de serviços também sejam beneficiados pelos incentivos à exportação da Lei Complementar 139/11.
A lei complementar prevê teto extra para empresas exportadoras que contribuem pelo sistema simplificado de tributação. Elas podem vender ao exterior até o valor total da receita bruta anual permitida dentro do sistema, sem risco de exclusão. Porém, a legislação menciona apenas exportação de bens e mercadorias. “Queremos incluir o setor de serviços”, salientou Pepe Vargas.
No encontro, o Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, defendeu esforços conjuntos da União, estados e municípios em favor das micro e pequenas empresas.
O fim da substituição tributária para os pequenos negócios foi defendido no encontro pelo presidente do Sebrae, Luiz Barretto. Segundo Pepe Vargas, haverá nova tentativa de acordo sobre o assunto com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), além de articulações nos estados com este objetivo. “O ideal é que haja acordo com o Confaz, o que permite aprovação rápida da mudança. Mas se isso não for possível, buscaremos outras alternativas”, disse o deputado.
No encontro, o senador José Pimentel (PT-CE) defendeu mobilizações da frente parlamentar pelo país em defesa do fim da substituição tributária. “Vamos aproveitar o momento eleitoral para quebrar resistências”, afirmou.
Também estão entre as principais metas da frente parlamentar para o próximo ano a entrada de novas categorias no Simples Nacional e a aprovação do Projeto de Lei 865/11. O texto cria a Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa e possibilita que os participantes do Simples Nacional do setor de serviços também sejam beneficiados pelos incentivos à exportação da Lei Complementar 139/11.
A lei complementar prevê teto extra para empresas exportadoras que contribuem pelo sistema simplificado de tributação. Elas podem vender ao exterior até o valor total da receita bruta anual permitida dentro do sistema, sem risco de exclusão. Porém, a legislação menciona apenas exportação de bens e mercadorias. “Queremos incluir o setor de serviços”, salientou Pepe Vargas.
No encontro, o Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, defendeu esforços conjuntos da União, estados e municípios em favor das micro e pequenas empresas.
Fonte: Notícias Fiscais
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